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GAB C
Corrupção ativa
Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício:
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
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A) Contrabando (Art. 334-A)
B) Descaminho (Art. 334)
C) Corrupção ativa (Art. 333) = GABARITO
D) Tráfico de influência (Art. 332)
E) Usurpação de função pública (Art. 328)
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GABARITO - C
Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício:
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa
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CUIDADO !
não existe corrupção ativa quando o particular entrega a vantagem indevida solicitada pelo funcionário público.
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Tráfico de influência (Art. 332)
SECO(Solicitar, Exigir, Cobrar ou Obter)
Solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função.
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GAB: C
concussão : Exigir
Corrupção Ativa: Oferecer ou prometer
Passiva: solicitar ou receber
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A
questão cobrou conhecimentos acerca do crime de corrupção ativa, previsto no
art. 333 do Código Penal.
O
crime de corrupção ativa consiste em “Oferecer
ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a
praticar, omitir ou retardar ato de ofício” (art. 333, CP).
Assim,
a letra C é o gabarito da questão.
Algumas observações sobre o
crime de corrupção ativa:
- É crime comum, ou seja, é um crime praticado por
particular contra a Administração em geral;
- O objeto jurídico protegido pelo crime de
corrupção ativa é a moralidade administrativa (Administração pública);
- O crime de corrupção ativa é formal e instantâneo,
consumando-se com a simples promessa ou oferta da vantagem indevida (Tese –
STJ, edição 57);
- Não há bilateralidade entre os crimes de corrupção
passiva e ativa, uma vez que estão previstos em tipos penais distintos e
autônomos, são independentes e a comprovação de um deles não pressupõe a do
outro (Tese – STJ, edição 57).
Vamos ver o porquê das alternativas estarem erradas:
A alternativa A descreve a conduta do crime de
contrabando (art. 334-A,CP).
A alternativa B descreve a conduta do crime de descaminho
(art. 334, CP).
A alternativa D descreve a conduta do crime de
trafico de influência (art. 332, CP).
A alternativa E descreve a conduta do crime de
usurpação de função pública (art. 328, CP).
Gabarito, letra C.
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GABARITO: C
- Corrupção ativa (particular): Oferece; promete vantagem indevida.
- Corrupção passiva (servidor): Solicitar; receber; aceitar vantagem ou promessa de vantagem.
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- CORRUPÇÃO ATIVA: (Particular) Oferece; promete vantagem indevida.
- CORRUPÇÃO PASSIVA: (Servidor) Solicitar; receber; aceitar vantagem ou promessa de vantagem.
CORRUPÇÃO ATIVA:
CP, Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício:
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
Parágrafo único - A pena é aumentada de um terço, se, em razão da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou omite ato de ofício, ou o pratica infringindo dever funcional.
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Corrupção Ativa: Oferecer ou prometer (PARTICULAR)
Passiva: solicitar ou receber ( AGENTE PÚBLICO)
Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício:
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa
GAB: C
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A) Contrabando, art. 334A
B) Descaminho, art. 334
C) GABARITO
D) Tráfico de Influência, art. 332
E) Usurpação de função pública, art. 328
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SEREMOS APROVADOS EM 2021!
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CORRUPÇÃO ATIVA; OFERECER OU PROMETER.
CORRUPÇÃO PASSIVA; SOLICITAR / RECEBER / ACEITAR.
CONCUSSÃO; EXIGIR.
CUIDADO COM OS VERBOS.............
GAB C
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A) Contrabando
Art. 334-A. Importar ou exportar mercadoria proibida
B) Descaminho
Art. 334. Iludir, no todo ou em parte, o pagamento de direito ou imposto devido pela entrada, pela saída ou pelo consumo de mercadoria
C) Corrupção passiva
Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:
D) Tráfico de Influência
Art. 332 - Solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função
E) Usurpação de função pública
Art. 328 - Usurpar o exercício de função pública:
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Corrupção ativa
Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício:
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa
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Mais famoso: o que você pode fazer por mim? o que a gente faz agora? como é que a gente acerta ai ? hahahahaha
pessoal arruma um jeito de se escusar dos tipos penais.
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Observe que são as mesmas penas – Todos caem no TJ SP ESCREVENTE.
São penas graves! 12 anos!
Art. 312, CP - Peculato - Pena - reclusão, de 2 a 12 anos, e multa.
Art. 313-A, CP - Inserção de dados falsos - Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa
Art. 316, CP - Concussão - Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
Art. 317, CP - Corrupção Passiva - Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
Art. 333, CP - Corrupção Ativa - Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
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Decorem os verbos..
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#PMMINAS
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A - ERRADO - CONTRABANDO - CONTROLE DE FRONTEIRAS DE IMPORTAÇÃO OU EXPORTAÇÃO DE MERCADORIA PROIBIDA.
B - ERRADO - DESCAMINHO - MEDIANTE ARTIFÍCIO, ARDIL OU QUALQUER OUTRO MEIO FRAUDULENTO, O PAGAMENTO DE DIREITO OU IMPOSTO DEVIDO EM FACE DA ENTRADA OU SAÍDA DE MERCADORIA NÃO PROIBIDA.
C - CORRETO - OFERECER OU PROMETER A FUNCIONÁRIO PÚBLICO VANTAGEM INDEVIDA, COM O FIM DE VER ATRASADO, OMITIDO OU PRATICADO ATO FUNCIONAL (DOLO ESPECÍFICO).
D - ERRADO - TRÁFICO DE INFLUÊNCIA - ‘’O CRIME É UM ESTELIONATO, POIS O AGENTE ILUDE E FRAUDA O PRETENDENTE AO ATO OU PROVIDÊNCIA GOVERNAMENTAL, ALEGANDO UM PRESTÍGIO QUE NÃO POSSUI E ASSEGURANDO-LHE UM ÊXITO QUE NÃO ESTÁ A SEU ALCANCE’’.
E - ERRADO - USURPAÇÃO DE FUNÇÃO PÚBLICA (CRIME PRATICADO POR SERVIDOR). USURPAR (ASSUMIR, FAZER-SE PASSAR, EXERCER OU DESEMPENHAR INDEVIDAMENTE) UMA ATIVIDADE PÚBLICA, DE NATUREZA CIVIL OU MILITAR, GRATUITA OU ONEROSA, PERMANENTE OU TEMPORÁRIA, EXECUTANDO ATOS INERENTES AO OFÍCIO ARBITRARIAMENTE OCUPADO.
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GABARITO ''C''
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TRANQUILA
GABARITO C
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TRANQUILA
GABARITO C