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GABARITO "A"
O funcionário público exonerado ou aposentado não faz parte do rol de sujeitos ativos do artigo 2°, da Lei 13.869/2019 (Lei de Abuso de Autoridade):
Art. 2º É sujeito ativo do crime de abuso de autoridade qualquer agente público, servidor ou não, da administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e de Território, compreendendo, mas não se limitando a:
I - servidores públicos e militares ou pessoas a eles equiparadas;
II - membros do Poder Legislativo;
III - membros do Poder Executivo;
IV - membros do Poder Judiciário;
V - membros do Ministério Público;
VI - membros dos tribunais ou conselhos de contas.
Parágrafo único. Reputa-se agente público, para os efeitos desta Lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função em órgão ou entidade abrangidos pelo caput deste artigo.
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CUIDAAAADOOOOO, WATCH OUT !
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no exercício de suas funções ou a pretexto de exercê-las,
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Mas mesmo depois de exonerado pode cometer como coautor ou partícipe , não?!
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O erro já começa pela afirmação, pois a submissão de pessoa deve ser mediante violência ou grave ameaça - fora isso, não cai em abuso de autoridade.
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APLICAÇÃO → Agentes públicos (sentido amplo)
— no exercício de suas funções;
— a pretexto de exercê-las.
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E no caso do servidor de férias ou afastado? Como fica? (teoricamente ele não está no exercício de suas funções)
.
Ex.: Um policial militar de férias ofende alguém na rua porque o olhou de um modo opressor. Durante os atos o PM diz ser policial e que o cidadão não deve reagir.
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ESSE TIPO DE ASSERTIVA É RECORRENTE NAS PROVAS DE CONCURSOS.
FIQUEM ATENTOS!
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Esse é o tipo de questão que só acerta quem não estudou . kkkk " Deus do céu "
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Art. 2º
Parágrafo único. Reputa-se agente público, para os efeitos desta Lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função em órgão ou entidade abrangidos pelo caput deste artigo.
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Questão mt boa pra ressaltar que apenas em concurso de pessoas e com a noção que o outro agente é funcionário p., o aposentado poderá ser responsabilizado! Além disso, em relação a competência da Ação, será da Justiça Federal se o delito tiver sido praticado por agente publico Federal no exercício da sua função, e nas demais hipóteses será da competência da Justiça Estadual.
OBS.: ALGUNS AGENTES PUBLICOS POSSUEM FORO POR PRERROGATIVA DE FUNÇÃO, DE MODO QUE SERÃO JULGADOS PELOS TRIBUNAIS RESPECTIVOS!
Bons Estudos :*
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errado pois qualquer um pode se for em concurso com o agente;
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Questão mal feita, claro que existe hipótese de funcionário aposentado cometer crime de abuso é só lê o caput da Lei.
Art. 1º Esta Lei define os crimes de abuso de autoridade, cometidos por agente público, servidor ou não, que, no exercício de suas funções ou a pretexto de exercê-las, abuse do poder que lhe tenha sido atribuído.
complicado viu !!
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Segundo a doutrina, o funcionário aposentado não pode praticar o crime, pois se desvinculou funcionalmente.
FONTE: FUC ciclos
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Extremamente mal elaborada
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Letra A, massssssss
No caso de um aposentado ou um particular (o aposentado é agora um “extraneus”), somente pode haver responsabilização na Lei de Abuso de Autoridade em caso de concurso de agentes e ciência de que o outro autor é funcionário público. "
Questão passivel de anulação, pois ele pode praticar o crime em concurso.
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Assertiva a
O funcionário público exonerado ou aposentado não pode cometer o crime de abuso de autoridade.
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A doutrina elenca os seguintes requisitos para os crimes de abuso de autoridade:
I ) o sujeito ativo aja no exercício da função pública ou a pretexto de exercê-la!
“A pretexto de exercê-la” significa que a autoridade deve invocar tal qualidade para praticar a conduta abusiva.
II) finalidade específica de prejudicar outrem ou beneficiar a si mesmo ou a terceiro, ou, ainda, por mero capricho ou satisfação pessoal.
Segundo a doutrina: "O aposentado não é agente público e não pode mais agir no exercício da função, nem mesmo a pretexto de exercê-la, conforme dicção legal.
OBS: Fonte Matheus Oliveira, comentário desta questão, só organizei de forma diferente para agilizar o entendimento.
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A) O funcionário público exonerado ou aposentado não pode cometer o crime de abuso de autoridade.
Nem mesmo como partícipe???
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Qual a finalidade de cobrar essa m erda? e a coautoria? e hipótese da pessoa não saber que o cara já se aposentou, mas saber que ele é servidor? PQP hein!
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GAB: A
- O aposentado nao exerce funcao publica e nao pode exerce-la, portanto SOZINHO nao pode ser sujeito ativo
- No entanto, o aposentado poderia ser sujeito ativo se fosse CO-AUTOR com algum funcionario publico, e se aquele soubesse da condicão de agente publico que este exerce.
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todos os crimes cabem 9099
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Pessoal,
para contribuir, encontrei no livro "Comentários à Lei de Abuso de Autoridade", 1º ed., 2020, do Badaró e do Juliano:
[...]
"Agente público em férias ou licença.
Os crimes de abuso de autoridade estarão caracterizados mesmo que o fato tenha sido praticado pelo agente público durante o gozo de férias ou de licença, pois em tal período não se afasta o vínculo funcional. Isso se mostra ainda mais relevante, no caso dos ocupantes de cargos ou que exerçam mandatos ou funções de maior estatura. Por exemplo, uma situação em que um Delegado de Polícia que, em férias ou durante licença médica, mas sendo o responsável por uma investigação em curso, dê uma entrevista a uma rede de televisão – ou mesmo publique um post em rede social – antes de terminar a investigação, já atribuindo a culpa a um investigado específico, cometerá o crime do artigo 38 da Lei nº 13.869/2019.
Diversa será a situação se a agente público for aposentado ou que tenha sido demitido, pois em tais situações não se poderá cogitar do exercício de cargo, mandato ou função pública, não podendo, portanto, ser sujeito ativo do crime de abuso de autoridade."
Consultei na versão eletrônica, em edição editada para a Thomson Reuters, então não sei ao certo a página.
Aqueles autores fizeram remissão a:
Igor Pereira Pinheiro, André Clarck Nunes Cavalcante e Emerson Castelo Branco, Nova Lei do Abuso de Autoridade. Comentada artigo por artigo. Leme: JH Mizuno, 2020, p. 42.
Nesse sentido: Fábio Ramazzini Bechara, Legislação Penal Especial. São Paulo: Saraiva, 2006, p. 27; Greco e cunha. Abuso de Autoridade..., p. 26.
Abraço
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https://www.youtube.com/watch?v=TEbo22S5oHU
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Convenhamos que pode concorrer para o crime de outrem, mas a questão não limita, via de regra não pode cometer abuso de autoridade...
Se tivesse falando que "Em hipótese alguma", aí estaria errada..
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E se o agente público for aposentado?
O entendimento predominante na doutrina é de que o funcionário aposentado não pode cometer o crime, já que se desvinculou funcionalmente da administração pública.
Já o particular responde em caráter excepcional por abuso de autoridade. Responderá quando atuar em companhia da autoridade e souber dessa condição. Portanto, agirá como coautor ou como partícipe.
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Agente público aposentado ou demitido. Como não há mais vínculo com a Administração Pública, o agente não cometerá crime de abuso de autoridade.
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Essa vc erra sabendo
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A) O funcionário público exonerado ou aposentado não pode cometer o crime de abuso de autoridade. CORRETO!
▶ Agente público executa trabalho de interesse público, portanto, em nome do Estado, se o agente público é aposentado ou exonerado ☛ NÃO tem vínculo FUNCIONAL com o Estado. Agente público aposentado ou exonerado NÃO pode cometer abuso de autoridade SOZINHO, já que ele tá DESVINCULADO dos quadros da administração pública - NÃO possui a qualidade de AUTORIDADE.
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Art. 1º Esta Lei define os crimes de abuso de autoridade, cometidos por agente público, servidor ou não, que, no exercício de suas funções ou a pretexto de exercê-las, abuse do poder que lhe tenha sido atribuído.
Como não há mais vínculo do agente com a Administração Pública, o mesmo não cometerá crime de abuso de autoridade.
#AVANTE PM-PA2021
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C)O funcionário público exonerado ou aposentado só pode cometer o crime de abuso de autoridade se invocar seu antigo cargo praticá-lo.
Se ele voltar pro cargo, não seria cabível o abuso?
Obrigada pra quem responder.
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O agente público que for aposentado ou demitido não cometerá abuso de autoridade, por não existir mais vinculo com a administração pública.
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A solução da
questão exige o conhecimento acerca da lei de abuso de autoridade – Lei
13.869/2019. As condutas descritas na lei constituem crime de abuso de autoridade
quando praticadas pelo agente com a finalidade específica de
prejudicar outrem ou beneficiar a si mesmo ou a terceiro, ou, ainda, por mero
capricho ou satisfação pessoal. Analisemos as alternativas:
a) CORRETA. De fato, o sujeito ativo do crime de abuso de autoridade é
qualquer agente público, servidor ou não, da administração direta, indireta ou
fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal,
dos Municípios e de Território. Agente público, para efeitos desta lei é todo
aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição,
nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou
vínculo, mandato, cargo, emprego ou função em órgão ou entidade de que trata i
art. 2º da referida lei. Desse modo, o funcionário exonerado ou aposentado não
é considerado agente político porque não mais exerce a atividade, não há mais
vínculo funcional.
b) ERRADA. Como vimos anteriormente,
funcionário público exonerado ou aposentado não é sujeito ativo do crime de
abuso de autoridade, de acordo com o art. 2º da Lei13.869/2019. A única
hipótese trazida pela doutrina em que poderia ser sujeito ativo do crime seria
no caso de atuar como coautor com um funcionário público, desde que soubesse
dessa condição.
c) ERRADA. Conforme explicação
nas alternativas anteriores.
d) ERRADA. Mesmo a vítima
sabendo ou não da condição e aposentado ou exonerado, não haverá crime de abuso
de autoridade.
GABARITO DA
PROFESSORA: LETRA A.
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O funcionário público exonerado ou aposentado não pode cometer o crime de abuso de autoridade.
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- Aposentado e Exonerado NÃO podem cometer o crime de abuso de autoridade (não representam mais o Estado)
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Galera vamos prestar bastante atenção nisso:
Segundo a doutrina: "O aposentado não é agente público e não pode mais agir no exercício da função, nem mesmo a pretexto de exercê-la, conforme dicção legal.
No caso de um aposentado ou um particular (o aposentado é agora um “extraneus”), somente pode haver responsabilização na Lei de Abuso de Autoridade em caso de concurso de agentes e ciência de que o outro autor é funcionário público. "
muito importante, vide comentário de nosso amigo Mateus Oliveira.
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Atentar para o comentário de APF Felipe
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Aí você fica pensando no art. 30 do CP e erra :)
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GAB A
- conceito "agente público" é AMPLO, é só lembrar: representou o Estado; regula algum funcionamento da administração pública - É AGENTE PÚBLICO!!
- Agora, cuidado: APOSENTADO NÃO É CONSIDERADO AGENTE PÚBLICO (de acordo com a nova lei de abuso de autoridade) aposentado não representa o Estado, não exerce o poder de autoridade.
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C) O funcionário público exonerado ou aposentado só pode cometer o crime de abuso de autoridade se invocar seu antigo cargo praticá-lo.
Art. 1º Esta Lei define os crimes de abuso de autoridade, cometidos por agente público, servidor ou não, que, no exercício de suas funções ou a pretexto de exercê-las, abuse do poder que lhe tenha sido atribuído
Achei bem estranha essa questão.
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Aposentando e exonerado NÃO PODEM cometer crimes de abuso de autoridade, tendo em vista que não representam mais o ESTADO.
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" Estudadores de cpm " erraram esta kkkk
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Alguém me explica por favor se no caso dos militares muda alguma coisa...
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A -"O funcionário público exonerado ou aposentado não pode cometer o crime de abuso de autoridade."
Em caso de concurso de agente, com servidor da ativa, se houver ciência do funcionário aposentado/exonerado de tal condição, ele também incindirá em crime de abuso. Tenha dó né...IPEFAE ....
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ARTIGO 1°: No EXERCÍCIO de suas funções, Ou a Pretexto de EXERCE-LÁS.
pmgo pmgo pmgo pmgo #ÉNILL
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LEI DE ABUSO DE AUTORIDADE
1. Detenção de 6 meses a 2 anos + multa
2. Detenção de 1 a 4 anos + multa
3. Não existe pena de reclusão e a pena máxima é de 4 anos
4. SEMPRE SERÁ DETENÇÃO + MULTA.
5. Não há crime CULPOSO
6. Não se admite modalidade tentada
7. Sem dolo específico não será abuso de autoridade, portanto atípico
8. Agente público aposentado ou exonerado (sozinho) não comete abuso de autoridade
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COMETE NA CONDIÇÃO DE COAUTOR.
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Letra A, mas é a menos errada. Todas erradas!
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Caberia anulação
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Até quem nunca foi servidor pode ser sujeito ativo, e o ex servidor não pode?
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Certa a questão.
Crime de abuso de autoridade é para agente público, somente para agente público.
Quem aposentou, morreu, exonerou, foi demitido, foi abduzido, foi para Marte, não é mais agente público. .
A única imprecisão da questão é chamar funcionário público exonerado. Se foi exonerado não é funcionário público.
Da mesma forma não existe juiz aposentado. Ou é juiz ou é aposentado.
Letra A: O funcionário público exonerado ou aposentado não pode cometer o crime de abuso de autoridade.
Art. 2º É sujeito ativo do crime de abuso de autoridade qualquer agente público, servidor ou não, da administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e de Território, compreendendo, mas não se limitando a:
1- Mesário é agente público mas não é servidor público.
2- A pretexto de exercer é para agente público, que não esta exercendo a sua função no momento do fato, mas utiliza dela para a conduta criminosa, exemplo, policial esta no bar tomando cerveja, no momento de folga, mas determina que o dono do bar faça uma porção de frango frito gratuitamente dizendo que ele é policial. Um exemplo de todo correto: o policial de férias adentra imóvel alheio contra a vontade do ocupante, dizendo que é policial e veio fazer umavistoria.
3- Esta licenciado e usa (a pretexto de exercer a função) pratica crime de abuso de autoridade.
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GAB : A
O funcionário público exonerado ou aposentado não pode cometer o crime de abuso de autoridade.
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CRIME DE ABUSO DE AUTORIDADE:
SUJEITO ATIVO - QUALQUER AGENTE PÚBLICO, SERVIDOR OU NÃO...
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E SE ELE COMETER ABUSO DE AUTORIDADE EM CONCURSO DE PESSOAS COM UMA OUTRA AUTORIDADE PÚBLICA???
PODE SIM COMETER ABUSO DE AUTORIDADE TAMBÉM!
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Não comete SOZINHO. Devia ser anulada. Resposta muito objetivo e absoluta para algo que tem exceção.
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Resposta incompleta não é necessariamente errada!
BIZU
Se tiver mais de uma certa, vai na mais completa. Se todas estiverem erradas, procura a que falta complemento (regra sem a exceção).
Gabarito: A
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Art. 1º Esta Lei define os crimes de abuso de autoridade, cometidos por agente público, servidor ou não, que, no exercício de suas funções ou a pretexto de exercê-las, abuse do poder que lhe tenha sido atribuído.
aposentado não entra aí
pra não esquecer mais
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Comentário excluído pelo QC!
Segundo a doutrina, "O aposentado não é agente público e não pode mais agir no exercício da função, nem mesmo a pretexto de exercê-la, conforme dicção legal.
Legislação penal comentada.
Bons estudos!
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Mas em concurso de pessoas o aposentado ou exonerado pode responder por abuso de autoridade
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Questão mal elaborado.
Ele pode sim cometer crime de abuso de autoridade, contudo, deverá ser em concurso com outro funcionário público e saiba da condição de funcionário deste.
Olhando a letra A, entende-se que ele não poder ser sujeito ativo em nenhuma hipótese, o que não procede.
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Inclusive o mesmo raciocínio serve para os crimes funcionais como corrupção passiva.
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GAB:A
Faltou a alternativa "nenhuma das anteriores"
Ele pode cometer sim, como participe.
Questão pessima!
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Questão mal formulada. A opção "correta" é apenas menos errada das alternativas.
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Então, nesse caso ele pratica crime de Exercício funcional ilegalmente antecipado ou prolongado (art. 324 do Código Penal)?
Art. 324 - Entrar no exercício de função pública antes de satisfeitas as exigências legais, ou continuar a exercê-la, sem autorização, depois de saber oficialmente que foi exonerado, removido, substituído ou suspenso:
Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.
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GABARITO A
LEI DE ABUSO DE AUTORIDADE
Agente público aposentado ou exonerado (sozinho) não comete abuso de autoridade
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GAB; A
MAS...
PODE SIM COMETER ABUSO DE AUTORIDADE TAMBÉM!
SUJEITO ATIVO - QUALQUER AGENTE PÚBLICO, SERVIDOR OU NÃO.
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ele pode cometer sim se agir em concurso com outro !
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Que banca fulera..
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Sozinho não, mas em concurso de pessoas sim.
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Assim, via de regra, a condição de funcionário público chega ao fim com a aposentadoria, exceto por advocacia administrativa e violação de segredo, que constituem exceções pois, nestes casos, os infratores podem exercer ainda alguma influência.
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Ahhh ele pode sim, é por isso que não gosto de concurso de prefeitura, parece que chamam qualquer uniesquina pra ser a banca
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Parágrafo único. Reputa-se agente público, para os efeitos desta Lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função em órgão ou entidade abrangidos pelo caput deste artigo.
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A
São aplicados a agentes públicos em sentido amplo: no exercício de suas funções ou a pretexto de exercê-las. Cuidados para não confundir com a antiga lei de abuso de autoridade.
Vamos com tudo! PM/PC Goiás
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8. Agente público aposentado ou exonerado (sozinho) não comete abuso de autoridade
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GABARITO: A
A lei de abuso de autoridade traz no seu ART: 2, que somente servidores ativos podem cometer o abuso.
Art. 2º É sujeito ativo do crime de abuso de autoridade qualquer agente público, servidor ou não, da administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e de Território{.....}
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Existindo o vínculo ..comete sim abuso de autoridade...acho que foi mal formulada a questão..
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v Abuso de Autoridade (13.869/19)
ELEMENTO ESPECÍFICO:
Só comete abuso de autoridade quem gosta de MPB.
• Mero capricho ou satisfação pessoal;
• Prejudicar outrem;
• Beneficiar a si mesmo.
Ø – GRAVES: Detenção de 6 meses a 2 anos + multa
Ø + GRAVES: Detenção de 1 a 4 anos + multa
Ø Não existe pena de reclusão e a pena máxima é de 4 anos
Ø SEMPRE SERÁ DETENÇÃO + MULTA.
Ø Não há crime CULPOSO
Ø Sem dolo específico não será abuso de autoridade, portanto atípico
Ø Agente público aposentado ou exonerado (sozinho) não comete abuso de autoridade
Ø Ação Penal Pública INCONDICIONADA
Ø Será admitida ação privada se a ação penal pública não for intentada no prazo legal.
Ø A ação privada subsidiária será exercida no prazo de 6 (seis) meses, contado da data em que se esgotar o prazo para oferecimento da denúncia.
- Não existe abuso de autoridade na modalidade tentada.
- Todos os crimes são de ação penal pública INCONDICIONADA. Contudo, será admitida ação privada se a ação penal pública não for intentada no prazo legal.
- A ação privada subsidiária será exercida no prazo de 6 meses, contado da data em que se esgotar o prazo para oferecimento da denúncia.
- Estabelece um tríplice responsabilidade (civil, penal e administrativa).
- A divergência na interpretação de lei ou na avaliação de fatos e provas não configura abuso de autoridade.
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AH, MAS ELE PODE COMETER EM CONCURSO DE PESSOAS! VERDADE.
PORÉM, QUANDO NÃO HOUVER NENHUMA ALTERNATIVA DIZENDO ISTO, É PORQUE A QUESTÃO ESTÁ PEDINDO A REGRAA!
REGRA: NÃO PODE O AGENTE PÚBLICO EXONERADO OU APOSENTADO COMETER CRIME DE ABUSO DE AUTORIDADE. PONTO!
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Questões incompletas sempre caem vcs ainda não se acostumaram?
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"Reputa-se agente público AQUELE QUE EXERCE..."
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Questão mal formulada, o aposentado pode sim ser sujeito ativo de crime de abuso de autoridade, basta que ele faça isso em reciprocidade com um agente publico e que saiba da condição de servidor do mesmo.
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Agente público demitido, agente público de fato ou aposentado NÃO podem praticar o crime de abuso de autoridade, em razão da ausência de vínculo com o Estado!
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Regra: Não pode
Exceção: Salvo em concurso com agente público (e ele tem que saber da condição de agente público do outro)
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não faz muito sentido pois um policial militar da reserva ele está "aposentado", e mesmo assim pode praticar abuso de autorizada, e recebe salário.
ou o fato dele ser da RESERVA não se enquadra em APOSENTADO ?
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rapaaaaaaz....
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Nexo funcional: Art. 1º - no exercício de suas funções ou a pretexto de exercê-las.
Em regra: precisa do nexo funcional.
Sujeito ativo: Art. 1º - agente público, servidor ou não.
Em regra: Art. 2º, § único: reputa-se agente público, para efeitos desta Lei, todo aquele que EXERCE.
Exceção: qualquer particular pode incorrer em abuso de autoridade, caso atue em concurso de pessoas junto com o agente público e saiba dessa condição.
Conclusão: agente público que não exerce suas funções não pratica crime de abuso de autoridade SOZINHO, mas incorre no crime caso atue em concurso de pessoas com um agente público e saiba da condição dele.
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GABARITO: LETRA A.
LEI Nº 13.869/2019 – LEI DE ABUSO DE AUTORIDADE
Art. 2º É sujeito ativo do crime de abuso de autoridade qualquer agente público, servidor ou não, da administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e de Território, compreendendo, mas não se limitando a:
I - Servidores públicos e militares ou pessoas a eles equiparadas;
II - Membros do Poder Legislativo;
III - Membros do Poder Executivo;
IV - Membros do Poder Judiciário;
V - Membros do Ministério Público;
VI - Membros dos tribunais ou conselhos de contas.
Parágrafo único. Reputa-se agente público, para os efeitos desta Lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função em órgão ou entidade abrangidos pelo caput deste artigo.
ATENÇÃO!!
- O funcionário público exonerado ou aposentado não é sujeito ativo do crime de abuso de autoridade. A única hipótese trazida pela doutrina em que poderia ser sujeito ativo do crime seria no caso de atuar como coautor com um funcionário público, desde que soubesse dessa condição.
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Art. 1º Esta Lei define os crimes de
abuso de autoridade, cometidos por agente
público, servidor ou não, que, no exercício de
suas funções ou a pretexto de exercê-las,
abuse do poder que lhe tenha sido atribuído.
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O funcionário devera ser da ativa, ou seja , na sua inatividade como servidor , ele se compara uma pessoa não pertencente a administração publica.
Galera , de acordo com a lei de abuso , só os servidores taxados em seu artigo 2 , serão os que cometera os delitos nela tipificados.
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O funcionário público exonerado ou aposentado não pode cometer o crime de abuso de autoridade.
Tem que estar na ativa...
Gab: A
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QUESTÃO AO MEU VER, INCOMPLETA E PASSÍVEL DE ALUNAÇÃO. A LETRA ( A ) DIZ: O funcionário público exonerado ou aposentado não pode cometer o crime de abuso de autoridade. PORÉM, PODE SIM !, NA MODALIDADE CONCURSO DE PESSOAS, O QUE ELE NÃO PODE É COMETER O CRIME DE ABUSO DE AUTORIDADE SENDO SUJEITO ATIVO, COMO A PRÓPRIA LEI EXPLICITA.
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Questão bem elaborada!
O exonerado ou aposentado somente seria sujeito ativo do crime de abuso de autoridade se agisse em concurso com agente público, conhecendo a condição do coautor.
@wagalvarenga
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Eu entraria fácil com recurso. o funcionário público exonerado ou aposentado pode sim cometer crime de abuso de autoridade agindo com outro funcionário público em concurso de pessoas
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Pode sim, em coautoria! Complicado quando não se tem questões da sua banca e tem que recorrer a outras como essa.
O que uma conta como certo, a outra conta como errado ...
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Uma pergunta simples dessa e o pessoal falando de recurso.
Art. 2º É sujeito ativo do crime de abuso de autoridade ....
Desde quando aposentado ou exonerado pode ser sujeito ativo?
A questão não perguntou "Sobre a doutrina/jurisprudência/ ou o que você acha", a pergunta é sobre a letra da lei.
Questão muito bem elaborada.
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EM COAUTORIA COM SERVIDOR DA ATIVA, PODE SIM.
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EM COAUTORIA COM SERVIDOR DA ATIVA, PODE SIM.
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questão errada. tira ela ai galera
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não concordo com a questão deveria ser ANULADA .
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qualquer pessoa, desde que preencha os requisitos, pode praticar crime de abuso de autoridade.
seja como participante, coautor, ou se ela for funcionário público em sentido amplo(essa é a regra)
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"Esta Lei define os crimes de abuso de autoridade, cometidos por agente público, servidor ou não, que, no exercício de suas funções ou a pretexto de exercê-las, abuse do poder que lhe tenha sido atribuído", ou seja, um exonerado ou aposentado, apesar de ser um servidor público, não pode cometer o abuso, devido que ele não está no exercício da função, já que foi exonerado ou aposentado.
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uma dúvida e se ele praticar abuso com um agente do estado? pois uma pessoa comum que sabendo da condição do agente público pode cometer o abuso .
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Art. 2º Parágrafo único. Reputa-se agente público, para os efeitos desta Lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função em órgão ou entidade abrangidos pelo caput deste artigo.
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a) O funcionário público exonerado ou aposentado não pode cometer o crime de abuso de autoridade.
Esta Lei define os crimes de abuso de autoridade, cometidos por agente público, servidor ou não, que, no exercício de suas funções ou a pretexto de exercê-las, abuse do poder que lhe tenha sido atribuído.
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se o funcionario publico exonerado ou aposentado cometer o crime de abuso de autoridade em concurso com um agente publico ciente da função deste agente, considera-se abuso se autoridade. não entendi bem a questão então!
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e aquele policial aposentado que se vale da função para benefício próprio?
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A regra é que aposentado ou exonerado não comete , exceto como coautores, assim como qualquer pessoa que não seja funcionário.
questão pediu a regra galera .por isso está correta!
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Por não ter mais qualquer vínculo com o Estado, o aposentado ou o agente exonerado não podem ser sujeitos ativos do crime de abuso de autoridade.
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"O aposentado não é agente público e não pode mais agir no exercício da função, nem mesmo a pretexto de exercê-la, conforme dicção legal. No caso de um aposentado ou um particular (o aposentado é agora um “extraneus”), somente pode haver responsabilização na Lei de Abuso de Autoridade em caso de concurso de agentes e ciência de que o outro autor é funcionário público. " GRECO, Rogério, CUNHA, Rogério Sanches. Abuso de Autoridade. Salvador: Juspodivm, 2020, p. 251 – 257
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Lógico que pode como partícipe!!!
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Para mim, o servidor exonerado ou aposentado ainda sim pode cometer abuso de autoridade como partícipe. Caso eu esteja errado, por favor, corrijam-me.
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Pontos relevantes sobre a nova Lei de Abuso de Autoridade (13.869/19)
Vejamos,
- Detenção de 6 meses a 2 anos + multa
- Detenção de 1 a 4 anos + multa
- Não existe pena de reclusão e a pena máxima é de 4 anos
- SEMPRE SERÁ DETENÇÃO + MULTA.
- Não há crime CULPOSO
- Não se admite modalidade tentada
- Sem dolo específico não será abuso de autoridade, portanto atípico
- Agente público aposentado ou exonerado não comete abuso de autoridade
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Questão subjetiva, a banca dá o gabarito que quiser...
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Não concordo. O aposentado pode figurar como agente público, servidor ou não, que, no exercício de suas funções ou a pretexto de exercê-las, abuse do poder que lhe tenha sido atribuído. Aposentado não pode ser mesário??? Aposentado não pode ser voluntário??? Aposentado se tornou a única exceção de não figurar como agente público??? Questão que "pode" ser interpretada a "luz" de estar correta sobre uma ótica, mas como também pode remeter a essa interpretação acima.
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Questão totalmente passível de recurso, há divergências nas doutrinas:
Sujeito ativo do crime será qualquer agente público encarregado de cumprir o sigilo das gravações. Souza afirma que até mesmo o agente público aposentado, se guardar consigo cópia da gravação e a divulgar poderá ser sujeito ativo. Ousa-se discordar do autor em destaque, tendo em vista que os crimes de Abuso de Autoridade são funcionais e próprios, nos estritos termos dos artigos 1º. e 2º., da Lei 13.869/19. O aposentado não é agente público e não pode mais agir no exercício da função, nem mesmo a pretexto de exercê-la , conforme dicção legal. No caso de um aposentado ou um particular (o aposentado é agora um “extraneus”), somente pode haver responsabilização na Lei de Abuso de Autoridade em caso de concurso de agentes e ciência de que o outro autor é funcionário público. A indevida divulgação feita pelo particular, abrangendo agentes aposentados, poderá configurar, conforme o caso, crimes contra a honra ou mesmo violações do sigilo previstas nos artigos 10 ou 10 – A da Lei 9.296/96, mas nunca crime de abuso de autoridade. Sujeito passivo será a pessoa atingida pela indevida divulgação em sua intimidade, vida privada, honra ou imagem.
#PMPB