Vamos analisar as alternativas
que tratam dos princípios orçamentários. Lembrando que estamos em busca da
alternativa errada!
A) Certa. O princípio da
anualidade (ou periodicidade), de acordo com o MCASP 8ª edição, delimita o exercício financeiro orçamentário: período de tempo ao qual a previsão das receitas e a fixação das despesas registradas na LOA irão se referir. No Brasil, o exercício financeiro coincidirá com o ano civil (Lei n.º 4.320/64, art. 34).
B) Certa. De acordo com o MTO
2021, o princípio da exclusividade, previsto no § 8º do art. 165 da CF,
estabelece que a LOA não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa.
C) Certa. Segundo o MCASP 8ª
edição, o princípio da unidade determina existência de orçamento único para
cada um dos entes federados – União, estados, Distrito Federal e municípios
–com a finalidade de se evitarem múltiplos orçamentos paralelos dentro da mesma
pessoa política. Dessa forma, todas as receitas previstas e despesas fixadas, em cada exercício
financeiro, devem integrar um único documento legal dentro de cada esfera federativa: a Lei Orçamentária Anual (LOA).
D) Errada. E aqui a banca
utilizou o velho truque de trocar “impostos" por “tributos". Tributo é gênero e imposto é somente uma das cinco espécies de tributo. O princípio
da não-afetação, no Brasil, restringe-se aos impostos. Portanto, corrigindo a
alternativa e, nos termos do artigo 167, IV, da Constituição Federal, é vedada
a vinculação de receita de impostos a órgão,
fundo ou despesa, observadas as devidas exceções legais.
E) Certa. O princípio do
orçamento bruto veda que as despesas ou receitas sejam incluídas no orçamento
nos seus montantes líquidos! Isto é: as despesas e receitas devem ser registradas pelos seus valores brutos! Esse princípio está na Lei
n.º 4.320/64, olha só:
“Art. 6º Todas as receitas e
despesas constarão da Lei de Orçamento pelos seus totais, vedadas quaisquer deduções."
Gabarito do Professor: Letra D.