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Gab.: E
CTB Art. 176. Deixar o condutor envolvido em acidente com vítima:
I - de prestar ou providenciar socorro à vítima, podendo fazê-lo;
II - de adotar providências, podendo fazê-lo, no sentido de evitar perigo para o trânsito no local;
III - de preservar o local, de forma a facilitar os trabalhos da polícia e da perícia;
IV - de adotar providências para remover o veículo do local, quando determinadas por policial ou agente da autoridade de trânsito;
V - de identificar-se ao policial e de lhe prestar informações necessárias à confecção do boletim de ocorrência:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa (cinco vezes) e suspensão do direito de dirigir;
Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação.
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Palavras chaves;
1- de prestar ou providenciar socorro á vitima;
2- de adotar providencias
3-de preservar o local do acidente
4-de remover o veiculo por ordem do polícial
5-identificar-se ao policial e prestar-lhe informações
cinco atitudes e Multa 5 vezes
cnh -recolhida
susp direito de dirigir
5 atitudes e multa cinco vezes, cinco atitudes e multa 5 vezes
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essas multas 'múltiplas' acontecem só nas gravíssimas.
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3 Infrações para guardar e levar para a prova:
Art. 176. Deixar o condutor envolvido em acidente com vítima:
I - de prestar ou providenciar socorro à vítima, podendo fazê-lo;
II - de adotar providências, podendo fazê-lo, no sentido de evitar perigo para o trânsito no local;
III - de preservar o local, de forma a facilitar os trabalhos da polícia e da perícia;
IV - de adotar providências para remover o veículo do local, quando determinadas por policial ou agente da autoridade de trânsito;
V - de identificar-se ao policial e de lhe prestar informações necessárias à confecção do boletim de ocorrência:
Infração- Gravíssima
Penalidade- multa 5x e suspensão do direito de dirigir
Art. 177. Deixar o condutor de prestar socorro à vítima de acidente de trânsito quando solicitado pela autoridade e seus agentes
Infração- Grave
Penalidade Multa
Art. 178. Deixar o condutor, envolvido em acidente sem vítima, de adotar providências para remover o veículo do local, quando necessária tal medida para assegurar a segurança e a fluidez do trânsito:
Infração-Média
Penalidade- multa
Cuidado!!! Pois o examinador pode fazer uma salada na sua cabeça trocando os itens destacados, mas você, nobre e guerreiro concurseiro, não vai cair nessa.
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Eai concurseiro!?
Está só fazendo questões e esquecendo de treinar REDAÇÃO!?
Não adianta passar na objetiva e reprovar na redação, isso seria um trauma para o resto da sua vida.
Por isso, deixo aqui minha indicação do Projeto Desesperados, ele mudou meu jogo. O curso é completo com temas, esqueleto, redações prontas, resumos em áudio, entre outras vantagens. Link: https://go.hotmart.com/A51646229K