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ID
5100598
Banca
EDUCA
Órgão
Prefeitura de Cabedelo - PB
Ano
2020
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Segundo o Código de Transito Brasileiro, art. 175, “utilizar-se de veículo para demonstrar ou exibir manobra perigosa, mediante arrancada brusca, derrapagem ou frenagem com deslizamento ou arrastamento de pneus”, a infração será:


Assinale a opção CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • GAB.: A

    CTB Art. 175. Utilizar-se de veículo para demonstrar ou exibir manobra perigosa, mediante arrancada brusca, derrapagem ou frenagem com deslizamento ou arrastamento de pneus:        

           Infração - gravíssima;

            Penalidade - multa (dez vezes), suspensão do direito de dirigir e apreensão do veículo

           Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação e remoção do veículo.

            Parágrafo único. Aplica-se em dobro a multa prevista no caput em caso de reincidência no período de 12 (doze) meses da infração anterior.   

  • Os famosos "rachas", atividade muitas vezes praticada de madrugada em avenidas da Barra da Tijuca no Rio de Janeiro, para aparecer, incomodar os vizinhos e colocar a vida dos outros (e a sua própria) em perigo. Infração Gravíssima, Multa (10X), suspensão do direito de dirigir e remoção do veículo.

  • CTB

    Art. 175. Utilizar-se de veículo para demonstrar ou exibir manobra perigosa, mediante arrancada brusca, derrapagem ou frenagem com deslizamento ou arrastamento de pneus:        

    Infraçãogravíssima;

    Penalidade multa (10X), suspensão do direito de dirigir e apreensão do veículo

    Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação e remoção do veículo.

    Parágrafo único. Aplica-se em dobro a multa prevista no caput em caso de reincidência no período de 12 (doze) meses da infração anterior.   

  • 173, 174 e 175 são as trigêmeas, mesmas redações.