SóProvas


ID
5100592
Banca
EDUCA
Órgão
Prefeitura de Cabedelo - PB
Ano
2020
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

De acordo com o CTB, art. 293, “a penalidade de suspensão ou de proibição de se obter a permissão ou a habilitação, para dirigir veículo automotor, tem a duração de”:

Alternativas
Comentários
  • Correta, B

    Suspensão Judicial -> CTB:

    Art. 292. A suspensão ou a proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor pode ser imposta isolada ou cumulativamente com outras penalidades.

    Art. 293. A penalidade de suspensão ou de proibição de se obter a permissão ou a habilitação, para dirigir veículo automotor, tem a duração de dois meses a cinco anos.

    §1º Transitada em julgado a sentença condenatória, o réu será intimado a entregar à autoridade judiciária, em quarenta e oito horas, a Permissão para Dirigir ou a Carteira de Habilitação.

    §2º A penalidade de suspensão ou de proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor não se inicia enquanto o sentenciado, por efeito de condenação penal, estiver recolhido a estabelecimento prisional.

    Obs: a não entrega da PPD/CNH no prazo de 48 horas irá caracterizar as penas do crime do Art. 307 do CTB:

    Art. 307. Violar a suspensão ou a proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor imposta com fundamento neste Código (Crime de Perigo Abstrato): Penas - detenção, de seis meses a um ano e multa, com nova imposição adicional de idêntico prazo de suspensão ou de proibição.

    Parágrafo único. Nas mesmas penas incorre o condenado que deixa de entregar, no prazo estabelecido no § 1º do art. 293, a Permissão para Dirigir ou a Carteira de Habilitação.

    Dias de Luta. Dias de Glória !

  • cobrança de penas sempre será um divisor de águas!

  • Suspensão Judicial

    >prazo:2 meses a 5 anos

    >competência: juiz

    >prazo começa correr após condenação

    >entrega: 48 horas,se nao entregar> nova aplicação igual período.

    Bora,bora!

  • Gabarito: B

    A suspensão judicial poderá ter duração de 2 meses a 5 anos e esta pode ser aplicada alternada ou cumulativamente com outras sanções; após a condenação com trânsito em julgado, o réu será intimado no prazo de 48h para entregar sua CNH.

  • Telefone da suspensão: (25) 6182-28818

    Suspensão Penal (judicial): DDD 25

    2 meses a 5 anos

    Por pontos: 6182

    sem reincid: 6m a 1 ano

    com reincid: 8 m a 2 anos

    Infração específica: 28818

    Sem reincid: 2 meses a 8 meses

    Com reincid: 8 meses a 18 meses

    fonte: Qconcursos

  • Prazo para entregar a CNH: 48h

    Prazo para entregar o Passaporte: 24h

  • artigo 293 do CTB==="A penalidade de suspensão ou de proibição de se obter a permissão ou a habilitação, para dirigir veículo automotor, tem a duração de 2 meses a 5 anos".