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ID
5101921
Banca
Quadrix
Órgão
CRP -MS
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com base na Lei n.° 8.429/1992, julgue o item.


É admitido, em sede de improbidade, acordo de não persecução cível.

Alternativas
Comentários
  • Gab. C

    Novidade do pacote anticrime:

    O acordo de não persecução civil tem por finalidade impedir o início de uma ação civil pública por ato de improbidade administrativa mediante a aceitação de algumas condições e aplicação de sanções aos agentes responsáveis pela prática dos supostos atos de improbidade administrativa, como forma de tornar mais célebre e efetiva a reparação do dano eventual causado ao erário.

  • Lei 8.429/1992 - alteração em 2019

    Art. 17. 

    § 1º As ações de que trata este artigo admitem a celebração de acordo de não persecução cível, nos termos desta Lei.      

  • CERTO

    A Lei n.º 13964, de 24 de dezembro de 2019 (pacote anticrime), incluiu expressamente no §1º, do art. 17, da Lei de Improbidade Administrativa, a possibilidade de celebração de acordo de não persecução cível. Assim: art.17, “§1º As ações de que trata este artigo admitem a celebração de acordo de não persecução cível, nos termos desta Lei.”

    O ANPC é um negócio bilateral firmado entre um dos titulares da ação civil pública por improbidade administrativa e o agente ímprobo, por meio do qual este, voluntariamente e desde logo, aceita se submeter a determinadas condições e se sujeita ao cumprimento de determinadas sanções previstas em lei.

    Neste contexto, a doutrina afirma que o acordo de não persecução cível somente poderá ser celebrado quando estiverem presentes, cumulativamente, os seguintes requisitos: (i) CONFISSÃO da prática do ato de improbidade administrativa; (ii) compromisso de reparação integral do dano eventualmente sofrido pelo erário; (iii) compromisso de transferência não onerosa, em favor da entidade lesada, da propriedade dos bens, direitos e/ou valores que representem vantagem ou proveito direto ou indiretamente obtido da infração, quando for o caso; e (iv) aplicação de uma ou algumas das sanções previstas no artigo 12 da LIA

  • Lei 8.429/1992

    Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.

    § 1º As ações de que trata este artigo admitem a celebração de acordo de não persecução cível, nos termos desta Lei. (Redação dada pela Lei nº 13.964, de 2019)

  • CERTO

    Art. 17, § 1º As ações de que trata este artigo admitem a celebração de acordo de não persecução cível, nos termos desta Lei.  

    ____________________________________

    I) Natureza jurídica:  negócio jurídico.

    OBS: o agente infrator não precisa colaborar com as investigações.

    REQUISITOS:

    O acordo de não persecução cível somente poderá ser celebrado quando estiverem presentes, cumulativamente, os seguintes requisitos:

    (i) confissão da prática do ato de improbidade administrativa;

    (A confissão da prática do ato de improbidade administrativa, embora não prevista expressamente na LIA, constitui-se em condição para a celebração do acordo de não persecução cível.)

    (ii) compromisso de reparação integral do dano eventualmente sofrido pelo erário;

    (iii) compromisso de transferência não onerosa, em favor da entidade lesada, da propriedade dos bens, direitos e/ou valores que representem vantagem ou proveito direto ou indiretamente obtido da infração, quando for o caso;

    (iv) aplicação de uma ou algumas das sanções previstas no artigo 12 da LIA.

    ________________________________________

    FONTE: GENJURÍDICO.

    Bons estudos!

  • Novidade Pacote Anticrime. Art. 17, § 1º As ações de que trata este artigo admitem a celebração de acordo de não persecução cível, nos termos desta Lei.  (Redação dada pela Lei nº 13.964, de 2019)

  • Chance enorme de cair novamente !

    -Art. 17 da lei 8429

    § 1º As ações de que trata este artigo admitem a celebração de acordo de não persecução cível, nos termos desta

  • Fiz esta prova ,fiquei em 5º até agora....

  • CERTO

    Art. 17, § 1º As ações de que trata este artigo admitem a celebração de acordo de não persecução cível, nos termos desta Lei.  

  • Gabarito: Certo.

    Fundamento: Artigo 17

    Corrijo redações em até 24 horas. Correção detalhada e baseada no espelho da banca. Valor: 10 reais.

  • A questão indicada está relacionada com a improbidade administrativa.

    - Improbidade administrativa:

    Sujeito ativo: quem pratica o ato de improbidade administrativa. Pode ser qualquer agente público servidor ou não. Pode-se dizer que o sujeito ativo do ato de improbidade será o sujeito passivo da ação de improbidade administrativa.

    Sujeito passivo: vítima da improbidade administrativa. O sujeito passivo do ato será considerado sujeito ativo na ação de improbidade administrativa.

    - Espécies de ato de improbidade administrativa:

    Atos de improbidade administrativa que geram enriquecimento ilícito (artigo 9º): condutas de maior gravidade.

    Atos de improbidade administrativa que causam prejuízo ao erário (artigo 10): condutas de gravidade intermediária.

    Atos de improbidade administrativa que atentam contra os princípios (artigo 11): condutas de menor gravidade.

    Atos de improbidade administrativa decorrentes de concessão ou de aplicação indevida de benefício financeiro ou tributário (artigo 10-A): entende-se que exige dolo para configuração do referido ato de improbidade.


    - Lei nº 8.429 de 1992:

    Conforme indicado no artigo 17, § 1º, da Lei nº 8.429 de 1992, as ações de trata o artigo 17 admitem a celebração de acordo de não persecução cível.

    Diante do exposto, percebe-se que o item está CERTO.

    Gabarito do Professor: CERTO

  • GABARITO: CERTO

    Art. 17, § 1º As ações de que trata este artigo admitem a celebração de acordo de não persecução cível, nos termos desta Lei.

  •  

    Informativo 686 do STJ: É possível acordo de não persecução cível (ANPC) no âmbito da ação de improbidade administrativa em fase recursal (STJ. 1ª Turma. AREsp 1.314.581/SP, Rel. Min. Benedito Gonçalves, julgado em 23/02/2021).

    Art. 17 § 1º As ações de que trata este artigo admitem a celebração de acordo de não persecução cível, nos termos desta Lei. 

     

  • 3 Palavras fizeram uma questão danada e atualizada. kkk.

    Certo

  • Rol exemplificativo.

  • [GABARITO: CERTO]

    Do Procedimento Administrativo e do Processo Judicial

    Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.

    § 1º As ações de que trata este artigo admitem a celebração de acordo de não persecução cível, nos termos desta Lei.    

    FONTE: LEI Nº 8.429, DE 2 DE JUNHO DE 1992.

  • Acordo de não persecução cível x Colaboração Premiada

    São coisas diferentes

    Acordo de não persecução cível -- Art. 17, §1º da Lei 8.429/92 - POSSÍVEL. ✅

    X

    Colaboração Premiada - Não possível dentro da ação de improbidade administrativa. ❌

    STJ - Os benefícios da colaboração premiada, previstos nas Leis nº 8.884/94 e 9.807/99, não são aplicáveis no âmbito da ação de improbidade administrativa. (INFO 674)

    Ação de improbidade administrativa não cabe benefício de colaboração premiada.

  • Lei nº 8.429/92

    Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.

    § 1º As ações de que trata este artigo admitem a celebração de acordo de não persecução cível, nos termos desta Lei.

    Ou seja, o poder público poderá deixar de condenar determinado agente por improbidade por força de um acordo em que o infrator se comprometa a recompor os cofres públicos, por exemplo, ou até mesmo a oferecer determinadas provas contra outros agentes. Assim, o acordo isenta o infrator em troca de benefícios que ele “voluntariamente” ofereça ao poder público.

    Estratégia Concursos.

  • Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.

    § 1º As ações de que trata este artigo admitem a celebração de acordo de não persecução cível, nos termos desta Lei. 

  • persecução é o mesmo que perseguição, então é possível sim acordo de não perseguição civil

  • Gabarito C

    Pacotão anticrime

    Lei 8.429/1992 - alterada em 2019

    Art. 17. 

    § 1º As ações de que trata este artigo admitem a celebração de acordo de não persecução cível, nos termos desta Lei. 

  • questões PPMG

    https://www.youtube.com/watch?v=XjbOu4fG4hA&ab_channel=Pobreconcurseiro.

  • 14230 mudou a interpretação

  • Sim! Em de acordo com a Lei 8.429/92, é possível celebrar acordo de não persecução civil! Confira:

    Art. 17-B. O Ministério Público poderá, conforme as circunstâncias do caso concreto, celebrar acordo de não persecução civil, desde que dele advenham, ao menos, os seguintes resultados: (Incluído pela Lei nº 14.230, de 2021)

    I - o integral ressarcimento do dano; 

    II - a reversão à pessoa jurídica lesada da vantagem indevida obtida, ainda que oriunda de agentes privados.

    Gabarito: Certo

  • certa

    Lei nº 8.429, de 02 de junho de 1992

    Art. 17-B. O Ministério Público poderá, conforme as circunstâncias do caso concreto, celebrar acordo de não persecução civil, desde que dele advenham, ao menos, os seguintes resultados:      

    I - o integral ressarcimento do dano;       

    II - a reversão à pessoa jurídica lesada da vantagem indevida obtida, ainda que oriunda de agentes privados.        

    § 1º A celebração do acordo a que se refere o caput deste artigo dependerá, cumulativamente:        

    I - da oitiva do ente federativo lesado, em momento anterior ou posterior à propositura da ação;        

    II - de aprovação, no prazo de até 60 (sessenta) dias, pelo órgão do Ministério Público competente para apreciar as promoções de arquivamento de inquéritos civis, se anterior ao ajuizamento da ação;       

    III - de homologação judicial, independentemente de o acordo ocorrer antes ou depois do ajuizamento da ação de improbidade administrativa.       

  • O Ministério Público poderá, celebrar acordo de não persecução civil, desde que dele advenham, ao menos, os seguintes resultados:       

    I - o integral ressarcimento do dano;       

    II - a reversão à pessoa jurídica lesada da vantagem indevida obtida, ainda que oriunda de agentes privados.

    A celebração do acordo dependerá, cumulativamente:         

    I - da oitiva do ente federativo lesado, em momento anterior ou posterior à propositura da ação;         

    II - de aprovação, no prazo de até 60 (sessenta) dias, pelo órgão do Ministério Público competente para apreciar as promoções de arquivamento de inquéritos civis, se anterior ao ajuizamento da ação;        

    III - de homologação judicial, independentemente de o acordo ocorrer antes ou depois do ajuizamento da ação de improbidade administrativa.

    STJ: O acordo de não persecução civil pode ser celebrado mesmo que a ação de improbidade já esteja em fase de recurso.