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ID
5100535
Banca
EDUCA
Órgão
Prefeitura de Cabedelo - PB
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

De acordo com o art. 317, do Decreto nº 2.848/40 , “Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:”, é crime qualificado denominado de:

Alternativas
Comentários
  • Corrupção passiva

            Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

            Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.   

            § 1º - A pena é aumentada de um terço, se, em consequência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.

            § 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:

            Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.

    Gabarito C

  • GABARITO - C

    *CORRUPÇÃO PASSIVA – “SOLICITAR / ACEITAR / RECEBER"

    *CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA – CEDE A PEDIDO OU INFLUENCIA DE OUTREM

    *CORRUPÇÃO ATIVA – OFERECER OU PROMETER VANTAGEM.

    *EXCESSO DE EXAÇÃO – GERALMENTE ENVOLVE TRIBUTO.

    *PREVARICAÇÃO – RETARDAR OU DEIXAR DE PRATICAR C/ INTERESSE PESSOAL

    *PREVARICAÇÃO IMPRÓPRIA – “VISTA GROSSA” DO AGENTE PENITENCIÁRIO

    *FAVORECIMENTO REAL – AUXILIO AO CRIMINOSO COM O PROVEITO DO CRIME

    *PECULATO – APROPRIA-SE DE DINHEIRO OU BEM, OU DESVIA-LO

    *PECULATO CULPOSO – TEM CULPA NO CRIME DE OUTRO

    *CONCUSSÃO – EXIGIR PRA SI OU PRA OUTREM

    *ADVOCACIA ADM – PATROCINAR

    *TRÁFICO DE INFLUENCIA – PRETEXTO DE INFLUIR NO TRABALHO DO FUNCIONÁRIO PÚBLICO

    *EXPLORAÇÃO DE PRESTIGIO – INFLUIR EM ALGUEM DA JUSTIÇA (JUIZ/JURADO/PERITO...)

    *CONDESCENDENCIA CRIMINOSA – DEIXAR SUBORDINADO PRATICAR INFRAÇÃO SEM PUNIR OU COMUNICAR AUTORIDADE QUE O FAÇA.

  • GABARITO: C

    Corrupção passiva

    Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

    Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.    

  • alertando que essa questão não é didática: crime qualificado = Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem, e retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.

    questão com problema de redação no enunciado

  • GAB C

    Corrupção passiva! (PRÓRPIO / FORMAL / TEM MAJORANTE IGUAL A DA CORRUPÇÃO ATIVA / TEM A PRIVILEGIADA) (PENA IGUAL A DA CONCUSSÃO!

           Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

           Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.         

           § 1º - A pena é aumentada de um terço, se, em conseqüência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.

           § 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:

           Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.

  • Apenas para fins didáticos (PELO AMOR DE DEUS): --> corrupSSão paSSiva: SSoliSSitar ou reSSeber, para SSi ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da funSSão ou antes de aSSumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aSSeitar promeSSa de tal vantagem"
  • ATENÇÃO para os verbos a serem praticados para incidir nesse crime: solicitar ou receber. 

    Se fosse exigir, se estaria diante do crime de concussão, e não de corrupção passiva. 

    Se fosse oferecer ou prometer, seria o crime de corrupção ativa.

  • O enunciado descreve a conduta típica prevista no artigo 317 do Código Penal, determinando seja identificada a denominação do crime.

     

    Vamos ao exame de cada uma das proposições, objetivando indicar a que está correta.

     

    A) Incorreta. O crime de concussão está previsto no artigo 316 do Código Penal, da seguinte forma: “Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida".

     

    B) Incorreta. O crime de excesso de exação está previsto no § 1º do artigo 316 do Código Penal, configurando-se quando o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza.

     

    C) Correta.  O crime previsto no artigo 317 do Código Penal é denominado como corrupção passiva.

     

    D) Incorreta.  O crime de facilitação de contrabando ou descaminho está previsto no artigo 318 do Código Penal, da seguinte forma: “Facilitar, com infração de dever funcional, a prática de contrabando ou descaminho (art. 334)".

     

    E) Incorreta. O crime de prevaricação está previsto no artigo 319 do Código Penal, da seguinte forma: “Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal".

     

    Gabarito do Professor: Letra C
  • GABARITO LETRA C

    Crime qualificado? NÃO, essa é a modalidade simples. Corrupção passiva não tem modalidade qualificada.

    Letra da lei:

    Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

    (CORRUPÇÃO PASSIVA SIMPLES)

           Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.    

         

           § 1º - A pena é aumentada de um terço, se, em consequência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.

    (MAJORANTE OU CAUSA DE AUMENTO DE PENA)

    Observações:

    • Qualificadora: NOVA pena MAIOR que a da modalidade simples.
    • Privilegiadora: NOVA pena MENOR que a da modalidade simples.
    • Majorante (aumento de pena): percentuais que aumentam a pena (1/2;1/2;1/4, dobro....)
    • Minorante (diminuição de pena): percentuais que diminuem a pena(1/2;1/2;1/4, metade....)

           § 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:

           Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa. (NOVA pena maior que a da modalidade simples).

    (PRIVILEGIADORA )

  • CORRUPÇÃO ATIVA - PARTICULAR: OFERECE, PROMETE VANTAGEM INDEVIDA.

    CORRUPÇÃO PASSIVA - SSERVIDOR: SOLICITAR; RECEBER; ACEITAR VANTAGEM OU PROMESSA DE VANTAGEM.

    .

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    GABARITO ''C''

  • De olho no verbo, galera!

    Quem solicita é a Corrupção Passiva.