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gab. banca E
mas acredito que o certo é a D
Fonte CTN
I. O crédito tributário não prefere aos créditos extraconcursais ou às importâncias passíveis de restituição, nos termos da lei falimentar, nem aos créditos com garantia real, no limite do valor do bem gravado. CORRETA
INC. I do Parágrafo único. do Art. 186.
II. A lei poderá estabelecer limites e condições para a preferência dos créditos decorrentes da legislação do trabalho. CORRETA
INC. II do Parágrafo único. do Art. 186.
III. A multa tributária prefere apenas aos créditos subordinados. CORRETA
INC. III do Parágrafo único. do Art. 186.
IV. A extinção ocorre pela conversão do depósito em renda. INCORRETA/CORRETA
Não sei o porquê dessa está errada.
Art. 156. Extinguem o crédito tributário:
(...)
VI - a conversão de depósito em renda;
A cada dia produtivo, um degrau subido. HCCB
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A letra E talvez esteja errada porque não vale para a Falência, que é o que é pedido pelo enunciado
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Sara , a exclusão do crédito é por anistia ou isenção. Corrija seu comentário por favor !!
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Depois de errar a questão por entender a assertiva IV como correta, fiquei a pensar. Chequei o gabarito da banca, no site oficial mesmo, e tudo certo: nenhuma anulação da questão, sequer impugnação! Bom... fui olhar o CTN, e pensei da seguinte forma:
Quanto ao item IV: imagino que a extinção do crédito tributário, especificamente em decorrência da conversão do depósito em renda, ocorrerá em VIAS NORMAIS, exatamente como disposto no art. 156, VI, do CTN.
No caso da falência (que é o cobrado pela questão), aplicando o art. 191 do mesmo diploma, não basta a conversão de depósito em renda, devendo haver também PROVA DA QUITAÇÃO DE TODOS OS TRIBUTOS, na esteira do preconizado pelo art. 191 do CTN.,
Alguém concorda com a linha de raciocínio? Pensa/pensou de algum outro modo?!
Bons estudos a todos.
Nosce te Ipsum!
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GABARITO: E
Minha leiga opinião: D está correta
I - CERTO: Art. 186, Parágrafo único. Na falência: I – o crédito tributário não prefere aos créditos extraconcursais ou às importâncias passíveis de restituição, nos termos da lei falimentar, nem aos créditos com garantia real, no limite do valor do bem gravado;
II - CERTO: Art. 186, Parágrafo único. Na falência: II – a lei poderá estabelecer limites e condições para a preferência dos créditos decorrentes da legislação do trabalho; e
III - CERTO: Art. 186, Parágrafo único. Na falência: III – a multa tributária prefere apenas aos créditos subordinados.
IV - CERTO: Art. 156. Extinguem o crédito tributário: VI - a conversão de depósito em renda;
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Essa questão demanda
conhecimentos sobre os temas: Garantias e privilégios do crédito tributário.
I. O
crédito tributário não prefere aos créditos extraconcursais ou às importâncias
passíveis de restituição, nos termos da lei falimentar, nem aos créditos com
garantia real, no limite do valor do bem gravado.
Correta, de
acordo com o CTN:
Art.
186. O crédito tributário prefere a qualquer outro, seja qual for sua natureza
ou o tempo de sua constituição, ressalvados os créditos decorrentes da
legislação do trabalho ou do acidente de trabalho.
Parágrafo
único. Na falência:
I
– o crédito tributário não prefere aos créditos extraconcursais ou às
importâncias passíveis de restituição, nos termos da lei falimentar, nem
aos créditos com garantia real, no limite do valor do bem gravado;
II. A lei
poderá estabelecer limites e condições para a preferência dos créditos
decorrentes da legislação do trabalho.
Correta, de
acordo com o CTN:
Art.
186. O crédito tributário prefere a qualquer outro, seja qual for sua natureza
ou o tempo de sua constituição, ressalvados os créditos decorrentes da
legislação do trabalho ou do acidente de trabalho.
Parágrafo
único. Na falência:
II
– a lei poderá estabelecer limites e condições para a preferência dos créditos
decorrentes da legislação do trabalho; e
III. A
multa tributária prefere apenas aos créditos subordinados.
Correta, de
acordo com o CTN:
Art.
186. O crédito tributário prefere a qualquer outro, seja qual for sua natureza
ou o tempo de sua constituição, ressalvados os créditos decorrentes da
legislação do trabalho ou do acidente de trabalho.
Parágrafo
único. Na falência:
III
– a multa tributária prefere apenas aos créditos subordinados.
IV. A extinção
ocorre pela conversão do depósito em renda.
Errada, por
ferir o CTN, já que a extinção normalmente ocorre assim, de acordo com o CTN,
mas em se tratando de falência, precisa-se desse requisito aqui
Art. 191. A extinção
das obrigações do falido requer prova de quitação de todos os tributos.
Gabarito do Professor: Letra E.
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SOBRE A ALTERNATIVA C:
ACREDITO QUE TEM UM TEMA DIVERGENTE, POIS HOUVE RECENTE ALTERAÇÃO DA LEI DE FALÊNCIAS!!
Na atual redação da Lei de Falências e Recuperação Judicial, a multa tributária prefere aos créditos subordinados e juros vencidos após a decretação da falência. Fique atento ao comando da questão, pois no CTN continua a previsão expressa do art. 186, parágrafo único, inciso III, segundo o qual a multa tributária prefere apenas aos créditos subordinados.
F: REVISÃO PGE
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Comentário do professor sobre o item IV:
IV. A extinção ocorre pela conversão do depósito em renda.
Errada, por ferir o CTN, já que a extinção normalmente ocorre assim, de acordo com o CTN, mas em se tratando de falência, precisa-se desse requisito aqui
Art. 191. A extinção das obrigações do falido requer prova de quitação de todos os tributos.