-
Autarquia segundo Hely Lopes (2014, pag. 406) “são entes administrativos autônomos criados por lei específica, com personalidade jurídica de direito público interno, patrimônio próprio e atribuições estatais específicas”. Ela é um ente desmembrado da entidade estatal, podendo ser da União, Estado ou Município.
Conceitua também sobre o tema, Maria Sylvia Zanella Di Pietro (2010, pag. 430) complementando o autor acima citado, conforme a junção das características das Autarquias de que são “a de direito publico, criada por lei, com capacidade de autoadministração para o desempenho do serviço público descentralizado mediante controle administrativo exercido nos limites da lei”.
-
Autarquia, no âmbito do direito administrativo brasileiro, é um tipo de entidade da administração pública indireta, criados por lei específica, com personalidade jurídica de direito público interno (I) , patrimônio próprio e atribuições estatais específicas. Gozam de autonomia administrativa e financeira (II).
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é uma autarquia ligada ao Poder Executivo federal brasileiro e responsável por receber as contribuições que mantêm o Regime Geral da Previdência Social(IV)
-
GABARITO - B
III – são formas de desconcentração administrativa em face da especialização dos fins ou atividades a que se destinam. ( ERRADO )
DESCONCENTRAÇÃO > ÓRGÃOS
Na desconcentração acontece uma distribuição interna de competências. Ex a criação de uma secretaria
pela município.
Na descentralização temos a distribuição externa de competências para pessoas jurídicas
com personalidade jurídica . Ex: Criação de Autarquia.
__________________________________________________
I – são pessoas jurídicas de direito público. ( Correto )
Dentro da administração indireta:
( F.A.S.E )
Pessoas jurídicas de direito público:
F. undações públicas de direito público
A. utarquias
Pessoas jurídicas de direito privado
F undações
S. ociedades de economia mista
E mpresas públicas
______________________________________________________
II – possui capacidade de autoadministração e patrimônio próprio.
Possuem patrimônio próprio, normalmente, transferido pelo ente da Administração Direta que a criou, ou mesmo, decorrente de suas atividades institucionais, haja vista a possibilidade de cobrarem taxas e demais tributos para exercício do poder de polícia ou prestação de serviços públicos inerentes às suas finalidades
_______________________________________________________
IV – o Instituto Nacional do Seguro Social é uma autarquia federal.
O INSS é uma autarquia Federal criado por meio de Outorga. ( Transferência por meio de lei da titularidade
e execução do serviço ).
Bons estudos!
-
Letra B
'
AUTARQUIA
↳ Tipo de entidade da administração pública indireta, criados por lei específica, com personalidade jurídica de direito público interno, patrimônio próprio e atribuições estatais específicas.
- Gozam de autonomia administrativa e financeira;
- Por isso possuem patrimônio e receita própria
[...]
Características:
↳ PJ de Direito Público;
↳ Destinadas a atribuições estatais específicas;
↳ Possuem autonomia administrativa e financeira.
[...]
Ressalvas:
↳ Uma mesma lei NÃO poderá criar uma autarquia e dispor acerca de matéria não-relacionada à criação dessa entidade❌
↳ Nunca exercem atividade econômica❌
↳ A criação de autarquia federal NÃO depende de edição de lei complementar❌
[...]
RESUMO
☑ São imunes a impostos.
☑ Os servidores das autarquias sujeitam-se ao regime jurídico único da entidade-matriz.
☑ Pode firmar contrato com o poder público pra ampliar sua autonomia financeira/gerencial.
☑ PJ de direito público, criada por lei e tem capacidade de autoadministração.
☑ Não são subordinadas a órgãos estatais.
☑ Se enquadra na ADM Indireta.
[...]
Questões Cespianas:
1} As autarquias são pessoas jurídicas criadas por lei e possuem liberdade administrativa, não sendo subordinadas a órgãos estatais. (CERTO)
2} A definição da missão, da visão de futuro e das diretrizes de atuação sé requisito para que uma autarquia seja qualificada como agência executiva, de acordo com o Decreto n.º 487/1998. (CERTO)
3} As autarquias sempre devem desenvolver atividades que sejam típicas do Estado. (CERTO)
4} As autarquias são pessoas jurídicas de direito público criadas por lei, com capacidade de autoadministração, para o desempenho de serviço público. (CERTO)
5} Autarquia não pode ser criada por ato administrativo originário de ministério. (CERTO)
[...]
____________
Fontes: Questões da CESPE e Quadrix; Colegas do QC.
-
As Autarquias são formas de Descentralização!
-
GABARITO: B
Autarquia é a pessoa jurídica de direito público, criada por lei, com capacidade de autoadministração, para o desempenho de serviço público descentralizado.
CARACTERÍSTICAS DAS AUTARQUIAS:
> Personalidade Jurídica de Direito Público;
> Desempenham atividade típica de Estado;
> Regime jurídico público;
> Sua responsabilidade civil é objetiva;
> Seus bens são públicos (não podem ser penhorados);
> Débitos judiciais são pagos mediante precatório;
> Seu regime de pessoal é o regime jurídico único;
> Ex.: de autarquias: Banco Central do Brasil e INSS.
Não pare até que tenha terminado aquilo que começou. - Baltasar Gracián.
-Tu não podes desistir
-
Correta, B
Autarquias - aspectos/características básicas:
- Criada através de Lei específica;
- Compõe a denominada Administração Pública Indireta;
- Formada através do processo denominado descentralização por outorga;
- Exerce atividades tipicamente estatais;
- Possui autonomia financeira e administrativa, bem como capital próprio;
- NÃO possui autonomia política - cuidado!;
- VINCUALDA ao órgão/unidade que a institui.
- Capital público.
Dias de Luta. Dias de glória !
-
Assertiva B
I, II e IV.
I – são pessoas jurídicas de direito público.
II – possui capacidade de autoadministração e patrimônio próprio.
IV – o Instituto Nacional do Seguro Social é uma autarquia federal.
-
As autarquias são pessoas de direito publico, são criadas por lei , representa uma forma de descentralização que se caracteriza pela delegação ou outorga.
são entidades autônomas.
-
É UMA FORMA DE DESCENTRALIZAÇÃO E NÃO DESCONCENTRAÇÃO.
-
GABARITO B.
Autarquia
-Personalidade jurídica de direito público.
-Autonomia administrativa, financeira e patrimonial que integra a Administração Indireta.
- Serviço descentralizado.
- Criada diretamente por lei. (SEM REGISTRO)
- Patrimônio e receita própria, que persegue finalidades públicas.
- Pode prestar serviços públicos.
BONS ESTUDOS GALERINHA!!!
-
Autarquia
-Personalidade jurídica de direito público.
-Autonomia administrativa, financeira e patrimonial que integra a Administração Indireta.
- Serviço descentralizado.
- Criada diretamente por lei. (SEM REGISTRO)
- Patrimônio e receita própria, que persegue finalidades públicas.
- Pode prestar serviços públicos.
-
Eis os comentários sobre cada assertiva:
I- Certo:
De fato, autarquias são pessoas de direito público, consoante se vê do art. 41, IV, do CC/2002:
"Art. 41. São pessoas jurídicas de direito público interno:
(...)
IV - as autarquias, inclusive as associações públicas;"
II- Certo:
Realmente, as autarquias são dotadas da capacidade de se autoadministrarem, o que deriva do fato de possuírem a característica da autonomia administrativa, isto é, a possibilidade de gerirem seus próprios negócios, de maneira independente do ente federativo que as houver instituído. Ademais, também possuem patrimônio próprio.
Neste sentido, o teor do art. 5º, I, do Decreto-lei 200/67:
"Art. 5º Para os fins desta lei, considera-se:
I
- Autarquia - o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica,
patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração
Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e
financeira descentralizada."
III- Errado:
Na realidade, as autarquias, a exemplo das demais entidades que compõem a administração indireta, resultam da técnica de organização administrativa denominada como descentralização, a qual se caracteriza pela presença de duas pessoas jurídicas que se relacionam. No caso da criação das autarquias, trata-se da descentralização por serviços ou por outorga legal, derivando de lei específica que institui a entidade. Já a desconcentração opera-se no âmbito de uma mesma pessoa jurídica, resultando em simples reorganização interna de competências, cujo produto vem a ser a criação de órgãos públicos.
IV- Certo:
Correto asseverar que o INSS tem natureza jurídica de autarquia federal, consoante art. 17 da Lei 8.029/90, que ora transcrevo:
"Art. 17. É o Poder Executivo autorizado a instituir o Instituto Nacional do Seguro Social
- INSS, como autarquia federal, mediante fusão do Instituto de Administração da
Previdência e Assistência Social - IAPAS, com o Instituto Nacional de Previdência
Social - INPS, observado o disposto nos §§ 2° e 4° do art. 2° desta lei."
Logo, estão corretas as proposições I, II e IV.
Gabarito do professor: B
-
SÃO FORMAS DE DESCENTRALIZAÇÃO ADMINISTRATIVA