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ID
5100541
Banca
EDUCA
Órgão
Prefeitura de Cabedelo - PB
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

De acordo com o art. 333, do Decreto nº 2.848/40, “ um crime de Corrupção Ativa” é caracterizado por:

Alternativas
Comentários
  • GAB C

    Corrupção ativa

           Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício:

           Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

  • A) Contrabando (Art. 334-A)

    B) Descaminho (Art. 334)

    C) Corrupção ativa (Art. 333) = GABARITO

    D) Tráfico de influência (Art. 332)

    E) Usurpação de função pública (Art. 328)

  • GABARITO - C

        Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício:

           Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa

    ---------

    CUIDADO !

    não existe corrupção ativa quando o particular entrega a vantagem indevida solicitada pelo funcionário público.

  • Tráfico de influência (Art. 332)

    SECO(Solicitar, Exigir, Cobrar ou Obter)

    Solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função.

  • GAB: C

    concussão : Exigir

     Corrupção Ativa: Oferecer ou prometer

    Passiva: solicitar ou receber

  • A questão cobrou conhecimentos acerca do crime de corrupção ativa, previsto no art. 333 do Código Penal.

    O crime de corrupção ativa consiste em “Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício” (art. 333, CP).

    Assim, a letra C é o gabarito da questão.

    Algumas observações sobre o crime de corrupção ativa:

    - É crime comum, ou seja, é um crime praticado por particular contra a Administração em geral;

    - O objeto jurídico protegido pelo crime de corrupção ativa é a moralidade administrativa (Administração pública);

    - O crime de corrupção ativa é formal e instantâneo, consumando-se com a simples promessa ou oferta da vantagem indevida (Tese – STJ, edição 57);

    - Não há bilateralidade entre os crimes de corrupção passiva e ativa, uma vez que estão previstos em tipos penais distintos e autônomos, são independentes e a comprovação de um deles não pressupõe a do outro (Tese – STJ, edição 57).

    Vamos ver o porquê das alternativas estarem erradas:

    A alternativa A descreve a conduta do crime de contrabando (art. 334-A,CP).

    A alternativa B descreve a conduta do crime de descaminho (art. 334, CP).

    A alternativa D descreve a conduta do crime de trafico de influência (art. 332, CP).

    A alternativa E descreve a conduta do crime de usurpação de função pública (art. 328, CP).

    Gabarito, letra C.
  • GABARITO: C

    1. Corrupção ativa (particular): Oferece; promete vantagem indevida.
    2. Corrupção passiva (servidor): Solicitar; receber; aceitar vantagem ou promessa de vantagem.
    • CORRUPÇÃO ATIVA: (Particular) Oferece; promete vantagem indevida. 
    • CORRUPÇÃO PASSIVA: (Servidor) Solicitar; receber; aceitar vantagem ou promessa de vantagem.

    CORRUPÇÃO ATIVA:

    CP, Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticaromitir ou retardar ato de ofício:

    Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. 

    Parágrafo único - A pena é aumentada de um terço, se, em razão da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou omite ato de ofício, ou o pratica infringindo dever funcional.

  • Corrupção Ativa: Oferecer ou prometer (PARTICULAR)

    Passiva: solicitar ou receber ( AGENTE PÚBLICO)

     Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício:

           Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa

    GAB: C

  • A) Contrabando, art. 334A

    B) Descaminho, art. 334

    C) GABARITO

    D) Tráfico de Influência, art. 332

    E) Usurpação de função pública, art. 328

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  • CORRUPÇÃO ATIVA; OFERECER OU PROMETER.

    CORRUPÇÃO PASSIVA; SOLICITAR / RECEBER / ACEITAR.

    CONCUSSÃO; EXIGIR.

    CUIDADO COM OS VERBOS.............

    GAB C

  • A) Contrabando

    Art. 334-A. Importar ou exportar mercadoria proibida

    B) Descaminho

    Art. 334. Iludir, no todo ou em parte, o pagamento de direito ou imposto devido pela entrada, pela saída ou pelo consumo de mercadoria

    C) Corrupção passiva

     Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

    D) Tráfico de Influência 

    Art. 332 - Solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função

    E)  Usurpação de função pública

    Art. 328 - Usurpar o exercício de função pública:

  • Corrupção ativa

           Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício:

           Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa

  • Mais famoso: o que você pode fazer por mim? o que a gente faz agora? como é que a gente acerta ai ? hahahahaha

    pessoal arruma um jeito de se escusar dos tipos penais.

  • Observe que são as mesmas penas – Todos caem no TJ SP ESCREVENTE.

    São penas graves! 12 anos!

    Art. 312, CP - Peculato - Pena - reclusão, de 2 a 12 anos, e multa.

    Art. 313-A, CP - Inserção de dados falsos - Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa

    Art. 316, CP - Concussão - Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

    Art. 317, CP - Corrupção Passiva - Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. 

    Art. 333, CP - Corrupção Ativa - Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

  • Decorem os verbos..

  • #PMMINAS

  • A - ERRADO - CONTRABANDO - CONTROLE DE FRONTEIRAS DE IMPORTAÇÃO OU EXPORTAÇÃO DE MERCADORIA PROIBIDA.

    B - ERRADO - DESCAMINHO - MEDIANTE ARTIFÍCIO, ARDIL OU QUALQUER OUTRO MEIO FRAUDULENTO, O PAGAMENTO DE DIREITO OU IMPOSTO DEVIDO EM FACE DA ENTRADA OU SAÍDA DE MERCADORIA NÃO PROIBIDA.

    C - CORRETO - OFERECER OU PROMETER A FUNCIONÁRIO PÚBLICO VANTAGEM INDEVIDA, COM O FIM DE VER ATRASADO, OMITIDO OU PRATICADO ATO FUNCIONAL (DOLO ESPECÍFICO).

    D - ERRADO - TRÁFICO DE INFLUÊNCIA - ‘’O CRIME É UM ESTELIONATO, POIS O AGENTE ILUDE E FRAUDA O PRETENDENTE AO ATO OU PROVIDÊNCIA GOVERNAMENTAL, ALEGANDO UM PRESTÍGIO QUE NÃO POSSUI E ASSEGURANDO-LHE UM ÊXITO QUE NÃO ESTÁ A SEU ALCANCE’’.

    E - ERRADO - USURPAÇÃO DE FUNÇÃO PÚBLICA (CRIME PRATICADO POR SERVIDOR). USURPAR (ASSUMIR, FAZER-SE PASSAR, EXERCER OU DESEMPENHAR INDEVIDAMENTE) UMA ATIVIDADE PÚBLICA, DE NATUREZA CIVIL OU MILITAR, GRATUITA OU ONEROSA, PERMANENTE OU TEMPORÁRIA, EXECUTANDO ATOS INERENTES AO OFÍCIO ARBITRARIAMENTE OCUPADO.

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    GABARITO ''C''

  • TRANQUILA

    GABARITO C

  • TRANQUILA

    GABARITO C