Art. 258. As infrações punidas com multa classificam-se, de acordo com sua gravidade, em quatro categorias:
I - infração de natureza gravíssima, punida com multa no valor de R$ 293,47 (duzentos e noventa e três reais e quarenta e sete centavos);
II - infração de natureza grave, punida com multa no valor de R$ 195,23 (cento e noventa e cinco reais e vinte e três centavos);
III - infração de natureza média, punida com multa no valor de R$ 130,16 (cento e trinta reais e dezesseis centavos);
IV - infração de natureza leve, punida com multa no valor de R$ 88,38 (oitenta e oito reais e trinta e oito centavos).
§ 1 .
§ 2º Quando se tratar de multa agravada, o fator multiplicador ou índice adicional específico é o previsto neste Código.
Art. 259. A cada infração cometida são computados os seguintes números de pontos:
I - gravíssima - sete pontos;
II - grave - cinco pontos;
III - média - quatro pontos;
IV - leve - três pontos.
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FÉ E DISCIPLINA!
GAB B
Gravíssima: R$ 293,47 e 7 pontos no prontuário; RETIRE AS LETRAS REPETIDAS E FICA O TOTAL DE PONTOS - G R A V I S M (7)
Grave: R$ 195,23 e 5 pontos no prontuário; CONTE AS LETRAS E FICARÁ O TOTAL DE PONTOS (5)
Leve: R$ 88,38 e 3 pontos no prontuário. RETIRE AS LETRAS REPETIDAS E FICA O TOTAL DE PONTOS - L E V (3)
Média: R$ 130,16 e 4 pontos no prontuário; "JÁ(1) TÁ(2) BOM(3) NÉ(4)" ....KKKKKKK ( CONTA AS PALAVRAS QUE FICA O TOTAL DOS PONTOS (4) - Essa última é zoeira, vc irá lembrar da única que ficou faltando...Bons Estudos.