SóProvas


ID
5100574
Banca
EDUCA
Órgão
Prefeitura de Cabedelo - PB
Ano
2020
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

A respeito do Código de Trânsito, em seu art. 143, “os candidatos poderão habilitar-se nas categorias de A a E, obedecida a seguinte gradação, analise os itens:


I. Categoria A - condutor de veículo motorizado de duas ou três rodas, com ou sem carro lateral.

II. Categoria B - condutor de veículo motorizado, não abrangido pela categoria A, cujo peso bruto total não exceda a dois mil e quinhentos quilogramas e cuja lotação não exceda a quatro lugares, excluído o do motorista.

III. Categoria C - condutor de veículo motorizado utilizado em transporte de carga, cujo peso bruto total exceda a três mil e quinhentos quilogramas.

IV. Categoria D - condutor de veículo motorizado utilizado no transporte de passageiros, cuja lotação exceda a oito lugares, excluído o do motorista.

V. Categoria E - condutor de combinação de veículos em que a unidade tratora se enquadre nas categorias B, C ou D e cuja unidade acoplada, reboque, semirreboque, trailer ou articulada tenha 6.000 kg (seis mil quilogramas) ou mais de peso bruto total, ou cuja lotação exceda a 8 (oito) lugares.


Estão CORRETAS:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA D).

    I. Categoria A - condutor de veículo motorizado de duas ou três rodas, com ou sem carro lateral. V

    II. Categoria B - condutor de veículo motorizado, não abrangido pela categoria A, cujo peso bruto total não exceda a dois mil e quinhentos quilogramas e cuja lotação não exceda a quatro lugares, excluído o do motorista. F

    III. Categoria C - condutor de veículo motorizado utilizado em transporte de carga, cujo peso bruto total exceda a três mil e quinhentos quilogramas. V

    IV. Categoria D - condutor de veículo motorizado utilizado no transporte de passageiros, cuja lotação exceda a oito lugares, excluído o do motorista. V

    V. Categoria E - condutor de combinação de veículos em que a unidade tratora se enquadre nas categorias B, C ou D e cuja unidade acoplada, reboque, semirreboque, trailer ou articulada tenha 6.000 kg (seis mil quilogramas) ou mais de peso bruto total, ou cuja lotação exceda a 8 (oito) lugares. V

  • II - Categoria B - condutor de veículo motorizado, não abrangido pela categoria A, cujo peso bruto total não exceda a três mil e quinhentos quilogramas e cuja lotação não exceda a oito lugares, excluído o do motorista;

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  • II. Categoria B - condutor de veículo motorizado, não abrangido pela categoria A, cujo peso bruto total não exceda a dois mil e quinhentos quilogramas e cuja lotação não exceda a quatro lugares, excluído o do motorista (3.500kg)

    A luta continua.

  • Que questão fraca!

  • resolução 789/2020

    PD/CNH

    A

    - Veículos automotores e elétricos, de duas ou três rodas, com ou sem carro lateral ou semirreboque especialmente projetado para uso exclusivo deste veículo;

    - Todos os veículos abrangidos pela ACC.

    Obs.: Não se aplica a quadriciclos, cuja categoria é a B.

    PPD/CNH

    B

    - Veículos automotores e elétricos, não abrangidos pela categoria A, cujo Peso Bruto Total (PBT) não exceda a 3.500 kg e cuja lotação não exceda a oito lugares, excluído o do motorista;

    - Combinações de veículos automotores e elétricos em que a unidade tratora se enquadre na categoria B, com unidade acoplada, reboque, semirreboque, trailer ou articulada, desde que a soma das duas unidades não exceda o peso bruto total de 3.500 kg e cuja lotação total não exceda a oito lugares, excluído o do motorista;

    - Veículos automotores da espécie motor-casa, cujo peso não exceda a 6.000 kg e cuja lotação não exceda a oito lugares, excluído o do motorista;

    - Tratores de roda e equipamentos automotores destinados a executar trabalhos agrícolas;

    - Quadriciclos de cabine aberta ou fechada.

    CNH

    C

    - Veículos automotores e elétricos utilizados em transporte de carga, cujo PBT exceda a 3.500 kg;

    - Tratores de esteira, tratores mistos ou equipamentos automotores destinados à movimentação de cargas, de terraplanagem, de construção ou de pavimentação;

    - Veículos automotores da espécie motor-casa, cujo PBT ultrapasse 6.000 kg, e cuja lotação não exceda a oito lugares, excluído o do motorista;

    - Combinações de veículos automotores e elétricos não abrangidas pela categoria B, em que a unidade tratora se enquadre nas categorias B ou C, e desde que o PBT da unidade acoplada, reboque, semirreboque, trailer ou articulada seja menor que 6.000 kg;

    - Todos os veículos abrangidos pela categoria B.

    CNH

    D

    - Veículos automotores e elétricos utilizados no transporte de passageiros, cuja lotação exceda a oito lugares, excluído o do condutor;

    - Veículos destinados ao transporte de escolares independentemente da lotação;

    - Veículos automotores da espécie motor-casa, cuja lotação exceda a oito lugares, excluído o do motorista;

    - Ônibus articulado;

    - Todos os veículos abrangidos nas categorias B e C.

    CNH

    E

    - Combinações de veículos automotores e elétricos em que a unidade tratora se enquadre nas categorias B, C ou D e cuja unidade acoplada, reboque, semirreboque, trailer ou articulada tenha 6.000 kg ou mais de PBT, ou cuja lotação exceda a oito lugares;

    - Combinações de veículos automotores e elétricos com mais de uma unidade tracionada, independentemente da capacidade máxima de tração ou PBTC;

    - Todos os veículos abrangidos nas categorias B, C e D.

  • Ao abordar o assunto HABILITAÇÃO, o Código de trânsito Brasileiro estabelece que a habilitação para conduzir veículo automotor e elétrico será apurada por meio de exames. Além disso, o candidato deverá preencher os seguintes requisitos: I - ser penalmente imputável; II - saber ler e escrever; III - possuir Carteira de Identidade ou equivalente.
     
    O Código de Trânsito Brasileiro estabelece determinadas gradações para habilitação dos condutores de acordo com as característica do veículos. Vejamos como seria, conforme o artigo 143 do CTB.


    Desta forma, os candidatos poderão habilitar-se nas categorias de A a E, observada a gradação acima.
     
    No caso de primeira habilitação, o condutor poderá habilitar-se nas categorias A, A/B e B. Já nos casos de mudanças de categoria, outras regras são aplicadas.
     
    Pois bem, vamos à análise das assertiva.
     
    I. Categoria A - condutor de veículo motorizado de duas ou três rodas, com ou sem carro lateral.
     
    Assertiva CORRETA. Em conformidade com o art.143 do CTB.
     
    II. Categoria B - condutor de veículo motorizado, não abrangido pela categoria A, cujo peso bruto total não exceda a dois mil e quinhentos quilogramas e cuja lotação não exceda a quatro lugares, excluído o do motorista.
     
    Assertiva INCORRETA. O PBT para categoria B não poderá exceder 3.500 quilogramas.
     
    III. Categoria C - condutor de veículo motorizado utilizado em transporte de carga, cujo peso bruto total exceda a três mil e quinhentos quilogramas.
     
    Assertiva CORRETA. Em conformidade com o art.143 do CTB.
     
    IV. Categoria D - condutor de veículo motorizado utilizado no transporte de passageiros, cuja lotação exceda a oito lugares, excluído o do motorista.
     
    Assertiva CORRETA. Em conformidade com o art.143 do CTB.
     
    V. Categoria E - condutor de combinação de veículos em que a unidade tratora se enquadre nas categorias B, C ou D e cuja unidade acoplada, reboque, semirreboque, trailer ou articulada tenha 6.000 kg (seis mil quilogramas) ou mais de peso bruto total, ou cuja lotação exceda a 8 (oito) lugares
     
    Assertiva CORRETA. Em conformidade com o art.143 do CTB.
     
     
    Portanto, a única alternativa que apresenta todas as assertivas corretas é letra D.
     
     
    Gabarito da questão - LETRA D