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ID
5101768
Banca
IPEFAE
Órgão
Prefeitura de Campos do Jordão - SP
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Quanto à denunciação da lide, marque a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Correta: Letra D

    a) Artigo 125 do Código de Processo Civil - É admissível a denunciação da lide, promovida por qualquer das partes: (...).

    b) Artigo 129, parágrafo único, do Código de Processo Civil - Se o denunciante for vencedor, a ação de denunciação não terá o seu pedido examinado, sem prejuízo da condenação do denunciante ao pagamento das verbas de sucumbência em favor do denunciado.

    c) Artigo 127 do Código de Processo Civil - Feita a denunciação pelo autor, o denunciado poderá assumir a posição de litisconsorte do denunciante e acrescentar novos argumentos à petição inicial, procedendo-se em seguida à citação do réu.

    d) Artigo 125, § 2º, do Código de Processo Civil - Admite-se uma única denunciação sucessiva, promovida pelo denunciado, contra seu antecessor imediato na cadeia dominial ou quem seja responsável por indenizá-lo, não podendo o denunciado sucessivo promover nova denunciação, hipótese em que eventual direito de regresso será exercido por ação autônoma.

  • Em 23/03/21 às 21:31, você respondeu a opção A.

    Em 31/03/21 às 09:23, você respondeu a opção D.

    Você acertou!

    Vamo que vamo!

  • A denunciação da lide é uma forma de intervenção de terceiros, prevista e regulamentada nos arts. 125 a 129 do CPC/15, que ocorre a partir da afirmação do réu (denunciante) de que existe um dever legal ou contratual de garantia a ser exercido contra esse terceiro (denunciado). A partir da denunciação, o terceiro é convocado a participar do processo ao lado do denunciante, que poderá contra ele propor uma ação de regresso caso venha a sucumbir na causa".  

    As hipóteses em que a lei admite a denunciação da lide constam no art. 125, caput, do CPC/15, e são duas: "I - ao alienante imediato, no processo relativo à coisa cujo domínio foi transferido ao denunciante, a fim de que possa exercer os direitos que da evicção lhe resultam; II - àquele que estiver obrigado, por lei ou pelo contrato, a indenizar, em ação regressiva, o prejuízo de quem for vencido no processo.  Localizada a questão, passamos para as alternativas:  

    Alternativa A) A denunciação da lide pode ser promovida tanto pelo autor quanto pelo réu (e não somente pelo réu), sendo o art. 125, caput, do CPC/15, expresso em afirmar que ela pode ser promovida por qualquer das partes, senão vejamos: "É admissível a denunciação da lide, promovida por qualquer das partes: I - ao alienante imediato, no processo relativo à coisa cujo domínio foi transferido ao denunciante, a fim de que possa exercer os direitos que da evicção lhe resultam; II - àquele que estiver obrigado, por lei ou pelo contrato, a indenizar, em ação regressiva, o prejuízo de quem for vencido no processo". Afirmativa incorreta.

    Alternativa B) Diversamente do que se afirma, a denunciação somente terá seu pedido examinado se o denunciante restar vencido (e não vencedor) na ação principal. Isso porque, nesse caso (do denunciante restar vencido), fica determinado no fim da ação principal, que alguém deve ser responsabilizado pelo fato alegado na petição inicial - seja o denunciante, seja o denunciado, devendo o juiz processar a denunciação para ver sobre quem vai recair o dever de reparar o dano. Somente se o denunciante for vencedor, ou seja, se restar demonstrado que não há responsabilização a ser apurada, é que a denunciação da lide restará prejudicada, pois não mais importará saber quem será o responsável por reparar o dano - se o denunciante ou se o denunciado - pois não haverá reparação a ser feita. Isso é o que determina o art. 129, do CPC/15: "Se o denunciante for vencido na ação principal, o juiz passará ao julgamento da denunciação da lide. Parágrafo único. Se o denunciante for vencedor, a ação de denunciação não terá o seu pedido examinado, sem prejuízo da condenação do denunciante ao pagamento das verbas de sucumbência em favor do denunciado". Afirmativa incorreta.

    Alternativa C) Segundo o art. 127, do CPC/15, "feita a denunciação pelo autor, o denunciado poderá assumir a posição de litisconsorte do denunciante e acrescentar novos argumentos à petição inicial, procedendo-se em seguida à citação do réu". Afirmativa incorreta.

    Alternativa D) A vedação de realização de denunciações da lide sucessivas consta no art. 125, §2º, CPC/15, cuja redação é a mesma da afirmativa: Admite-se uma única denunciação sucessiva, promovida pelo denunciado, contra seu antecessor imediato na cadeia dominial ou quem seja responsável por indenizá-lo, não podendo o denunciado sucessivo promover nova denunciação, hipótese em que eventual direito de regresso será exercido por ação autônoma". Afirmativa correta.  

    Gabarito do professor: Letra D.
  • Fiz um vídeo que talvez ajude a revisar o tema:

  • Alternativa A: ERRADA, a denunciação da lide pode ocorrer em ambos os polos, conforme:

    Art. 125. É admissível a denunciação da lide, promovida por qualquer das partes

    Alternativa B: ERRADA, alternativa misturou a redação da hipótese do denunciante ser vencido com àquela de ser vencedor

    Art. 129. Se o denunciante for vencido na ação principal, o juiz passará ao julgamento da denunciação da lide.

    Parágrafo único. Se o denunciante for vencedor, a ação de denunciação não terá o seu pedido examinado, sem prejuízo da condenação do denunciante ao pagamento das verbas de sucumbência em favor do denunciado.

    Alternativa C: ERRADA, é permitido o acréscimo de novos argumentos:

    Art. 127. Feita a denunciação pelo autor, o denunciado poderá assumir a posição de litisconsorte do denunciante e acrescentar novos argumentos à petição inicial, procedendo-se em seguida à citação do réu.

    Alternativa D: CERTA

    Art. 125,§ 2º Admite-se uma única denunciação sucessiva, promovida pelo denunciado, contra seu antecessor imediato na cadeia dominial ou quem seja responsável por indenizá-lo, não podendo o denunciado sucessivo promover nova denunciação, hipótese em que eventual direito de regresso será exercido por ação autônoma.

  • CUIDADO MEUS NOBRES:

    DICA EXTRA:

    Enunciado 120 do FPPC –“ a ausência de denunciação da lide gera apenas a preclusão do direito da parte de a promove-la, sendo possível ação autônoma de regresso”

  • DENUNCIAÇÃO DA LIDE = Qualquer das partes

    CHAMAMENTO AO PROCESSO = Apenas o réu

  • letra D

    A- CABIVEL DENUNCIAÇÃO PELO AUTOR OU RÉU

    B- SE DENUNCIANTE VENCEDOR NÃO PRECISA ANALISAR NENHUM DIREITO DE REGRESSO, MAS O DENUNCIADO TEVE QUE ENTRAR NO PROCESSO PELA DENUNCIAÇÃO, ENTAO O DENUNCIANTE QUE DEVE ARCAR COM A SUCUMBENCIA

    C- PODE SIM ACRESCENTAR NOVOS ARGUMENTOS A PETIÇÃO INICIAL