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ID
5100562
Banca
EDUCA
Órgão
Prefeitura de Cabedelo - PB
Ano
2020
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Segundo o art. 108 do Código de Trânsito Brasileiro, “Onde não houver linha regular de ônibus, a autoridade com circunscrição sobre a via poderá autorizar, a título precário, o transporte de passageiros em veículo de carga ou misto, desde que obedecidas as condições de segurança estabelecidas neste Código e pelo CONTRAN”.


A autorização NÃO poderá exceder:

Alternativas
Comentários
  • Art. 108 Código de Trânsito Brasileiro.

    Onde não houver linha regular de ônibus, a autoridade com circunscrição sobre a via poderá autorizar, a título precário, o transporte de passageiros em veículo de carga ou misto, desde que obedecidas as condições de segurança estabelecidas neste Código e pelo CONTRAN.

    Parágrafo único. A autorização citada no caput não poderá exceder a doze meses, prazo a partir do qual a autoridade pública responsável deverá implantar o serviço regular de transporte coletivo de passageiros, em conformidade com a legislação pertinente e com os dispositivos deste Código. (Incluído pela Lei nº 9.602, de 1998)

    Informações adicionais:

    Resolução 508/2014 - Dispõe sobre requisitos para circulação de veículos de carga ou misto transportando passageiros no compartimento de carga.

    ORIGEM/DESTINO: Mesmo município ou municípios limítrofes.

    O DOCUMENTO DE AUTORIZAÇÃO SERÁ DE PORTE OBRIGATÓRIO.

    - Identificação do órgão de trânsito que emitiu a autorização;

    - Marca/modelo/espécie/ano/placa/UF do veículo;

    - Identificação do proprietário;

    - Número de passageiros (lotação - 1 passageiro por 35 dm²);

    - Local de origem/destino;

    - Itinerário;

    - Validade da autorização.

    VEDAÇÕES:

    - Transportar menores de 10 anos de idade;

    - Transportar passageiros em pé;

    - Transportar cargas e passageiros no mesmo compartimento;

    - Combinação de veículos;

    - Transportar passageiros na parte externa. 

    REQUISITOS DE ADAPTAÇÃO:

    - Certificado de segurança veicular;

    - Bancos revestidos de espuma, fixados na carroceria, encosto e cinto de segurança;

    - Carroceria coberta, barra de apoio para as mãos e proteção lateral rígida 2m e 10 cm de altura livre;

    - Escada com corrimão;

    - Cabine e carroceria ventiladas, garantindo comunicação entre passageiros e motorista;

    - Compartimento para guarda de ferramentas;

    - Sinalização luminosa.

    A lotação total do veículo compreenderá a carga.

    (ALGUMAS PENALIDADES RELACIONADAS: Art. 257/231 VII/168/162 III) 

    FONTE: CTB e meus resumos.

    Caso eu tenha incorrido em algum erro, por favor, me informe.

    Bons estudos.

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  • É doze meses, o prazo para a autoridade pública responsável implantar o serviço regular de transporte coletivo de passageiros, em conformidade com a legislação pertinente e com os dispositivos deste Código.