SóProvas


ID
5101912
Banca
Quadrix
Órgão
CRP -MS
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com base na Lei n.° 8.429/1992, julgue o item.


A ausência ou a incorreção de declaração patrimonial de agente público, por ocasião da assunção de cargo, exige, para enquadramento como improbidade, que os bens faltantes possuam alguma origem ilícita ou, ao menos, duvidosa.

Alternativas
Comentários
  • Gab. E

    Art. 13. A posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração dos bens e valores que compõem o seu patrimônio privado, a fim de ser arquivada no serviço de pessoal competente. (Regulamento) (Regulamento)

    § 1° A declaração compreenderá imóveis, móveis, semoventes, dinheiro, títulos, ações, e qualquer outra espécie de bens e valores patrimoniais, localizado no País ou no exterior, e, quando for o caso, abrangerá os bens e valores patrimoniais do cônjuge ou companheiro, dos filhos e de outras pessoas que vivam sob a dependência econômica do declarante, excluídos apenas os objetos e utensílios de uso doméstico.

    § 2º A declaração de bens será anualmente atualizada e na data em que o agente público deixar o exercício do mandato, cargo, emprego ou função.

    § 3º Será punido com a pena de demissão, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa.

    § 4º O declarante, a seu critério, poderá entregar cópia da declaração anual de bens apresentada à Delegacia da Receita Federal na conformidade da legislação do Imposto sobre a Renda e proventos de qualquer natureza, com as necessárias atualizações, para suprir a exigência contida no caput e no § 2° deste artigo .

  • Não existe presunção de culpa.

  • Gabarito: ERRADO

    Acredito que possa ter relação com a desnecessidade da administração provar origem ilícita de bens para o enquadramento como improbidade, bastando o incremento desproporcional do patrimônio com os rendimentos do servidor.

    EMBARGOS INFRINGENTES No 5000639-07.2012.404.7002/PR

    RELATORA Des. Federal VIVIAN JOSETE PANTALEÃO CAMINHA. ADMINISTRATIVO. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. INCREMENTO PATRIMONIAL INCOMPATÍVEL COM OS RENDIMENTOS DO SERVIDOR PÚBLICO. CONDUTA ÍMPROBA.

    Consoante o disposto nos artigos 9o, inciso VII, e 11 da Lei n.o 8.429/92, constitui ato de improbidade administrativa "adquirir, para si ou para outrem, no exercício de mandato, cargo, emprego ou função pública, bens de qualquer natureza cujo valor seja desproporcional à evolução do patrimônio ou à renda do agente público" e "viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade às instituições", atentando contra os princípios da administração pública. Interpretando a legislação em comento, a 3a Seção do e. Superior Tribunal de Justiça externou o entendimento de que "A conduta do servidor tida por ímproba não precisa estar, necessária e diretamente, vinculada com o exercício do cargo público. Com efeito, mesmo quando a conduta é perpetrada fora das atividades funcionais, se ela evidenciar incompatibilidade com o exercício das funções do cargo, por malferir princípios basilares da Administração Pública, é sim passível de punição na esfera administrativa, inclusive com a pena máxima de demissão (...)" (STJ, 3a Seção, MS 12536/DF, Rel. Ministra LAURITA VAZ, julgado em 28/05/.2008, DJe 26/09/2008).

    Tal entendimento não implica inversão do ônus da prova do ilícito disciplinar, em contrariedade à presunção de licitude que milita em seu favor (artigo 5o, inciso LVII, da Constituição da República), uma vez que restaram devidamente comprovados incremento patrimonial incompatível com os seus rendimentos ordinários (ônus do qual se desincumbiu a Administração Pública) e conduta irregular na sua relação para com o Fisco. Com efeito, cabe ao servidor demonstrar a origem lícita dos recursos utilizados para aquisição de bens e realização de operações financeiras (prova que somente ele poderia produzir), para elidir a ilicitude do incremento patrimonial apurado

    Qualquer equívoco comenta aqui, por favor!

  • Será que só eu que não entendi nem a pergunta? kkkkkkkkkkkkkk

  • Hunrum! é cada questão, perguntou um quilo e eu não entendi uma grama.

  • Afffff agora que entendi!!!

    Está perguntando que o servidor só OBRIGATÓRIO FAZER A DECLARAÇÃO SE TIVER TIPO DESCONFIANÇA QUE O SERVIDOR ESTÁ ROUBANDO!!

    TBM NÉ OLHA O TEXTO ,RUIM PRA $$$=#%__€^€_/÷×××=/=//=#=/¥£¥€££¥£¥*¥ !!!!!!

  • ERRADO

    declaração abrange todos os bens e valores que compõem o patrimônio do agente público e de seus dependentes econômicos, excluindo-se apenas os objetos e utensílios de uso doméstico (art. 13, §1º). NÃO há necessidade de que esses bens tenham alguma origem " ilícita ou duvidosa". Caso o agente público (i) se recuse a prestar sua declaração de bens ou (ii) prestar declaração falsa, poderá ser punido com a pena de demissão, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis (art. 13, §3º)

    CUIDADO!

    CESPE/ MPE-PI A recusa do servidor público em apresentar declaração anual dos bens e valores que compõem o seu patrimônio privado acarretar-lhe-á a penalidade de suspensão, que somente será convertida em demissão caso a falta documental não seja resolvida dentro do prazo legalmente estipulado.

    () CERTO (X) ERRADO

    BONS ESTUDOS!

  • uma hora de leitura para entendê-la.

  • Essa banca gosta de escrever bonito. Chique!

  • Acho bonito, hahha!

  • Quadrix. o branquinha ruim! tinha que ser.
  • ERRADO

    Para quem não entendeu a questão.

    Ela está afirmando que para ser enquadrado como improbidade: os bens que NÃO ESTIVEREM na declaração de bens precisam ser de ORIGEM ILEGAL OU DUVIDOSA.

    --

    Ou seja, questão quer dizer que se o bem que estiver faltando na declaração for legal, está "falta" não será considerada Improbidade. Por isto ERRADA.

    L8429/92 - Art. 13 § 3º Será punido com a pena de demissão, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa.

  • GABARITO: ERRADA.

    Esta é uma questão que exige uma leitura pausada e mais atenta.

    A LIA 8.429/92 traz, no artigo 13, a condicionante para o exercício e a posse de agente público: a APRESENTAÇÃO de declaração dos bens e valores que compõem o seu patrimônio privado. Além disso o § 3º deste artigo diz: será punido com a pena de demissão, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se RECUSAR A PRESTAR A DECLARAÇÃO DE BENS, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa.

    Isso faz com que a mera OMISSÃO na apresentação de declaração patrimonial seja enquadrada na LIA, independente se as informações não prestadas ou prestadas de forma falsa sejam ilícitas ou duvidosas.

  • Resumindo, a questão quer saber se a ausência ou incorreção de declaração patrimonial só é considerada um ato de improbidade se a origem for ilícita, o que não é verdade, né? É obrigação do servidor declarar seu patrimônio, caso contrário, ainda que lícita, estará cometendo ato de improbidade.

    GAB: E.

  • Essa banca quer escrever bonito e acaba ficando uma b****!

  • Gente do céu, que redação horrível!

  • Redação terrível!!

    Fundamento: Artigo 13, parágrafo 3.

    Corrijo redações em até 24 horas. Correção detalhada e baseada no espelho da banca. Valor: 10 reais.

  • O examinador tenta se inspirar para confecionar a questão, mas acaba se enrolando.

  • queria saber oq esses caras usam pra elaborar essas questoes

  • As perguntas da Quadrix, às vezes, têm que ser decifradas. celoko

  • A improbidade reside na omissão da informação ou no falseamento da informação. Pouco importa a licitude ou a ilicitude do bem.

  • A questão indicada está relacionada com a Lei nº 8.429 de 1992.

    O artigo 13, § 1º, § 2º, § 3º, § 4º, da Lei nº 8.429 de 1992 trata da declaração de bens. Conforme indicado no artigo 13, caput, da Lei nº 8.429 de 1992, a posse e o exercício de agente público estão condicionados à apresentação de declaração dos bens e de valores, que compõem o seu patrimônio privado, com o objetivo de ser arquivado no serviço de pessoal competente.

    A referida declaração deverá conter os imóveis, os móveis, os semoventes, o dinheiro, os títulos, as ações, e qualquer outra espécie de bens e de valores patrimoniais, podendo abranger os bens e valores patrimoniais do cônjuge ou companheiro, dos filhos e de outras pessoas, que vivam sob a dependência econômica do declarante, excluídos somente os objetos e utensílios de uso doméstico, nos termos do artigo 13, § 1º, da Lei nº 8.429 de 1992.

    A declaração de bens deverá ser atualizada anualmente e na data em que o agente público deixar o exercício do mandato, cargo, emprego ou função, com base no artigo 13, § 2º, da Lei nº 8.429 de 1992.

    O servidor que prestar declaração falsa ou se recusar a prestação a declaração de bens no prazo estabelecido deverá ser punido com demissão, de acordo com o artigo 13, § 3º, da Lei nº 8.429 de 1992.


    Diante do exposto, percebe-se que o item está ERRADO, uma vez que para ser enquadrado como  improbidade administrativa basta que o servidor preste declaração falsa ou se recuse a prestar a declaração de bens.


    Na Lei nº 8.429 de 1992 não está indicado que o bem faltante na declaração deva ser considerado de origem ilícita ou duvidosa para configurar ato de improbidade administrativa. O artigo 13, § 1º, da Lei nº 8.429 de 1992 indica que a declaração deve conter os bens imóveis, móveis, semoventes, dinheiro, títulos, ações, entre outros.

    Gabarito: ERRADO

  • Quadrix é a banca que eu mais odeio.

  • Para que se enquadre na improbidade basta a não entrega.

  • o erro da questão está em origem duvidosa. Princípio constitucional da inocência --> não haverá improbidade se a origem é duvidosa. Se o órgão duvida, que prove ( distribuição do ônus da prova - a prova cabe a quem alega). Nesse caso, o controle interno inicia processo adm ex officio, pedindo liminarmente ao poder judiciário pelo bloqueio dos bens até que se averigue a procedência. Sendo ilícita, aí sim cabe ACP. Do contrário não.

  • Lixo de enunciado!

  • A chave da questão está no "assunção do cargo", pois quando o agente assume o cargo ele é OBRIGADO a declarar bens, sob pena de demissão a bem do serviço público (ver art. 13 da 8429/92).

    Segundo o Art. 11 da lei de improbidade, "deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo" é caracterizado como improbidade.

    Percebam que em momento algum a lei faz menção ou exigência em relação à origem do dinheiro, por isso o gabarito é errado.

  • Para ser enquadrado como improbidade administrativa o servidor deve prestar declaração falsa ou se recusar a prestar a declaração de bem.

    Sendo que para ser improbidade é obrigatória a confirmação que a origem é ilícita, sem dúvidas/achismos.

    Gabarito Errado

  • Coitado do auxiliar adm, que teve que fazer essa prova kkkk

  • Diante do exposto, percebe-se que o item está ERRADO, uma vez que para ser enquadrado como improbidade administrativa basta que o servidor preste declaração falsa ou se recuse a prestar a declaração de bens.

    Na Lei nº 8.429 de 1992 não está indicado que o bem faltante na declaração deva ser considerado de origem ilícita ou duvidosa para configurar ato de improbidade administrativa. O artigo 13, § 1º, da Lei nº 8.429 de 1992 indica que a declaração deve conter os bens imóveis, móveis, semoventes, dinheiro, títulos, ações, entre outros.

    FONTE: PROFESSORA DO QCONCURSO.

  • utilizaram português para confundir a galera. Se liga

    A ausência ou a incorreção de declaração patrimonial de agente público, por ocasião da assunção de cargo, exige, para enquadramento como improbidade, que os bens faltantes possuam alguma origem ilícita ou, ao menos, duvidosa.

    Separando os termos deslocados (Adjuntos adverbiais) Fica fácil a compressão do texto.

    A posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração dos bens e valores que compõem o seu patrimônio privado

    • A declaração de bens será anualmente atualizada e na data em que o agente público deixar o exercício do mandato, cargo, emprego ou função
    • Será punido com a pena de demissão se recusar a prestar declaração de bens ou que a prestar falsa
    • Poderá ser substituído pelo imposto de renda

  • Resumindo. A questão tá falando que só vai dar problema se o bem que o cara deixar de declarar for ilícito ou algo do tipo. Mas não, na verdade ele tem que declarar todos os bens IMOVEIS, MÓVEIS,SEMOVENTES,DINHEIRO,TÍTULOS, AÇÕES E OUTROS. Caso não declare ou declare falsa: demissão.
  • É suficiente, para caracterizar ato de improbidade administrativa, que o servidor preste declaração falsa ou se recuse a prestar a declaração de bens.

  • basta o servidor público não apresentar a declaração de bens que já incorre em ato de improbidade

  • Essa banca tá com umas redações de questões muito boas, ao menos nesses dois últimos anos.

  • A redação está um pouco confusa, vamos colocar as ideias em ordem, vejam só:

    REDAÇÃO ORIGINAL: A ausência ou a incorreção de declaração patrimonial de agente público, por ocasião da assunção de cargo, exige, para enquadramento como improbidade, que os bens faltantes possuam alguma origem ilícita ou, ao menos, duvidosa.

    REDAÇÃO ADAPTADA: Em ocasião de assunção de cargo, para que a ausência ou a incorreção de declaração patrimonial de agente público seja enquadrada em improbidade é exigido que os bens faltantes possuam alguma origem ilícita ou, ao menos, duvidosa.

    Ou seja, quando o funcionário muda de cargo apenas considera improbidade se tem alguma irregularidade na declaração? Não, vejam só o que o artigo 13:

    § 2º A declaração de bens será anualmente atualizada e na data em que o agente público deixar o exercício do mandato, cargo, emprego ou função.

    Ou seja, a promoção (assunção de cargo) é considerada uma espécie de vacância e de provimento, pois o servidor deixa um cargo para tomar posse em outro, ou seja, o simples fato de deixar ele deve declarar, visto que:

    § 3º Será punido com a pena de demissão, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa.

    Espero muito ter ajudado a esclarecer a questão.

  • Apenas uma palavra sobre essa questão: misericórdia!
  • GABARITO ERRADO

    A ausência ou a incorreção de declaração patrimonial de agente público, por ocasião da assunção de cargo, exige, para enquadramento como improbidade ( ATE AQUI ESTÁ CORRETO), que os bens faltantes possuam alguma origem ilícita ou, ao menos, duvidosa. ( ainda que o servidor apresente uma assunção licita, a ausência de declaração patrimonial também será punida, e inclusive como uma das penas mais graves a Demissão.

    A questão tenta induzir aos candidatos que apenas serão punidos os agentes que deixem de declarar os bens de origem ilícita.

     3º Será punido com a pena de DEMISSÃO, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa.

  • CAPÍTULO IV

    Da Declaração de Bens

    Art. 13. A posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração de imposto de renda e proventos de qualquer natureza, que tenha sido apresentada à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, a fim de ser arquivada no serviço de pessoal competente.     (Redação dada pela Lei nº 14.230, de 2021)

    § 1º (Revogado).     (Redação dada pela Lei nº 14.230, de 2021)

    § 2º A declaração de bens a que se refere o caput deste artigo será atualizada anualmente e na data em que o agente público deixar o exercício do mandato, do cargo, do emprego ou da função.     (Redação dada pela Lei nº 14.230, de 2021)

    § 3º Será apenado com a pena de demissão, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar a declaração dos bens a que se refere o caput deste artigo dentro do prazo determinado ou que prestar declaração falsa.     (Redação dada pela Lei nº 14.230, de 2021)

    § 4º (Revogado).     (Redação dada pela Lei nº 14.230, de 2021)

  • A redação não está confusa. O gabarito é errado mesmo

  • Essa Banca não possui nenhum critério pra elaborar questões. Cobra questões difíceis pra cargo de auxiliar administrativo

  • errada

    Com as modificações feitas pela Lei nº 14.230, de 2021, o §1° foi revogado do artigo 13, então: Não se exige mais a declaração de bens.

    É o bastante apresentar declaração de imposto de renda e proventos de qualquer natureza, que tenha sido apresentada à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.

    É suficiente: a ausência ou fraude na declaração para haver improbidade.

    Lei nº 8.429 de 2 de junho 1992

    Art. 13. A posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração de imposto de renda e proventos de qualquer natureza, que tenha sido apresentada à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, a fim de ser arquivada no serviço de pessoal competente. (Redação dada pela Lei nº 14.230, de 2021

    § 3º Será apenado com a pena de demissão, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar a declaração dos bens a que se refere o caput deste artigo dentro do prazo determinado ou que prestar declaração falsa. (Redação dada pela Lei nº 14.230, de 2021)

  • Pra quem não entendeu, vou formular a pergunta de forma direta e Simples.

    Se você não apresentar declaração patrimonial, ou apresentar de forma errada, na época de assumir o cargo, causa demissão.

    Mas a questão falou que causa improbidade administrativa, por isso está errada. E no fim, na falta dessa declaração de bens (bens faltantes) quer dizer que você está cometendo algo ilícito ou algo duvidoso (por não ter apresentado). Ou seja, se não apresentou, está devendo algo.

    Quem deve teme.

    Não precisa de textão ou lei copiada.

  • Eu tive que reler várias vezes para entender kkkk

  • O simples fato do agente público se recusar a prestar declaração dos bens dentro do prazo determinado ou prestar declaração falsa já enseja a penalização de DEMISSÃO A BEM DO SERVIÇO PÚBLICO.

    NÃO sendo requisitos que os bens omitidos tenham caráter ilícito ou duvidoso.

  • ERRADA

    Art. 13 . Atualizado pela Lei 14.230/ 2021

    §1° Revogado

    § 2°A declaração de bens a que se refere o caput deste artigo será atualizada anualmente e na data em que o agente público deixar o exercício do mandato, do cargo, do emprego ou da função.  

    § 3º Será apenado com a pena de demissão, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar a declaração dos bens a que se refere o caput deste artigo dentro do prazo determinado ou que prestar declaração falsa.        

    § 4º .