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ID
5100589
Banca
EDUCA
Órgão
Prefeitura de Cabedelo - PB
Ano
2020
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

De acordo com o CTB, art. 256,” a autoridade de trânsito, na esfera das competências estabelecidas no C e dentro de sua circunscrição, deverá aplicar, às infrações nele previstas, as seguintes penalidades”:


I. Advertência por escrito.

II. Multa.

III. Suspensão do direito de dirigir.

IV. Cassação da Carteira Nacional de Habilitação.

V. Cassação da Permissão para Dirigir.

VI. Frequência obrigatória em curso de reciclagem.


Estão CORRETAS:

Alternativas
Comentários
  • [Gabarito: E]

    Art. 256. A autoridade de trânsito, na esfera das competências estabelecidas neste Código e dentro de sua circunscrição, deverá aplicar, às infrações nele previstas, as seguintes penalidades:

           I - advertência por escrito;

           II - multa;

           III - suspensão do direito de dirigir;

           IV - Revogado   

           V - cassação da Carteira Nacional de Habilitação;

           VI - cassação da Permissão para Dirigir;

           VII - frequência obrigatória em curso de reciclagem.

  • GAB: E

     Art. 256. A autoridade de trânsito, na esfera das competências estabelecidas neste Código e dentro de sua circunscrição, deverá aplicar, às infrações nele previstas, as seguintes penalidades:

           I - advertência por escrito;

           II - multa;

           III - suspensão do direito de dirigir;

           V - cassação da Carteira Nacional de Habilitação;

           VI - cassação da Permissão para Dirigir;

           VII - freqüência obrigatória em curso de reciclagem.

    BIZU:

    AM

    SC

    CF

  • Art. 256. A autoridade de trânsito, na esfera das competências estabelecidas neste Código e dentro de sua circunscrição, deverá aplicar, às infrações nele previstas, as seguintes penalidades:

           I - advertência por escrito;

           II - multa;

           III - suspensão do direito de dirigir;

           V - cassação da Carteira Nacional de Habilitação;

           VI - cassação da Permissão para Dirigir;

           VII - freqüência obrigatória em curso de reciclagem.]

    Pra não esquecer:

    Os estados do AM e de SC estão previstos na CF.

  • MAS CRE

    • Multa
    • advertencia por escrito
    • Suspensao do direito de dirigir
    • cassação da permissao para dirigir
    • Reciclagem (frequencia obrigatoria em curso )

  • O Código de Trânsito Brasileiro determina que, ocorrendo infração prevista na legislação de trânsito, lavrar-se-á auto de infração. Auto de Infração de Trânsito é o documento que dá início ao processo administrativo para imposição de punição, em decorrência de alguma infração à legislação de trânsito. Caberá ao AI fornecer subsídios para que a autoridade de trânsito aplique as penalidades previstas no CTB.
     
    De acordo com o art. 256 do CTB,  a autoridade de trânsito, na esfera das competências estabelecidas neste Código e dentro de sua circunscrição, deverá aplicar, às infrações nele previstas, as seguintes penalidades:
    I - advertência por escrito;
    II - multa;
    III - suspensão do direito de dirigir;
    V - cassação da Carteira Nacional de Habilitação;
    VI - cassação da Permissão para Dirigir;
    VII - frequência obrigatória em curso de reciclagem.
     
    Portanto, o gabarito da questão é a LETRA E.
     
     
    Gabarito da questão -  LETRA E

  • LETRA E - todas estão corretas

    Art. 256. A autoridade de trânsito, deverá aplicar, às infrações para as seguintes penalidades:

    I - advertência por escrito;

    II - multa;

    III - suspensão do direito de dirigir;

    V - cassação da CNH;

    VI - cassação da Permissão para Dirigir;

    VII - frequência obrigatória em curso de reciclagem.

    § 1º A aplicação das penalidades não elide as punições originárias de ilícitos penais decorrentes de crimes de trânsito.

    Eliminar, omitir. O julgamento deste processo, não elide, o julgamento do outro.