GABARITO LETRA D).
I. Categoria A - condutor de veículo motorizado de duas ou três rodas, com ou sem carro lateral. V
II. Categoria B - condutor de veículo motorizado, não abrangido pela categoria A, cujo peso bruto total não exceda a dois mil e quinhentos quilogramas e cuja lotação não exceda a quatro lugares, excluído o do motorista. F
III. Categoria C - condutor de veículo motorizado utilizado em transporte de carga, cujo peso bruto total exceda a três mil e quinhentos quilogramas. V
IV. Categoria D - condutor de veículo motorizado utilizado no transporte de passageiros, cuja lotação exceda a oito lugares, excluído o do motorista. V
V. Categoria E - condutor de combinação de veículos em que a unidade tratora se enquadre nas categorias B, C ou D e cuja unidade acoplada, reboque, semirreboque, trailer ou articulada tenha 6.000 kg (seis mil quilogramas) ou mais de peso bruto total, ou cuja lotação exceda a 8 (oito) lugares. V
resolução 789/2020
PD/CNH
A
- Veículos automotores e elétricos, de duas ou três rodas, com ou sem carro lateral ou semirreboque especialmente projetado para uso exclusivo deste veículo;
- Todos os veículos abrangidos pela ACC.
Obs.: Não se aplica a quadriciclos, cuja categoria é a B.
PPD/CNH
B
- Veículos automotores e elétricos, não abrangidos pela categoria A, cujo Peso Bruto Total (PBT) não exceda a 3.500 kg e cuja lotação não exceda a oito lugares, excluído o do motorista;
- Combinações de veículos automotores e elétricos em que a unidade tratora se enquadre na categoria B, com unidade acoplada, reboque, semirreboque, trailer ou articulada, desde que a soma das duas unidades não exceda o peso bruto total de 3.500 kg e cuja lotação total não exceda a oito lugares, excluído o do motorista;
- Veículos automotores da espécie motor-casa, cujo peso não exceda a 6.000 kg e cuja lotação não exceda a oito lugares, excluído o do motorista;
- Tratores de roda e equipamentos automotores destinados a executar trabalhos agrícolas;
- Quadriciclos de cabine aberta ou fechada.
CNH
C
- Veículos automotores e elétricos utilizados em transporte de carga, cujo PBT exceda a 3.500 kg;
- Tratores de esteira, tratores mistos ou equipamentos automotores destinados à movimentação de cargas, de terraplanagem, de construção ou de pavimentação;
- Veículos automotores da espécie motor-casa, cujo PBT ultrapasse 6.000 kg, e cuja lotação não exceda a oito lugares, excluído o do motorista;
- Combinações de veículos automotores e elétricos não abrangidas pela categoria B, em que a unidade tratora se enquadre nas categorias B ou C, e desde que o PBT da unidade acoplada, reboque, semirreboque, trailer ou articulada seja menor que 6.000 kg;
- Todos os veículos abrangidos pela categoria B.
CNH
D
- Veículos automotores e elétricos utilizados no transporte de passageiros, cuja lotação exceda a oito lugares, excluído o do condutor;
- Veículos destinados ao transporte de escolares independentemente da lotação;
- Veículos automotores da espécie motor-casa, cuja lotação exceda a oito lugares, excluído o do motorista;
- Ônibus articulado;
- Todos os veículos abrangidos nas categorias B e C.
CNH
E
- Combinações de veículos automotores e elétricos em que a unidade tratora se enquadre nas categorias B, C ou D e cuja unidade acoplada, reboque, semirreboque, trailer ou articulada tenha 6.000 kg ou mais de PBT, ou cuja lotação exceda a oito lugares;
- Combinações de veículos automotores e elétricos com mais de uma unidade tracionada, independentemente da capacidade máxima de tração ou PBTC;
- Todos os veículos abrangidos nas categorias B, C e D.