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LETRA C: a revogação do ato administrativo provocará efeito ex nunc.
A produção de efeitos prospectivos (ex nunc) no âmbito de uma revogação de um ato administrativo se dá em razão de o ato revogado ser válido, ou seja, sem qualquer vício. Além disso, a revogação também deverá respeitar os direitos adquiridos.
Qualquer erro ou equívoco, avisem-me!
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Revogação é a forma de desfazer um ato válido, legítimo, mas que não é mais conveniente, útil ou oportuno. Como é um ato perfeito, que não mais interessa à Administração Pública, só por ela pode ser revogado, não cabendo ao Judiciário fazê-lo, exceto no exercício de sua atividade secundária administrativa, ou seja, só pode revogar seus próprios atos administrativos. Assim, seus efeitos são proativos, “ex nunc”.
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✅Letra C.
Teoria das nulidades(Extinção dos atos):
Anulação = "Ex tunc".
Convalidação = "Ex tunc".
Revogação = " Ex nunc".
Cassação = " Ex nunc".
Caducidade = " Ex nunc".
Erros? Só avisar!! Bons estudos e CONTINUE SOB A PRESSÃO. SAIREMOS DESSA MAIS FORTE!!!!
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Revogação é a retirada do mundo jurídico de um ato LEGAL, por CONVENIÊNCIA e OPORTUNIDADE, de modo que atribuir efeitos ex tunc (retroativos, para trás) vai de encontro à própria legalidade. Por outro lado, a anulação é a retirada do mundo jurídico de um ato ILEGAL, de sorte que os seus efeitos são ex tunc, já que nunca deveria existir.
Sintetizando:
Revogação: efeitos ex nunc, conveniência e oportunidade, ato legal.
Anulação: efeitos ex tunc, ilegalidade, ato ilegal.
Gabarito: C
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C de casinha ...
Em regra : A revogação tem efeitos ex-nunc o resto = ex-tunc com uma pequena observação em relação a anulação*
Revogação - Recai sobre ato legal - efeito = Ex- nunc / Nuca - prospectivos para frente - Motivo de mérito ( Oportunidade /conveniência )
Anulação - Recai sobre ato ilegal de efeitos insanáveis - efeito = Ex- tunc - Testa - retroativos
Convalidação - recai sobre atos ilegais de efeitos sanáveis - ex- tunc / ( FOCO - Forma / competência )
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Pode ter efeito ex-nunc , Matheusão ?
Excepcionalmente , Pode sim.
Há casos, e não são poucos, em que o desfazimento dos efeitos pretéritos do ato ilegal é algo impensável. Seja porque a situação se tornou irreversível, seja porque a atribuição de efeitos pretéritos à invalidação originaria uma situação indesejada, por ser excessivamente injusta.
ex: A título de ilustração, podemos considerar uma fábrica que realizou uma obra de grande porte cumprindo determinações contidas em atos administrativos posteriormente considerados ilegais. Uma vez concluída a obra, a empresa não pode ser obrigada a desfazer tudo o que construiu de boa-fé com fundamento na ilegalidade.
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Bons estudos!
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A questão exige conhecimento acerca da extinção dos atos administrativos e pede ao candidato que assinale o item correto. Vejamos:
a) a revogação do ato administrativo pode produzir tanto efeito ex tunc como ex nunc, a depender do critério de oportunidade e conveniência do administrador.
Errado. A revogação somente produz efeito ex nunc (do momento da extinção do ato para frente).
b) revogação do ato administrativo pode produzir tanto efeito ex tunc como ex nunc, a depender do critério de oportunidade e conveniência do administrador, mas desde que o ato revogador seja do tipo discricionário. Se o ato revogador for do tipo vinculado, a revogação sempre produzirá efeitos ex nunc.
Errado. Sobre a primeira parte, vide letra "A". No mais, não se revoga ato administrativo vinculado.
c) a revogação do ato administrativo provocará efeito ex nunc.
Correto e, portanto, gabarito da questão. A revogação é a extinção do ato pela Administração Pública, fundados nos motivos de conveniência e oportunidade, com eficácia ex nunc (do momento da extinção do ato para frente).
d) a nulidade do ato administrativo só pode ser declarada pela própria administração e sempre terá efeito ex tunc.
Errado. A anulação ou invalidação é a extinção do ato, em virtude de ilegalidade, pela pela Administração Pública ou pelo Poder Judiciário, com a eficácia ex tunc (retroage a época da realização do ato administrativo).
Gabarito: C
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Sobre a extinção do ato administrativo, analise as frases abaixo e assinale a opção correta:
c) a revogação do ato administrativo provocará efeito ex nunc.
GAB. LETRA "C".
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Como a revogação só incide sobre atos ou efeitos jurídicos válidos, ela opera efeitos tão-somente ex nunc, isto é, para o futuro, não retroagindo. Os efeitos pretéritos do ato administrativo são preservados. [Curso de direito administrativo / Dirley da Cunha Júnior - 18. ed. rev. ampl. e atual. - Salvador: JusPODIVM, 2020, p. 132]
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O ato, em caso de revogação, NÃO padece de ilegalidade originária (que seria caso de nulidade/invalidação), tampouco se torna ilegal (aqui seria caso de ilegalidade superveniente, que se observa na cassação e na caducidade).
O que ocorre na revogação é que o ato deixa de ser conveniente e oportuno para a Administração Pública, que opta por não mais mantê-lo - ou seja: revogá-lo, ocorrendo efeito apenas EX NUNC --> dali para a frente. Não faz sentido ser ex tunc, pois não se trata de ato ilegal.
Lembrando também que apenas a Administração pode revogar atos administrativos. O Poder Judiciário não, pois não cabe a este se imiscuir no mérito administrativo. O que pode fazer é anular atos maculados por vícios de ilegalidade.
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GABARITO: LETRA C
Revogação - ex nunc
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Vale lembrar:
- Revogação: efeitos ex nunc
- Anulação: efeitos ex tunc
- Convalidação - efeitos ex tunc
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Vejamos cada afirmativa:
a) Errado:
A revogação dos atos administrativos opera sempre efeitos ex nunc, isto é, meramente prospectivos, "dali para frente", o que deriva do fato de que a revogação incide sobre atos válidos. Logo, não teria sentido algum pretender desfazer efeitos que tenham sido produzidos validamente e que, além disso, à sua época, atendiam ao interesse público.
b) Errado:
A uma, como acima dito, a revogação gera sempre efeitos ex nunc, e não ex tunc. Ademais, a revogação constitui sempre um ato discricionário, porquanto sujeita a critérios de conveniência e oportunidade. Jamais se poderá tratar a revogação como ato vinculado.
c) Certo:
Assertiva em linha com os fundamentos acima esposados. Logo, sem equívocos.
d) Errado:
O Poder Judiciário também está autorizado a pronunciar a nulidade de atos administrativos, à luz do princípio da inafastabilidade do controle jurisdicional (CRFB, art. 5º, XXXV), desde que o faça mediante provocação da parte interessada, como determina o princípio da inércia (CPC/2015, art. 2º).
Gabarito do professor: C
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Efeitos da anulação de atos administrativos.
Anulação = Ex tunc . retroage
Convalidação = Ex tunc retroage
Revogação = Ex nunc - não retroage
Cassação = Ex nunc - não retroage
Caducidade = Ex nunc - não retroage