-
GABARITO - C
Inserção de dados falsos em sistema de informações (Peculato Eletrônico)
Art. 313-A. Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano:
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa
Mesma pena do Peculato
Diferenças
Inserção de dados falsos em sistema de informações Art. 313-A
Inserir ou facilitar
Funcionário AUTORIZADO
reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
Modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações Art. 313-B.
Modificar ou alterar
SEM autorização
Há aumento de pena se resulta dano para a Administração Pública ou para o administrado (um terço)
detenção, de 3 (três) meses a 2 (dois) anos, e multa
-
Assertiva C
Art 313-a cp
pena de: Reclusão, de dois a doze anos, e multa.
-
gaba C
guarde os principais e mais cobrados. Apenas o verbo e o crime. Já responde 90% dessas questões.
PECULATO (art 312)
APROPRIAR-SE
CONCUSSÃO (ART 316)
EXIGIR
alteração pacote anticrime elevou a pena agora é de 2 a 12 anos
EXCESSO DE EXAÇÃO (art 316 §1)
EXIGIR TRIBUTO
CORRUPÇÃO PASSIVA (art 317)
SOLICITAR OU RECEBER
CORRUPÇÃO PRIVILEGIADA (art 317 §2)
PRATICA OU DEIXA DE PRATICAR CEDENDO A INFLUÊNCIA DE OUTREM
PREVARICAÇÃO (art 319)
RETARDAR OU DEIXAR DE PRATICAR para satisfazer interesse ou sentimento pessoal
PREVARICAÇÃO IMPRÓPRIA (art 319-a)
DEIXAR O DIRETOR DE PENITENCIÁRIA DE VEDAR ACESSO DE TELEFONE
CONDESCÊNCIA CRIMINOSA (art 320)
POR INDULGÊNCIA NÃO RESPONSABILIZA SUBORDINADO
ADVOCACIA ADMINISTRATIVA (art 321)
PATROCINAR
-
Gabarito: C
Código Penal
Art. 313-A. Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano:
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
-
Inserção de dados falsos em sistema de informações do PCC
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa
Peculato
Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.
Concussão
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
Corrupção passiva
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa
-
cobrando pena, parece prova pra delegado
-
Inserção de dados falsos em sistema de informações (Incluído pela Lei n. 9.983, de 2000)
Art. 313-A. Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano: (Inclu�ído pela Lei n. 9.983, de 2000)) Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. (Incluído pela Lei n. 9.983, de 2000)
-
inserir ou facilitar dados falsos em sistema por funcionário autorizado com fim de obter vantagem indevida para si ou para outro.
Crive GRAVE
RECLUSÃO 02 a 12 anos e Multa
-
Crimes punidos com Reclusão 2-12 anos+ multa
EI PCC
Excesso de exação
Inserção de dados falsos
Peculato
Corrupção passiva
Concussão
-
Inserção de dados falsos em sistema de informações
CP, Art. 313-A. Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano:
Pena – Reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
Gab. C
-
Vomitei lendo essa questão.
-
GABARITO-C
Art. 313-A. Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano: )
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
≠
Art. 313-B – Modificar ou alterar, o funcionário, sistema de informações ou programa de informática sem autorização ou solicitação de autoridade competente.
Pena – detenção, de 3 (três) meses a 2 (dois) anos, e multa.
______________________________________________________________
Diferença entre os dois tipos:
I) Inserção de dados falsos em sistema de informações.
Inserir ou facilitar,
Sujeito ativo é somente o funcionário público autorizado
Tem finalidade específica > Obtenção de vantagem ou causar dano
II) Modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações.
Modificar ou alterar
Pode ser o funcionário autorizado ou não
Não há finalidade específica
Se causar dano = As penas são aumentadas de 1/3 {um terço) até a metade se da modificação ou alteração resulta dano para a Administração pública ou para o administrado.
Como a colega citou o crime do 313-A é conhecido como peculato eletrônico ou peculato impróprio.
-
Ah não, mano, pena não :(
-
R 2 12 M (Concussão, Peculato, corrupção
ativa e passiva e insercão de
dados falsos no sistema de
informações)
R 410 M (Roubo e estorsão)
R 14 M (Furto)
R 410 M (Furto com emprego de explosivos ou
artefatos que causem perigo comum)
R 25 M (Furto de semovente abatido ou em
partes)
R 38 M (Furto de veículo, transportado para
outro estado/exterior)
R 4 10 M (Substâncias explosivas... Fabricação
montagem ou emprego)
R = RECLUSÃO
M = MULTA
Técnica aprendida por aqui, não seu quem foi o autor, mas espero que Deus o abençoe grandemente!
-
Só RESUMINDO:
Lembrando que a inserção de dados falsos por FUNC PUB autorizado é mais reprovada (pena maior) do que a mera modificação/ alteração sem autorização
Lembrando também que será punido nessa segunda modalidade (modif/alt) ainda que seja para beneficiar o sistema ou melhorar, acelerar e etc. (já vi questão assim).
Pena para inserção de dados falsos: RECLUSÃO 2-12 anos + MULTA
Pena para modif/alt de sistema s/ autorização DETENÇÃO DE 2-3 ANOS + MULTA
Lembrando, ainda, que o PRIMEIRO se trata de um crime PRÓPRIO (só func pub pode praticar (particular pode concorrer)) e o SEGUNDO é um crime COMUM (qualquer um pode praticar)
Ultimo ponto: pessoal está comentando sobre excesso de exação ter ou não ter pena de 2-12. TERÁ PENA DE 2-12 SE CONFIGURADO NO PARAGRAFO 2º:
Concussão
Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
Excesso de exação
§ 1º - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza:
Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa.
§ 2º - Se o funcionário desvia, em proveito próprio ou de outrem, o que recebeu indevidamente para recolher aos cofres públicos:
Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.
OBS.: excesso de exação é um tipo penal dentro do crime de CONCUSSÃO, que, por sua vez, detém pena de 2-12.
Qualquer coisa manda msg.
GABARITO LETRA C
-
A questão cobrou conhecimentos acerca da pena
aplicada ao crime de Inserção
de dados falsos em sistema de informações, previsto no art. 313
- A do Código Penal.
De acordo com o Código Penal a conduta de “Inserir
ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou
excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de
dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou
para outrem ou para causar dano” configura o crime de Inserção de dados falsos em sistema de
informações e tem pena de reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze)
anos, e multa.
Gabarito, letra C.
-
Peguei este comentário de outra questão. Espero que te ajude!
Peculato - Pena - reclusão, de 2 a 12 anos, e multa.
Inserção de dados falsos - Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa
Concussão - Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
Corrupção Passiva - Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
Corrupção Ativa - Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
-
Galera, há oito semanas, comecei utilizar os MAPAS MENTAIS PARA CARREIRAS POLICIAIS, e o resultado está sendo imediato, pois nosso cérebro tem mais facilidade em associar padrões, figuras e cores.
Estou mais organizado e compreendendo grandes quantidades de informações;
Retendo pelo menos 85% de tudo que estudo;
E realmente aumentou minha capacidade de memorização e concentração;
Obs.: Alguns mapas mentais estão gratuitos o que já permite entender essa metodologia.
Super método de aprovação para carreiras policiais, instagram: @veia.policial
“FAÇA DIFERENTE”
SEREMOS APROVADOS EM 2021!
-
Inserção de dados falsos em sistema de informações
(Sujeito ativo só pode ser o funcionário público autorizado)
Art. 313-A. Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano
Modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações
Art. 313-B. Modificar ou alterar, o funcionário, sistema de informações ou programa de informática sem autorização ou solicitação de autoridade competente
Se cair o art. 313 A ou B, presta atenção!! dependendo do que a questão pede você volta pra casa achando que arrasou e na hora de sair o Gab se fufu
Inserção lembra de SIIIIM, o funcionário é autorizado
-
ESSA PROVA INTEIRA FOI P/ PERGUNTAR SOBRE PENA....
QUEM DECORA PENA É BANDIDO.
-
Sem condições esse tipo de questão, meus amigos!
-
Vi esse comentário em outra questão e me ajudou a acertar.
Crimes que tem pena de 2 a 12 anos e multa:
EI PCC
Exceção de exação;
Inserção de dados falsos em sistems de informação;
Peculato;
Corrupção Passiva;
Concussão.
Bons estudos!
-
Observe que são as mesmas penas – Todos caem no TJ SP ESCREVENTE.
São penas graves! 12 anos!
Art. 312, CP - Peculato - Pena - reclusão, de 2 a 12 anos, e multa.
Art. 313-A, CP - Inserção de dados falsos - Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa
Art. 316, CP - Concussão - Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
Art. 317, CP - Corrupção Passiva - Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
Art. 333, CP - Corrupção Ativa - Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
-
Alguns crimes em DIAS que caem no TJ SP ESCREVENTE
Art. 320, CP - Condescendência Criminosa - Detenção de 15 dias a 01 mês OU multa.
Art. 323, CP - Abandono de função - Detenção de 15 dias a 01 mÊs OU multa.
Art. 324, CP - Exercício Funcional Ilegalmente antecipado ou prolongado - Detenção de 15 dias a 01 mês OU multa.
Art. 330, CP - Desobediência - Detenção de 15 dias a 06 meses E multa.
Art. 345, CP - Exercício Arbitrário das próprias razões - Pena - Detenção de 15 dias a 01 mês OU multa, além da pena correspondente a violência.
-
perguntar a pena não "EDUCA" em nada -.-
-
definido também como Peculato Eletrônica
-
Decorar pena pra ser guardinha de trânsito é o fim de picada
-
Ficar estudando e decorando pena pra receber um pouco mais que 1 salário mínimo?
Coragem!!
-
CRIMES PRATICADOS POR FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Peculato
Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:
Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.
Inserção de dados falsos em sistema de informações
Art. 313-A. Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano: )
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
Concussão
Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
Excesso de exação Qualificado
§ 2º - Se o funcionário desvia, em proveito próprio ou de outrem, o que recebeu indevidamente para recolher aos cofres públicos:
Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.
Corrupção passiva
Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
EXCOPECI( Excesso de exação qualificado, corrupção passiva, peculato, concussão, inserção de dados falsos) *
CRIMES PRATICADOS POR PARTICULARES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Corrupção ativa
Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício:
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
-
CRIMES PUNIDOS COM RECLUSÃO 2-12 ANOS+ MULTA
PECULATO (APROPRIAÇÃO / DESVIO / FURTO / ELETRÔNICO)
CORRUPÇÃO ATIVA e PASSIVA
CONCUSSÃO
.
.
.
GABARITO ''C''
Gosto de lembrar dessa forma mais resumida, lembrando que o peculato eletrônico é o crime de inserção de dados falsos em sistemas de informações.
-
Questão muito boa pra medir conhecimento...
Conhecimento na arte de chutar.