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Gabarito: B
Art. 105. São equipamentos obrigatórios dos veículos, entre outros a serem estabelecidos pelo CONTRAN:
I - cinto de segurança, conforme regulamentação específica do CONTRAN, COM EXCEÇÃO dos veículos destinados ao
transporte de passageiros em percursos em que seja permitido viajar em pé;
II - para os veículos de transporte e de condução escolar, os de transporte de passageiros com mais de dez lugares
e os de carga com peso bruto total superior a quatro mil, quinhentos e trinta e seis quilogramas, equipamento registrador
instantâneo inalterável de velocidade e tempo;
III - encosto de cabeça, para todos os tipos de veículos automotores, segundo normas estabelecidas pelo CONTRAN;
IV - (VETADO)
V - dispositivo destinado ao controle de emissão de gases poluentes e de ruído, segundo normas estabelecidas pelo CONTRAN.
VI - para as bicicletas, a campainha, sinalização noturna dianteira, traseira, lateral e nos pedais, e espelho retrovisor
do lado esquerdo.
VII - equipamento suplementar de retenção - air bag frontal para o condutor e o passageiro do banco dianteiro.
Novo inciso incluído pela lei n° 14.071 de 2020:
VII - luzes de rodagem diurna.
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Novo inciso incluído pela lei n° 14.071 de 2020:
VII - luzes de rodagem diurna.
DRL-obrigatório para veiculos novos
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A questão disse EXCETO. Assim sendo, sem gabarito.
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Questão mal redigida.
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A banca não soube interpretar a própria questão.
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A BANCA SE ENROLOU.
POIS QUERIA A EXEÇÃO.
TINHA QUE ESTÁ
I SÓ
I - cinto de segurança, conforme regulamentação específica do CONTRAN, COM EXCEÇÃO dos veículos destinados ao transporte de passageiros em percursos em que seja permitido viajar em pé;
AS DEMAIS ESTÃO CORRETAS
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A banca pergunta EXCETO no começo da questão e depois pede o correto. Assim não dá!
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A BANCA SE PERDEU NO PERSONAGEM KK
CTB
Art. 105. São equipamentos obrigatórios dos veículos, entre outros a serem estabelecidos pelo CONTRAN:
I - cinto de segurança, conforme regulamentação específica do CONTRAN, com exceção dos veículos destinados ao transporte de passageiros em percursos em que seja permitido viajar em pé;
II - para os veículos de transporte e de condução escolar, os de transporte de passageiros com mais de dez lugares e os de carga com peso bruto total superior a quatro mil, quinhentos e trinta e seis quilogramas, equipamento registrador instantâneo inalterável de velocidade e tempo;
III - encosto de cabeça, para todos os tipos de veículos automotores, segundo normas estabelecidas pelo CONTRAN;
V - dispositivo destinado ao controle de emissão de gases poluentes e de ruído, segundo normas estabelecidas pelo CONTRAN.
VI - para as bicicletas, a campainha, sinalização noturna dianteira, traseira, lateral e nos pedais, e espelho retrovisor do lado esquerdo.
VII - equipamento suplementar de retenção - air bag frontal para o condutor e o passageiro do banco dianteiro.
VIII - luzes de rodagem diurna.
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gases poluentes e de ruído: CONAMA... td errado