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ID
5101021
Banca
AMEOSC
Órgão
Câmara de Guarujá do Sul - SC
Ano
2020
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

No que diz respeito ao Orçamento, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • NÃO-VINCULAÇÃO/NÃO-AFETAÇÃO DA RECEITA DE IMPOSTOS (Art. 167, IV, CF/88) Veda vinculação da receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, salvo exceções estabelecidas pela própria Constituição Federal.

    Exceções:

     Repartição constitucional dos impostos;

     Destinação de recursos para a saúde;

     Destinação de recursos para a manutenção e o desenvolvimento do ensino;

     Destinação de recurso para a atividade de Administração Tributária;

     Prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita;

    - Garantia, contragarantia à União e pagamento de débitos para com esta.

    São exemplos de ressalvas estabelecidas pela própria Constituição as relacionadas à repartição do produto da arrecadação dos impostos aos Fundos de Participação dos Estados (FPE) e Fundos de Participação dos Municípios (FPM), Fundos de Desenvolvimento das Regiões Norte (FNO), Nordeste (FNE) e Centro-Oeste (FCO), bem como à destinação de recursos para as áreas de saúde e educação, além do oferecimento de garantias às operações de crédito por antecipação de receitas.

    https://s3.amazonaws.com/educa/prime/wp-content/uploads/2019/03/13104327/PRINC%C3%8DPIOS-OR%C3%87AMENT%C3%81RIOS-F%C3%A1bio-Lobo-11.pdf

  • Gabarito: C

  • Art. 167 CF

    § 4º É permitida a vinculação de receitas próprias geradas pelos impostos a que se referem os arts. 155 e 156, e dos recursos de que tratam os arts. 157, 158 e 159, I, a e b, e II, para a prestação de garantia ou contragarantia à União e para pagamento de débitos para com esta.

  • A questão trata sobre diversos assuntos no contexto do ORÇAMENTO PÚBLICO.


    A alternativa A está incorreta, pois os instrumentos de planejamento são de iniciativa do Chefe do Poder Executivo, conforme o art. 165, CF/88:


    “Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:


    I - o plano plurianual;

    II - as diretrizes orçamentárias;

    III - os orçamentos anuais".


    Já as alternativas B, C e D tratam de um determinado princípio orçamentário, previsto no CF/88. Conforme o item 2.9, pág. 30 do Manual de Contabilidade Aplicado ao Setor Público (MCASP), observe o Princípio da Não Vinculação ou Não Afetação da Receita de Impostos:


    “O inciso IV do art. 167 da Constituição Federal (CF/1988) veda vinculação da receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, salvo exceções estabelecidas pela própria Constituição Federal, in verbis:


    Art. 167. São vedados: [...]


    IV - a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, ressalvadas a repartição do produto da arrecadação dos impostos a que se referem os arts. 158 e 159, a destinação de recursos para as ações e serviços públicos de saúde, para manutenção e desenvolvimento do ensino e para realização de atividades da administração tributária, como determinado, respectivamente, pelos arts. 198, §2º, 212 e 37, XXII, e a prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita, previstas no art. 165, §8º, bem como o disposto no §4º deste artigo; (Redação dada pela Emenda Constitucional n.º 42, de 19.12.2003); [...]


    §4º É permitida a vinculação de receitas próprias geradas pelos impostos a que se referem os arts. 155 e 156, e dos recursos de que tratam os arts. 157, 158 e 159, I, a e b, e II, para a prestação de garantia ou contra garantia à União e para pagamento de débitos para com esta. (Incluído pela Emenda Constitucional n.º 3, de 1993).


    São exemplos de ressalvas estabelecidas pela própria Constituição as relacionadas à repartição do produto da arrecadação dos impostos aos Fundos de Participação dos Estados (FPE) e Fundos de Participação dos Municípios (FPM), Fundos de Desenvolvimento das Regiões Norte (FNO), Nordeste (FNE) e Centro-Oeste (FCO), bem como à destinação de recursos para as áreas de saúde e educação, além do oferecimento de garantias às operações de crédito por antecipação de receitas. Ressalta-se, que há diversas receitas que são excetuadas à regra constitucional, e que não foram citadas neste capítulo".


    A alternativa C é o gabarito, pois menciona a literalidade das ressalvas ou exceções do mencionado princípio.


    Já a alternativa B está incorreta, tendo em vista que É VEDADA a vinculação, e NÃO permitida a vinculação, de acordo com o art. 167, IV, CF/88.


    A alternativa D está incorreta. É PERMITIDA a vinculação, e NÃO vedada a vinculação, conforme art. 167, §4º, CF/88.



    Gabarito do Professor: Letra C.

  • Para mim, a C estava incompleta: Ressalva de quê?