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[Gabarito: E]
Art. 256. A autoridade de trânsito, na esfera das competências estabelecidas neste Código e dentro de sua circunscrição, deverá aplicar, às infrações nele previstas, as seguintes penalidades:
I - advertência por escrito;
II - multa;
III - suspensão do direito de dirigir;
IV - Revogado
V - cassação da Carteira Nacional de Habilitação;
VI - cassação da Permissão para Dirigir;
VII - frequência obrigatória em curso de reciclagem.
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GAB: E
Art. 256. A autoridade de trânsito, na esfera das competências estabelecidas neste Código e dentro de sua circunscrição, deverá aplicar, às infrações nele previstas, as seguintes penalidades:
I - advertência por escrito;
II - multa;
III - suspensão do direito de dirigir;
V - cassação da Carteira Nacional de Habilitação;
VI - cassação da Permissão para Dirigir;
VII - freqüência obrigatória em curso de reciclagem.
BIZU:
AM
SC
CF
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Art. 256. A autoridade de trânsito, na esfera das competências estabelecidas neste Código e dentro de sua circunscrição, deverá aplicar, às infrações nele previstas, as seguintes penalidades:
I - advertência por escrito;
II - multa;
III - suspensão do direito de dirigir;
V - cassação da Carteira Nacional de Habilitação;
VI - cassação da Permissão para Dirigir;
VII - freqüência obrigatória em curso de reciclagem.]
Pra não esquecer:
Os estados do AM e de SC estão previstos na CF.
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MAS CRE
- Multa
- advertencia por escrito
- Suspensao do direito de dirigir
- cassação da permissao para dirigir
- Reciclagem (frequencia obrigatoria em curso )
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O Código de Trânsito Brasileiro determina que, ocorrendo infração prevista na legislação de trânsito, lavrar-se-á auto de infração. Auto de Infração de Trânsito é o documento que dá início ao processo administrativo para imposição de punição, em decorrência de alguma infração à legislação de trânsito. Caberá ao AI fornecer subsídios para que a autoridade de trânsito aplique as penalidades previstas no CTB.
De acordo com o art. 256 do CTB, a autoridade de trânsito, na esfera das competências estabelecidas neste Código e dentro de sua circunscrição, deverá aplicar, às infrações nele previstas, as seguintes penalidades:
I - advertência por escrito;
II - multa;
III - suspensão do direito de dirigir;
V - cassação da Carteira Nacional de Habilitação;
VI - cassação da Permissão para Dirigir;
VII - frequência obrigatória em curso de reciclagem.
Portanto, o gabarito da questão é a LETRA E.
Gabarito da questão - LETRA E
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LETRA E - todas estão corretas
Art. 256. A autoridade de trânsito, deverá aplicar, às infrações para as seguintes penalidades:
I - advertência por escrito;
II - multa;
III - suspensão do direito de dirigir;
V - cassação da CNH;
VI - cassação da Permissão para Dirigir;
VII - frequência obrigatória em curso de reciclagem.
§ 1º A aplicação das penalidades não elide as punições originárias de ilícitos penais decorrentes de crimes de trânsito.
Eliminar, omitir. O julgamento deste processo, não elide, o julgamento do outro.