Correta, B
Suspensão Judicial -> CTB:
Art. 292. A suspensão ou a proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor pode ser imposta isolada ou cumulativamente com outras penalidades.
Art. 293. A penalidade de suspensão ou de proibição de se obter a permissão ou a habilitação, para dirigir veículo automotor, tem a duração de dois meses a cinco anos.
§1º Transitada em julgado a sentença condenatória, o réu será intimado a entregar à autoridade judiciária, em quarenta e oito horas, a Permissão para Dirigir ou a Carteira de Habilitação.
§2º A penalidade de suspensão ou de proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor não se inicia enquanto o sentenciado, por efeito de condenação penal, estiver recolhido a estabelecimento prisional.
Obs: a não entrega da PPD/CNH no prazo de 48 horas irá caracterizar as penas do crime do Art. 307 do CTB:
Art. 307. Violar a suspensão ou a proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor imposta com fundamento neste Código (Crime de Perigo Abstrato): Penas - detenção, de seis meses a um ano e multa, com nova imposição adicional de idêntico prazo de suspensão ou de proibição.
Parágrafo único. Nas mesmas penas incorre o condenado que deixa de entregar, no prazo estabelecido no § 1º do art. 293, a Permissão para Dirigir ou a Carteira de Habilitação.
Dias de Luta. Dias de Glória !
Telefone da suspensão: (25) 6182-28818
Suspensão Penal (judicial): DDD 25
2 meses a 5 anos
Por pontos: 6182
sem reincid: 6m a 1 ano
com reincid: 8 m a 2 anos
Infração específica: 28818
Sem reincid: 2 meses a 8 meses
Com reincid: 8 meses a 18 meses
fonte: Qconcursos