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                                    Autarquia segundo Hely Lopes (2014, pag. 406) “são entes administrativos autônomos criados por lei específica, com personalidade jurídica de direito público interno, patrimônio próprio e atribuições estatais específicas”. Ela é um ente desmembrado da entidade estatal, podendo ser da União, Estado ou Município. Conceitua também sobre o tema, Maria Sylvia Zanella Di Pietro (2010, pag. 430) complementando o autor acima citado, conforme a junção das características das Autarquias de que são “a  de direito publico, criada por lei, com capacidade de autoadministração para o desempenho do serviço público descentralizado mediante controle administrativo exercido nos limites da lei”. 
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                                  Autarquia, no âmbito do direito administrativo brasileiro, é um tipo de entidade da administração pública indireta, criados por lei específica, com personalidade jurídica de direito público interno (I) , patrimônio próprio e atribuições estatais específicas. Gozam de autonomia administrativa e financeira (II). O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é uma autarquia ligada ao Poder Executivo federal brasileiro e responsável por receber as contribuições que mantêm o Regime Geral da Previdência Social(IV)       
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                                GABARITO - B   III – são formas de desconcentração administrativa em face da especialização dos fins ou atividades a que se destinam.  ( ERRADO )   DESCONCENTRAÇÃO  > ÓRGÃOS    Na desconcentração acontece uma distribuição interna de competências.  Ex a criação de uma secretaria  pela município.   Na descentralização temos a distribuição externa de competências  para pessoas jurídicas  com personalidade jurídica . Ex:  Criação de  Autarquia.   __________________________________________________     I – são pessoas jurídicas de direito público. ( Correto )     Dentro da administração indireta: ( F.A.S.E )   Pessoas jurídicas de direito público: F. undações públicas de direito público   A. utarquias    Pessoas jurídicas de direito privado  F  undações  S. ociedades de economia  mista  E mpresas públicas    ______________________________________________________ II – possui capacidade de autoadministração e patrimônio próprio.   Possuem patrimônio próprio, normalmente, transferido pelo ente da Administração Direta que a criou, ou mesmo, decorrente de suas atividades institucionais, haja vista a possibilidade de cobrarem taxas e demais tributos para exercício do poder de polícia ou prestação de serviços públicos inerentes às suas finalidades _______________________________________________________ IV – o Instituto Nacional do Seguro Social é uma autarquia federal.   O INSS é uma autarquia Federal criado por meio de Outorga. ( Transferência por meio de lei da titularidade  e execução do serviço ).   Bons estudos! 
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                                Letra B ' AUTARQUIA ↳ Tipo de entidade da administração pública indireta, criados por lei específica, com personalidade jurídica de direito público interno, patrimônio próprio e atribuições estatais específicas. - Gozam de autonomia administrativa e financeira;
- Por isso possuem patrimônio e receita própria
   [...]   Características: ↳ PJ de Direito Público; ↳ Destinadas a atribuições estatais específicas; ↳ Possuem autonomia administrativa e financeira.   [...]   Ressalvas: ↳ Uma mesma lei NÃO poderá criar uma autarquia e dispor acerca de matéria não-relacionada à criação dessa entidade❌ ↳ Nunca exercem atividade econômica❌ ↳ A criação de autarquia federal NÃO depende de edição de lei complementar❌   [...]   RESUMO ☑ São imunes a impostos. ☑ Os servidores das autarquias sujeitam-se ao regime jurídico único da entidade-matriz. ☑ Pode firmar contrato com o poder público pra ampliar sua autonomia financeira/gerencial. ☑ PJ de direito público, criada por lei e tem capacidade de autoadministração. ☑ Não são subordinadas a órgãos estatais. ☑ Se enquadra na ADM Indireta.   [...]   Questões Cespianas: 1} As autarquias são pessoas jurídicas criadas por lei e possuem liberdade administrativa, não sendo subordinadas a órgãos estatais. (CERTO)   2} A definição da missão, da visão de futuro e das diretrizes de atuação sé requisito para que uma autarquia seja qualificada como agência executiva, de acordo com o Decreto n.º 487/1998. (CERTO)   3} As autarquias sempre devem desenvolver atividades que sejam típicas do Estado. (CERTO)   4} As autarquias são pessoas jurídicas de direito público criadas por lei, com capacidade de autoadministração, para o desempenho de serviço público. (CERTO)   5} Autarquia não pode ser criada por ato administrativo originário de ministério. (CERTO)   [...]   ____________ Fontes: Questões da CESPE e Quadrix; Colegas do QC. 
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                                As Autarquias são formas de Descentralização! 
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                                GABARITO: B Autarquia é a pessoa jurídica de direito público, criada por lei, com capacidade de autoadministração, para o desempenho de serviço público descentralizado. CARACTERÍSTICAS DAS AUTARQUIAS: > Personalidade Jurídica de Direito Público; > Desempenham atividade típica de Estado; > Regime jurídico público; > Sua responsabilidade civil é objetiva; > Seus bens são públicos (não podem ser penhorados); > Débitos judiciais são pagos mediante precatório; > Seu regime de pessoal é o regime jurídico único; > Ex.: de autarquias: Banco Central do Brasil e INSS. Não pare até que tenha terminado aquilo que começou. - Baltasar Gracián. -Tu não podes desistir 
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                                Correta, B   Autarquias - aspectos/características básicas:   - Criada através de Lei específica;
- Compõe a denominada Administração Pública Indireta;
- Formada através do processo denominado descentralização por outorga;
- Exerce atividades tipicamente estatais;
- Possui autonomia financeira e administrativa, bem como capital próprio;
- NÃO possui autonomia política - cuidado!;
- VINCUALDA ao órgão/unidade que a institui.
- Capital público.
   Dias de Luta. Dias de glória ! 
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                                Assertiva B  I, II e IV. I – são pessoas jurídicas de direito público. II – possui capacidade de autoadministração e patrimônio próprio.   IV – o Instituto Nacional do Seguro Social é uma autarquia federal. 
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                                As autarquias são pessoas de  direito publico, são criadas por lei , representa uma forma de descentralização que se caracteriza pela delegação ou outorga. são entidades autônomas. 
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                                É UMA FORMA DE DESCENTRALIZAÇÃO E NÃO DESCONCENTRAÇÃO. 
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                                GABARITO B.   Autarquia  -Personalidade jurídica de direito público.  -Autonomia administrativa, financeira e patrimonial que integra a Administração Indireta. - Serviço descentralizado. - Criada diretamente por lei. (SEM REGISTRO) - Patrimônio e receita própria, que persegue finalidades públicas. - Pode prestar serviços públicos.   BONS ESTUDOS GALERINHA!!! 
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                                Autarquia  -Personalidade jurídica de direito público.  -Autonomia administrativa, financeira e patrimonial que integra a Administração Indireta. - Serviço descentralizado. - Criada diretamente por lei. (SEM REGISTRO) - Patrimônio e receita própria, que persegue finalidades públicas. - Pode prestar serviços públicos.     
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                                Eis os comentários sobre cada assertiva:
 
 I- Certo:
 
 De fato, autarquias são pessoas de direito público, consoante se vê do art. 41, IV, do CC/2002:
 
 "Art. 41. São pessoas jurídicas de direito público interno:
 
 (...)
 
 IV - as autarquias, inclusive as associações públicas;"
 
 II- Certo:
 
 Realmente, as autarquias são dotadas da capacidade de se autoadministrarem, o que deriva do fato de possuírem a característica da autonomia administrativa, isto é, a possibilidade de gerirem seus próprios negócios, de maneira independente do ente federativo que as houver instituído. Ademais, também possuem patrimônio próprio.
 
 Neste sentido, o teor do art. 5º, I, do Decreto-lei 200/67:
 
 "Art. 5º Para os fins desta lei, considera-se:
 
 I
- Autarquia - o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica,
patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração
Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e
financeira descentralizada."
 
 III- Errado:
 
 Na realidade, as autarquias, a exemplo das demais entidades que compõem a administração indireta, resultam da técnica de organização administrativa denominada como descentralização, a qual se caracteriza pela presença de duas pessoas jurídicas que se relacionam. No caso da criação das autarquias, trata-se da descentralização por serviços ou por outorga legal, derivando de lei específica que institui a entidade. Já a desconcentração opera-se no âmbito de uma mesma pessoa jurídica, resultando em simples reorganização interna de competências, cujo produto vem a ser a criação de órgãos públicos.
 
 IV- Certo:
 
 Correto asseverar que o INSS tem natureza jurídica de autarquia federal, consoante art. 17 da Lei 8.029/90, que ora transcrevo:
 
 "Art. 17. É o Poder Executivo autorizado a instituir o Instituto Nacional do Seguro Social
- INSS, como autarquia federal, mediante fusão do Instituto de Administração da
Previdência e Assistência Social - IAPAS, com o Instituto Nacional de Previdência
Social - INPS, observado o disposto nos §§ 2° e 4° do art. 2° desta lei."
 
 Logo, estão corretas as proposições I, II e IV.
 
 
 Gabarito do professor: B
 
 
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                                SÃO FORMAS DE DESCENTRALIZAÇÃO ADMINISTRATIVA