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Lei 8.429/1992
Art. 16. Havendo fundados indícios de responsabilidade, a comissão representará ao Ministério Público ou à procuradoria do órgão para que requeira ao juízo competente a decretação do seqüestro dos bens do agente ou terceiro que tenha enriquecido ilicitamente ou causado dano ao patrimônio público
§ 2° Quando for o caso, o pedido incluirá a investigação, o exame e o bloqueio de bens, contas bancárias e aplicações financeiras mantidas pelo indiciado no exterior, nos termos da lei e dos tratados internacionais.
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(CESPE 2007 AGU) Havendo fundados indícios de responsabilidade de servidor público por ato de improbidade administrativa, à comissão processante também será possível representar à procuradoria do órgão para que requeira ao juízo competente a decretação do sequestro dos bens do agente ou terceiro que tenha enriquecido ilicitamente ou causado dano ao patrimônio público. (CERTO)
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Lembrando também que, de acordo com o informativo 547 do STJ -, basta comprovar o Fumus Boni Iuris, pois o periculum in mora está implícito no artigo 7º da LIA, ou seja, só precisa provar que há fortes indícios de que houve o ato de improbidade administrativa que causou lesão ao erário ou enriquecimento ilícito, não precisa provar que o indiciado está dilapidando o seu patrimônio para não pagar as multas ao caso aplicadas.
Mas quem decreta a Indisponibilidade de bens é só o PODER JUDICIÁRIO mesmo.
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GABARITO - CERTO
Medidas aplicáveis nessa legislação:
Indisponibilidade de bens ( Lesão ao P. Público ou enriquecimento ilícito )
Autoridade administrativa responsável pelo IP > representa ao MP (Art. 7° )
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Sequestro de Bens: Fundados indícios de responsabilidade
( agente ou terceiro que tenha enriquecido ilicitamente ou causado dano ao patrimônio público )
Comissão representa ao MP ou Procuradoria do órgão > requer ao juízo competente a decretação do sequestro dos bens. ( Art. 16 )
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afastamento do agente público do exercício do cargo: Medida necessária à instrução processual
Autoridade judicial ou administrativa competente ( Art. 20, P.Ú )
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BONS ESTUDOS!
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A questão indicada está relacionada com a improbidade administrativa.
- Improbidade administrativa:
Com base no artigo 37, § 4º, da Constituição Federal de 1988, os atos de
improbidade causarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública,
a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, maneira e gradação
previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.
- Lei nº 8.429 de 1992 – Lei de Improbidade Administrativa - LIA:
Sujeito passivo: vítima da prática do ato de improbidade administrativa.
O sujeito passivo no ato será considerado sujeito ativo na ação de improbidade
administrativa – artigo 17, da LIA.
Sujeito ativo: qualquer agente público servidor ou não (quem pratica o
ato de improbidade administrativa. O sujeito ativo no ato será considerado
sujeito passivo na ação de improbidade administrativa – artigo 17, da LIA.
Com base no artigo 16, da LIA, quando houver fundados indícios de
responsabilidade, caberá a comissão representar ao Ministério Público ou à
procuradoria do órgão para que requeira ao juízo competente a decretação do sequestro
de bens do agente ou de terceiro, que tenha se enriquecido ilicitamente ou causado
dano ao patrimônio público.
Nos casos em que for necessário, o pedido de sequestro incluirá a
investigação, o exame e o bloqueio de bens, de contas bancárias e de aplicações
financeiras mantidas pelo indiciado no exterior, com base na lei e nos tratados
internacionais, de acordo com o artigo 16, § 2º, da LIA.
Diante do exposto, percebe-se que o item está CORRETO. As providências
cautelares - sequestro de bens -, gravadas pela cláusula de reserva jurisdicional,
dependerão de representação da comissão processante para que o Ministério Público
as requeira, nos termos do artigo 16, da LIA.
Gabarito do Professor: CORRETO
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GABARITO: CERTO
Art. 16. Havendo fundados indícios de responsabilidade, a comissão representará ao Ministério Público ou à procuradoria do órgão para que requeira ao juízo competente a decretação do seqüestro dos bens do agente ou terceiro que tenha enriquecido ilicitamente ou causado dano ao patrimônio público.
§ 2° Quando for o caso, o pedido incluirá a investigação, o exame e o bloqueio de bens, contas bancárias e aplicações financeiras mantidas pelo indiciado no exterior, nos termos da lei e dos tratados internacionais.
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Ow coisa chata esses anúncios. Corrigo redação... aff. Aqui não é pra isso.
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Até que enfim uma questão decente da quadrix.
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Não confundir também ao artigo 14 (representação) x artigo 16 (representação pela comissão para Ministério Público e a procuradoria do órgão para que requeira ao juízo competente a decretação do sequestro dos bens do agente).
Art. 16. Havendo fundados indícios de responsabilidade, a comissão representará ao Ministério Público ou à procuradoria do órgão para que requeira ao juízo competente a decretação do seqüestro dos bens do agente ou terceiro que tenha enriquecido ilicitamente ou causado dano ao patrimônio público.
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A questão é correta, mas atenção!
A Lei nº 14.230, de 2021, fez alterações.
O pedido de indisponibilidade de bens dos réus, NÃO é mais feito em caráter cautelar, mas SIM em caráter antecedente ou incidente na própria ação por improbidade.
Art. 16. Na ação por improbidade administrativa poderá ser formulado, em caráter antecedente ou incidente, pedido de indisponibilidade de bens dos réus, a fim de garantir a integral recomposição do erário ou do acréscimo patrimonial resultante de enriquecimento ilícito.
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uai mas todo mundo falando que precisa da decisão judicial, entao pq ta errada? meu Deus MIL comentários e ninguém explicou o erro kkkkkkkk