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ID
5100451
Banca
EDUCA
Órgão
Prefeitura de Cabedelo - PB
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Segundo o art. 11 da Lei Anticorrupção, constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente, entre outros: EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • Atos que geram enriquecimento ilícito (art. 9º)

    Lei 8.429/92

    Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:

    IX - perceber vantagem econômica para intermediar a liberação ou aplicação de verba pública de qualquer natureza;

  • De antemão, é de se notar que o enunciado da questão, apesar de se referir à Lei Anticorrupção (Lei 12.846/2013), está a tratar da Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/92), e é com base nela que devem ser analisadas as opções.

    Dito isso, a questão pressupõe o exame do art. 11 da Lei 8.429/92, que assim preceitua:

    "Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

    I - praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência;

    II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício;

    III - revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo;

    IV - negar publicidade aos atos oficiais;

    V - frustrar a licitude de concurso público;

    VI - deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo;

    VII - revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço.

    VIII - descumprir as normas relativas à celebração, fiscalização e aprovação de contas de parcerias firmadas pela administração pública com entidades privadas.

    IX - deixar de cumprir a exigência de requisitos de acessibilidade previstos na legislação. 

    X - transferir recurso a entidade privada, em razão da prestação de serviços na área de saúde sem a prévia celebração de contrato, convênio ou instrumento congênere, nos termos do parágrafo único do art. 24 da Lei 8.080, de 19 de setembro de 1990."

    Como daí se depreende, as opções A, C, D e E vêm a ser correspondentes aos incisos acima destacados em negrito.

    Por sua vez, a alternativa B não tem apoio no rol do citado art. 11. Trata-se, na realidade, de ato de improbidade causador gerador de enriquecimento ilícito, conforme versado no art. 9º, IX, do aludido diploma legal, litteris:

    "Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:

    (...)

    IX - perceber vantagem econômica para intermediar a liberação ou aplicação de verba pública de qualquer natureza;"

    Do exposto, esta é a resposta da questão.


    Gabarito do professor: B

  • A questão exige o conhecimento dos atos de improbidade administrativa, que está intimamente ligada à moralidade no exercício da função administrativa, de forma ampla. Além disso, os atos de improbidade correspondem a uma ação ou omissão, praticada no exercício da função pública, sendo um ilícito de natureza civil e administrativa.

    Os atos ímprobos são divididos em quatro categorias: atos que importam enriquecimento ilícito, atos que causam prejuízo ao erário, atos decorrentes de concessão ou aplicação indevida de benefício financeiro ou tributário e atos que atentam contra os princípios da Administração Pública.

    O ponto central da questão busca saber qual das alternativas não traz um ato de improbidade que atenta contra os princípios da Administração Pública.

    Veja o que diz a Lei de Improbidade Administrativa:

    Art. 11, VI, lei nº 8.429/92: constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da Administração Pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade às instituições, e notadamente:

    III - revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo; (alternativa A)

    IV - negar publicidade aos atos oficiais; (alternativa C)

    V - frustrar a licitude de concurso público; (alternativa D)

    VI - deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo. (alternativa E)

    Em relação a alternativa B, ela versa sobre um ato que importa em enriquecimento ilícito. Veja:

    Art. 9º, IX, lei nº 8.429/92: constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1º desta lei, e notadamente: perceber vantagem econômica para intermediar a liberação ou aplicação de verba pública de qualquer natureza.

    Sendo assim, a única alternativa que não traz um ato que atenta contra os princípios é a letra B, uma vez que trata-se de ato que importa em enriquecimento ilícito.

    Gabarito: B

  • CUIDADO!

    FRUSTRAR LICITUDE DE PROCESSO LICITATÓRIO - PREJUÍZO AO ERÁRIO (art. 10, VIII);

    FRUSTRAR LICITUDE DE CONCURSO PÚBLICO - ATENTAM CONTRA OS PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA (art. 11, V).

  • GABARITO -B

    NO ENRIQUECIMENTO ILÍCITO →  O agente aufere alguma vantagem.

    Verbos: Perceber / Receber / utilizar / usar.

    No PREJUÍZO AO ERÁRIO Facilita o enriquecimento de alguém.

  • Pessoal, a Lei Anticorrupção é a 12.846, vocês estão fundamentando na LIA.