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                                CF. Art. 64. A discussão e votação dos projetos de lei de iniciativa do Presidente da República, do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores terão início na Câmara dos Deputados.   Ademais, Art. 66. § 2º O veto parcial somente abrangerá texto integral de artigo, de parágrafo, de inciso ou de alínea.   
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                                GABARITO: LETRA C   CF/88:   A) ERRADO 	Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.           § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria: d) planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e suplementares, ressalvado o previsto no art. 167, § 3º;   B)ERRADO 	 Art. 65. O projeto de lei aprovado por uma Casa será revisto pela outra, em um só turno de discussão e votação, e enviado à sanção ou promulgação, se a Casa revisora o aprovar, ou arquivado, se o rejeitar C) CERTO 	Art. 64. A discussão e votação dos projetos de lei de iniciativa do Presidente da República, do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores terão início na Câmara dos Deputados. D)ERRADO 	Art. 66. A Casa na qual tenha sido concluída a votação enviará o projeto de lei ao Presidente da República, que, aquiescendo, o sancionará. 	§ 2º O veto parcial somente abrangerá texto integral de artigo, de parágrafo, de inciso ou de alínea. 
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                                artigo 65 da CF==="O projeto de lei aprovado por uma Casa será revisto pela outra, em um só turno de discussão e votação, e enviado à sanção ou promulgação, se a Casa revisora o aprovar, ou arquivado, se o rejeitar.   parágrafo único=== sendo o projeto emendado, voltará à Casa iniciadora". 
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                                A questão exige conhecimento acerca do processo legislativo e pede ao candidato que assinale o item correto. Vejamos:    a) O Presidente da República poderá, em caso de relevância e urgência, adotar medidas provisórias, com força de lei, sobre matéria relativa a diretrizes orçamentárias, orçamento, créditos adicionais e suplementares. Errado. É proibida a edição de MP sobre matéria relativa a diretrizes orçamentárias, orçamento, créditos adicionais e suplementares, nesse sentido, art. 62, § 1º, "d", CF: § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria: I – relativa a:  d) planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e suplementares, ressalvado o previsto no art. 167, § 3º;      b) O projeto de lei ordinária aprovado na casa iniciadora será encaminhado à casa revisora para aprovação, em dois turnos de votação, por dois terços de seus membros. Errado. A votação se dá em somente um turno, nos termos do art. 65, caput, CF: Art. 65. O projeto de lei aprovado por uma Casa será revisto pela outra, em um só turno de discussão e votação, e enviado à sanção ou promulgação, se a Casa revisora o aprovar, ou arquivado, se o rejeitar.   c) A discussão e votação dos projetos de lei de iniciativa do Presidente da República, do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores terão início na Câmara dos Deputados. Correto e, portanto, gabarito da questão. Inteligência do art. 64, caput, CF: Art. 64. A discussão e votação dos projetos de lei de iniciativa do Presidente da República, do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores terão início na Câmara dos Deputados.   d) O veto parcial do chefe do poder Executivo poderá abranger texto parcial de artigo, de parágrafo, de inciso ou de alínea. Errado. O veto parcial somente pode abranger o texto integral (e não parcial) do artigo, de parágrafo, de inciso ou de alínea, nos termos do art. 66, § 2º, CF:	§ 2º O veto parcial somente abrangerá texto integral de artigo, de parágrafo, de inciso ou de alínea.   Gabarito: C  
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                                Em regra: início na Câmara Exceções: início no Senado -> leis de iniciativa dos próprios senadores ou de comissão do senado 
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                                Todo projeto de iniciativa extraparlamentar terá início na câmara. 
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                                1)
Enunciado da questão
 
 Exige-se conhecimento acerca do
processo legislativo na Constituição Federal.
 
 2)
Base constitucional (Constituição Federal de 1988)
 
 Art. 62. Em caso de relevância e
urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com
força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso
Nacional.
 
 § 1º É vedada a edição de medidas
provisórias sobre matéria:
 
 d) planos plurianuais, diretrizes
orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e suplementares, ressalvado o
previsto no art. 167, § 3º;
 
 Art. 64. A
discussão e votação dos projetos de lei de iniciativa do Presidente da
República, do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores terão início
na Câmara dos Deputados.
 
 Art. 65. O
projeto de lei aprovado por uma Casa será revisto pela outra, em um só turno de
discussão e votação, e enviado à sanção ou promulgação, se a Casa revisora o
aprovar, ou arquivado, se o rejeitar.
 
 Art. 66. A Casa na qual tenha sido
concluída a votação enviará o projeto de lei ao Presidente da República, que,
aquiescendo, o sancionará.
 
 § 2º O veto parcial somente abrangerá
texto integral de artigo, de parágrafo, de inciso ou de alínea.
 
 3)
Exame da questão posta e identificação da resposta
 
 a. INCORRETA. Consoante art. 62, §1º, d, da CF/88, é
vedada a edição de medidas provisórias sobre planos plurianuais,
diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e suplementares,
ressalvado o previsto no art. 167, § 3º.
 
 b.
INCORRETA. Nos termos do art. 65 da Constituição
Federal, o projeto de lei aprovado por uma Casa
será revisto pela outra, em um só turno de discussão e votação, e
enviado à sanção ou promulgação, se a Casa revisora o aprovar, ou arquivado, se
o rejeitar.
 
 c.
CORRETA. Consoante art. 64 da Constituição
Federal, a discussão e votação dos projetos de lei de iniciativa do
Presidente da República, do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores
terão início na Câmara dos Deputados.
 
 d.
INCORRETA. Nos termos do art. 66, §2º, da
Constituição Federal, o veto parcial somente abrangerá texto
integral de artigo, de parágrafo, de inciso ou de alínea.
 
 Resposta:
C.