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ID
5100559
Banca
EDUCA
Órgão
Prefeitura de Cabedelo - PB
Ano
2020
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Segundo o art. 105 do Código de Trânsito Brasileiro, “são equipamentos obrigatórios dos veículos, entre outros a serem estabelecidos pelo CONTRAN”, EXCETO:


I. Cinto de segurança, conforme regulamentação específica do CONTRAN, incluindo os veículos destinados ao transporte de passageiros em percursos em que seja permitido viajar em pé.

II. Para os veículos de transporte e de condução escolar, os de transporte de passageiros com mais de dez lugares e os de carga com peso bruto total superior a quatro mil, quinhentos e trinta e seis quilogramas, equipamento registrador instantâneo inalterável de velocidade e tempo.

III. Encosto de cabeça, para todos os tipos de veículos automotores, segundo normas estabelecidas pelo CONTRAN.

IV. Dispositivo destinado ao controle de emissão de gases poluentes e de ruído, segundo normas estabelecidas pelo CONTRAN.

V. Para as bicicletas, a campainha, sinalização noturna dianteira, traseira, lateral e nos pedais, e espelho retrovisor do lado esquerdo.

VI. Equipamento suplementar de retenção - air bag frontal para o condutor e o passageiro do banco dianteiro.


Estão CORRETAS:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: B

    Art. 105. São equipamentos obrigatórios dos veículos, entre outros a serem estabelecidos pelo CONTRAN:

    I - cinto de segurança, conforme regulamentação específica do CONTRAN, COM EXCEÇÃO dos veículos destinados ao

    transporte de passageiros em percursos em que seja permitido viajar em pé;

    II - para os veículos de transporte e de condução escolar, os de transporte de passageiros com mais de dez lugares

    e os de carga com peso bruto total superior a quatro mil, quinhentos e trinta e seis quilogramas, equipamento registrador

    instantâneo inalterável de velocidade e tempo;

    III - encosto de cabeça, para todos os tipos de veículos automotores, segundo normas estabelecidas pelo CONTRAN;

    IV - (VETADO)

    V - dispositivo destinado ao controle de emissão de gases poluentes e de ruído, segundo normas estabelecidas pelo CONTRAN.

    VI - para as bicicletas, a campainha, sinalização noturna dianteira, traseira, lateral e nos pedais, e espelho retrovisor

    do lado esquerdo.

    VII - equipamento suplementar de retenção - air bag frontal para o condutor e o passageiro do banco dianteiro.

    Novo inciso incluído pela lei n° 14.071 de 2020:

    VII - luzes de rodagem diurna.

  • Novo inciso incluído pela lei n° 14.071 de 2020:

    VII - luzes de rodagem diurna.

    DRL-obrigatório para veiculos novos

  • A questão disse EXCETO. Assim sendo, sem gabarito.

  • Questão mal redigida.

  • A banca não soube interpretar a própria questão.

  • A BANCA SE ENROLOU.

    POIS QUERIA A EXEÇÃO.

    TINHA QUE ESTÁ

    I SÓ

    I - cinto de segurança, conforme regulamentação específica do CONTRAN, COM EXCEÇÃO dos veículos destinados ao transporte de passageiros em percursos em que seja permitido viajar em pé;

    AS DEMAIS ESTÃO CORRETAS

  • A banca pergunta EXCETO no começo da questão e depois pede o correto. Assim não dá!
  • A BANCA SE PERDEU NO PERSONAGEM KK

    CTB

      Art. 105. São equipamentos obrigatórios dos veículos, entre outros a serem estabelecidos pelo CONTRAN:

           I - cinto de segurança, conforme regulamentação específica do CONTRAN, com exceção dos veículos destinados ao transporte de passageiros em percursos em que seja permitido viajar em pé;

           II - para os veículos de transporte e de condução escolar, os de transporte de passageiros com mais de dez lugares e os de carga com peso bruto total superior a quatro mil, quinhentos e trinta e seis quilogramas, equipamento registrador instantâneo inalterável de velocidade e tempo;

           III - encosto de cabeça, para todos os tipos de veículos automotores, segundo normas estabelecidas pelo CONTRAN;

           V - dispositivo destinado ao controle de emissão de gases poluentes e de ruído, segundo normas estabelecidas pelo CONTRAN.

           VI - para as bicicletas, a campainha, sinalização noturna dianteira, traseira, lateral e nos pedais, e espelho retrovisor do lado esquerdo.

           VII - equipamento suplementar de retenção - air bag frontal para o condutor e o passageiro do banco dianteiro.     

           VIII - luzes de rodagem diurna.

  • gases poluentes e de ruído: CONAMA... td errado