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Corrupção passiva
Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
§ 1º - A pena é aumentada de um terço, se, em consequência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.
§ 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:
Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.
Gabarito C
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GABARITO - C
*CORRUPÇÃO PASSIVA – “SOLICITAR / ACEITAR / RECEBER"
*CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA – CEDE A PEDIDO OU INFLUENCIA DE OUTREM
*CORRUPÇÃO ATIVA – OFERECER OU PROMETER VANTAGEM.
*EXCESSO DE EXAÇÃO – GERALMENTE ENVOLVE TRIBUTO.
*PREVARICAÇÃO – RETARDAR OU DEIXAR DE PRATICAR C/ INTERESSE PESSOAL
*PREVARICAÇÃO IMPRÓPRIA – “VISTA GROSSA” DO AGENTE PENITENCIÁRIO
*FAVORECIMENTO REAL – AUXILIO AO CRIMINOSO COM O PROVEITO DO CRIME
*PECULATO – APROPRIA-SE DE DINHEIRO OU BEM, OU DESVIA-LO
*PECULATO CULPOSO – TEM CULPA NO CRIME DE OUTRO
*CONCUSSÃO – EXIGIR PRA SI OU PRA OUTREM
*ADVOCACIA ADM – PATROCINAR
*TRÁFICO DE INFLUENCIA – PRETEXTO DE INFLUIR NO TRABALHO DO FUNCIONÁRIO PÚBLICO
*EXPLORAÇÃO DE PRESTIGIO – INFLUIR EM ALGUEM DA JUSTIÇA (JUIZ/JURADO/PERITO...)
*CONDESCENDENCIA CRIMINOSA – DEIXAR SUBORDINADO PRATICAR INFRAÇÃO SEM PUNIR OU COMUNICAR AUTORIDADE QUE O FAÇA.
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GABARITO: C
Corrupção passiva
Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
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alertando que essa questão não é didática: crime qualificado = Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem, e retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.
questão com problema de redação no enunciado
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GAB C
Corrupção passiva! (PRÓRPIO / FORMAL / TEM MAJORANTE IGUAL A DA CORRUPÇÃO ATIVA / TEM A PRIVILEGIADA) (PENA IGUAL A DA CONCUSSÃO!
Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
§ 1º - A pena é aumentada de um terço, se, em conseqüência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.
§ 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:
Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.
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Apenas para fins didáticos (PELO AMOR DE DEUS):
--> corrupSSão paSSiva: SSoliSSitar ou reSSeber, para SSi ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da funSSão ou antes de aSSumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aSSeitar promeSSa de tal vantagem"
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ATENÇÃO para os verbos a serem praticados para incidir nesse crime: solicitar ou receber.
Se fosse exigir, se estaria diante do crime de concussão, e não de corrupção passiva.
Se fosse oferecer ou prometer, seria o crime de corrupção ativa.
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O enunciado descreve a conduta típica
prevista no artigo 317 do Código Penal, determinando seja identificada a
denominação do crime.
Vamos ao exame de cada uma das
proposições, objetivando indicar a que está correta.
A) Incorreta. O crime de concussão está
previsto no artigo 316 do Código Penal, da seguinte forma: “Exigir, para si ou
para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de
assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida".
B) Incorreta. O crime de excesso de
exação está previsto no § 1º do artigo 316 do Código Penal, configurando-se
quando o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria
saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou
gravoso, que a lei não autoriza.
C) Correta. O crime previsto no artigo 317 do Código Penal
é denominado como corrupção passiva.
D) Incorreta. O crime de facilitação de contrabando ou
descaminho está previsto no artigo 318 do Código Penal, da seguinte forma:
“Facilitar, com infração de dever funcional, a prática de contrabando ou
descaminho (art. 334)".
E) Incorreta. O crime de prevaricação
está previsto no artigo 319 do Código Penal, da seguinte forma: “Retardar ou
deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra
disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal".
Gabarito do Professor:
Letra C
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GABARITO LETRA C
Crime qualificado? NÃO, essa é a modalidade simples. Corrupção passiva não tem modalidade qualificada.
Letra da lei:
Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:
(CORRUPÇÃO PASSIVA SIMPLES)
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
§ 1º - A pena é aumentada de um terço, se, em consequência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.
(MAJORANTE OU CAUSA DE AUMENTO DE PENA)
Observações:
- Qualificadora: NOVA pena MAIOR que a da modalidade simples.
- Privilegiadora: NOVA pena MENOR que a da modalidade simples.
- Majorante (aumento de pena): percentuais que aumentam a pena (1/2;1/2;1/4, dobro....)
- Minorante (diminuição de pena): percentuais que diminuem a pena(1/2;1/2;1/4, metade....)
§ 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:
Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa. (NOVA pena maior que a da modalidade simples).
(PRIVILEGIADORA )
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CORRUPÇÃO ATIVA - PARTICULAR: OFERECE, PROMETE VANTAGEM INDEVIDA.
CORRUPÇÃO PASSIVA - SSERVIDOR: SOLICITAR; RECEBER; ACEITAR VANTAGEM OU PROMESSA DE VANTAGEM.
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GABARITO ''C''
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De olho no verbo, galera!
Quem solicita é a Corrupção Passiva.