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Se respondermos a questão apenas com base na previsão legal, estarão corretas as assertivas I e IV. Todavia, creio que a banca considerou a assertiva I errada pois há o entendimento de que não cabe a demissão por justa causa se a embriaguez for patológica (alcoolismo).
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I- não cabe demissão por justa causa caso a embriaguez derive de patologia (alcoolismo), porém, deve ser analisado o caso concreto.. ex: motorista que se apresenta embriagado ao serviço, cabe a demissão por justa causa. (falsa)
II - O referido adicional cabe somente nos casos de transferência em definitivo; (falsa)
III - A assistência pelos pais ou responsáveis do empregado menor somente na rescisão contratual. (falsa)
IV - nos contratos de experiência pode haver a pactuarão a fim de ser inserida clausula compromissória de arbitragem nos termos do art. 507-A da CLT. (correto)
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Art. 482 - Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador:
f) embriaguez habitual (e repercutir no CT) ou em serviço (basta uma vez);
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Fui por eliminação, ao saber que a assertiva I estava errada, logo, só sobrou a letra B como correta, tendo em vista que demais opções incluiam a assertiva I. :D
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II - O Adicional de transferência é o percentual de 25% pago ao funcionário sobre o seu salário para compensar o trabalho exercido fora da localidade onde habitualmente exerce a atividade. É devido quando a transferência implicar em mudança de domicílio e for de caráter provisório. Se a transferência for definitiva, o empregador terá que arcar somente com as despesas da mudança, conforme dispõe o artigo 470 da CLT.
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Concordo plenamente. E a banca ainda escolheu justo um inciso polêmico. Mas de qualquer forma, a questão apresenta razões para recurso.
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qual erro da I? a regra não é a dispensa por justa causa em casos de embriaguez habitual??
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Esse é o tipo de questão de M#$%@ que não adianta argumentar.
É bem verdade que o alcoolismo deve ser tratado como doença, reconhecida pela Organização Mundial da Saúde, e não como desvio de comportamento. Precedentes do TST no sentido de que a conduta esperada do empregador não é a de demitir o empregado, mas encaminhá-lo a tratamento médico. Nesse sentido: RR - 529000-74.2007.5.12.0004, RR - 561040-40.1999.5.15.5555, etc.
Entretanto, em momento algum a banca sinalizou que queria o entendimento jurisprudencial sobre o assunto.
Na alternativa I colou o dispositivo celetista e queria a resposta conforme entendimento do TST?!
PARABENS!!!!!!!!!!11111111111111111111
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Art. 507-A. Nos contratos individuais de trabalho cuja remuneração seja superior a duas vezes o limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social, poderá ser pactuada cláusula compromissória de arbitragem, desde que por iniciativa do empregado ou mediante a sua concordância expressa, nos termos previstos na Lei n 9.307, de 23 de setembro de 1996.
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Para
responder a presente questão são necessários conhecimentos gerais sobre o
direito do trabalho, especialmente as previsões da Consolidação das Leis do
Trabalho (CLT) e a jurisprudência.
I- Inteligência
do art. 482, alínea f da CLT,
constitui justa causa para rescisão do contrato de trabalho a embriaguez
habitual ou em serviço. Ocorre que, os Tribunais Regionais e Superiores têm o
entendimento praticamente pacificado no sentido de que o alcoolismo crônico é doença, e está catalogado no Código
Internacional de Doenças (CID) da Organização Mundial da Saúde (OMS) como
Síndrome de Dependência do Álcool, e, portanto, não caracterizaria desvio de
conduta passível da dispensa por justa causa.
II- Se
a transferência for definitiva não é
devido o adicional, consoante art. 469, caput e parágrafos da CLT.
III- Inteligência
do art. 443 da CLT, o contrato individual de trabalho poderá ser acordado
tácita ou expressamente, verbalmente ou por escrito. Outrossim, nos termos do
art. 439 o menor deve receber assistência de seus responsáveis legais no momento da rescisão contratual.
IV- Somente
poderá ser pactuada cláusula compromissória de arbitragem nos contratos
individuais de trabalho cuja remuneração
seja superior a duas vezes o limite máximo estabelecido para os benefícios
do Regime Geral de Previdência Social, consoante art. 507-A da CLT.
Dito
isso, tendo em vista que o enunciado não foi mais específico, quanto a desejar
a previsão legal ou o entendimento jurisprudencial, especialmente sobre a
assertiva I, pode-se dizer que as afirmativas I e IV ou só a IV estão corretas.
Gabarito Oficial: B
Gabarito do Professor: B
ou D (anulada)
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Art. 482 - Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador:
(...)
f) embriaguez habitual ou em serviço;
Assim, como a banca não pediu expressamente o entendimento jurisprudencial, que é no sentido de que a embriaguez habitual, desde que caracterizada como alcoolismo, é considerada como doença e, como tal, deve o empregador encaminhá-lo a tratamento médico, o certo é ir pela letra da lei (art. 482, f, CLT).
Então, a questão deveria ser, ao menos, anulada.
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Se não tiver no enunciado "segundo a CLT...segundo legislação trabalhista..." Significa que a gente pode considerar a jurisprudência....pelo menos tô levando assim pra fins de recurso (com risco de não ser aceito tb)....pq enunciado ruim ferra nossa vida...enfim...