Letras A e B: 	CPC, Art. 346. Os prazos contra o revel que não tenha patrono nos autos fluirão da data de publicação do ato decisório no órgão oficial.
Parágrafo único. O revel poderá intervir no processo em qualquer fase, recebendo-o no estado em que se encontrar.
 
LETRA C (GABARITO) é a alternativa errada, pois consta direitos disponíveis e não indisponíveis como determina o CPC, nesse sentido: 
	Art. 345. A revelia não produz o efeito mencionado no art. 344 se:
	I - havendo pluralidade de réus, algum deles contestar a ação;
	II - o litígio versar sobre direitos indisponíveis;
	III - a petição inicial não estiver acompanhada de instrumento que a lei considere indispensável à prova do ato;
	IV - as alegações de fato formuladas pelo autor forem inverossímeis ou estiverem em contradição com prova constante dos autos.
 
Letra D: Art. 342, do CPC, combinado com o art. 346, parágrafo único, do CPC
	Art. 342. Depois da contestação, só é lícito ao réu deduzir novas alegações quando:
	I - relativas a direito ou a fato superveniente;
	II - competir ao juiz conhecer delas de ofício;
	III - por expressa autorização legal, puderem ser formuladas em qualquer tempo e grau de jurisdição.
	Art. 346. Os prazos contra o revel que não tenha patrono nos autos fluirão da data de publicação do ato decisório no órgão oficial.
	Parágrafo único. O revel poderá intervir no processo em qualquer fase, recebendo-o no estado em que se encontrar.
 
 
 
                            
                        
                            
                                Em poucas palavras, no procedimento comum, revel é o réu que, validamente citado, não apresenta contestação, ou seja, que não se desincumbe do ônus de contestar os fatos alegados pelo autor em sua petição inicial. O principal efeito da revelia é a confissão ficta, ou seja, a presunção de veracidade dos fatos alegados pelo autor da ação.  
A questão exige do candidato o conhecimento dos efeitos da revelia e das regras aplicáveis ao procedimento comum quando o réu é considerado revel, o que está contido nos artigos 344 a 346 do Código de Processo Civil.   
Alternativa A) É o que dispõe o art. 346, caput, do CPC/15: "Os prazos contra o revel que não tenha patrono nos autos fluirão da data de publicação do ato decisório no órgão oficial". Afirmativa correta. 
Alternativa B) De fato, dispõe o art. 346, parágrafo único, do CPC/15, que "o revel poderá intervir no processo em qualquer fase, recebendo-o no estado em que se encontrar". Afirmativa correta. 
Alternativa C) A presunção de veracidade dos fatos alegados como consequência da revelia é relativa e não absoluta, podendo ser ilidida nas seguintes hipóteses: "I - havendo pluralidade de réus, algum deles contestar a ação; II - o litígio versar sobre direitos indisponíveis; III - a petição inicial não estiver acompanhada de instrumento que a lei considere indispensável à prova do ato; IV - as alegações de fato formuladas pelo autor forem inverossímeis ou estiverem em contradição com prova constante dos autos" (art. 345, CPC/15). Conforme se nota, os fatos que disserem respeito a direitos disponíveis, como regra, serão considerados verdadeiros. Sobre os fatos que digam respeito a direitos indisponíveis é que não se operará a confissão ficta. Afirmativa incorreta. 
Alternativa D) A matéria de ordem pública é cognoscível de ofício pelo juiz e pode ser alegada a qualquer tempo no processo, motivo pelo qual se admite a sua alegação mesmo após a decretação da revelia. Afirmativa correta.  
Gabarito do professor: Letra C.