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ID
5100601
Banca
EDUCA
Órgão
Prefeitura de Cabedelo - PB
Ano
2020
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Segundo o Código de Transito Brasileiro, art. art. 176, “deixar o condutor envolvido em acidente com vítima”:


I. De prestar ou providenciar socorro à vítima, podendo fazê-lo.

II. De adotar providências, podendo fazê-lo, no sentido de evitar perigo para o trânsito no local.

III. De preservar o local, de forma a facilitar os trabalhos da polícia e da perícia.

IV. De adotar providências para remover o veículo do local, quando determinadas por policial ou agente da autoridade de trânsito.

V. De identificar-se ao policial e de lhe prestar informações necessárias à confecção do boletim de ocorrência:


A punição é de:

Alternativas
Comentários
  • Gab.: E

    CTB Art. 176. Deixar o condutor envolvido em acidente com vítima:

           I - de prestar ou providenciar socorro à vítima, podendo fazê-lo;

           II - de adotar providências, podendo fazê-lo, no sentido de evitar perigo para o trânsito no local;

           III - de preservar o local, de forma a facilitar os trabalhos da polícia e da perícia;

           IV - de adotar providências para remover o veículo do local, quando determinadas por policial ou agente da autoridade de trânsito;

           V - de identificar-se ao policial e de lhe prestar informações necessárias à confecção do boletim de ocorrência:

           Infração - gravíssima;

           Penalidade - multa (cinco vezes) e suspensão do direito de dirigir;

           Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação.

  • Palavras chaves;

    1- de prestar ou providenciar socorro á vitima;

    2- de adotar providencias

    3-de preservar o local do acidente

    4-de remover o veiculo por ordem do polícial

    5-identificar-se ao policial e prestar-lhe informações

    cinco atitudes e Multa 5 vezes

    cnh -recolhida

    susp direito de dirigir

    5 atitudes e multa cinco vezes, cinco atitudes e multa 5 vezes

  • essas multas 'múltiplas' acontecem só nas gravíssimas.

  • 3 Infrações para guardar e levar para a prova:

    Art. 176. Deixar o condutor envolvido em acidente com vítima:

     I - de prestar ou providenciar socorro à vítima, podendo fazê-lo;

     II - de adotar providências, podendo fazê-lo, no sentido de evitar perigo para o trânsito no local;

     III - de preservar o local, de forma a facilitar os trabalhos da polícia e da perícia;

     IV - de adotar providências para remover o veículo do local, quando determinadas por policial ou agente da autoridade de trânsito;

    V - de identificar-se ao policial e de lhe prestar informações necessárias à confecção do boletim de ocorrência:

    Infração- Gravíssima

    Penalidade- multa 5x e suspensão do direito de dirigir

     Art. 177. Deixar o condutor de prestar socorro à vítima de acidente de trânsito quando solicitado pela autoridade e seus agentes

    Infração- Grave

    Penalidade Multa

    Art. 178. Deixar o condutor, envolvido em acidente sem vítima, de adotar providências para remover o veículo do local, quando necessária tal medida para assegurar a segurança e a fluidez do trânsito:

    Infração-Média

    Penalidade- multa

    Cuidado!!! Pois o examinador pode fazer uma salada na sua cabeça trocando os itens destacados, mas você, nobre e guerreiro concurseiro, não vai cair nessa.

  • Eai concurseiro!? Está só fazendo questões e esquecendo de treinar REDAÇÃO!? Não adianta passar na objetiva e reprovar na redação, isso seria um trauma para o resto da sua vida. Por isso, deixo aqui minha indicação do Projeto Desesperados, ele mudou meu jogo. O curso é completo com temas, esqueleto, redações prontas, resumos em áudio, entre outras vantagens. Link: https://go.hotmart.com/A51646229K