-
GAB.: A
CTB Art. 175. Utilizar-se de veículo para demonstrar ou exibir manobra perigosa, mediante arrancada brusca, derrapagem ou frenagem com deslizamento ou arrastamento de pneus:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa (dez vezes), suspensão do direito de dirigir e apreensão do veículo;
Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação e remoção do veículo.
Parágrafo único. Aplica-se em dobro a multa prevista no caput em caso de reincidência no período de 12 (doze) meses da infração anterior.
-
Os famosos "rachas", atividade muitas vezes praticada de madrugada em avenidas da Barra da Tijuca no Rio de Janeiro, para aparecer, incomodar os vizinhos e colocar a vida dos outros (e a sua própria) em perigo. Infração Gravíssima, Multa (10X), suspensão do direito de dirigir e remoção do veículo.
-
CTB
Art. 175. Utilizar-se de veículo para demonstrar ou exibir manobra perigosa, mediante arrancada brusca, derrapagem ou frenagem com deslizamento ou arrastamento de pneus:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa (10X), suspensão do direito de dirigir e apreensão do veículo;
Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação e remoção do veículo.
Parágrafo único. Aplica-se em dobro a multa prevista no caput em caso de reincidência no período de 12 (doze) meses da infração anterior.
-
173, 174 e 175 são as trigêmeas, mesmas redações.