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Gab. C
Novidade do pacote anticrime:
O acordo de não persecução civil tem por finalidade impedir o início de uma ação civil pública por ato de improbidade administrativa mediante a aceitação de algumas condições e aplicação de sanções aos agentes responsáveis pela prática dos supostos atos de improbidade administrativa, como forma de tornar mais célebre e efetiva a reparação do dano eventual causado ao erário.
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Lei 8.429/1992 - alteração em 2019
Art. 17.
§ 1º As ações de que trata este artigo admitem a celebração de acordo de não persecução cível, nos termos desta Lei.
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CERTO
A Lei n.º 13964, de 24 de dezembro de 2019 (pacote anticrime), incluiu expressamente no §1º, do art. 17, da Lei de Improbidade Administrativa, a possibilidade de celebração de acordo de não persecução cível. Assim: art.17, “§1º As ações de que trata este artigo admitem a celebração de acordo de não persecução cível, nos termos desta Lei.”
O ANPC é um negócio bilateral firmado entre um dos titulares da ação civil pública por improbidade administrativa e o agente ímprobo, por meio do qual este, voluntariamente e desde logo, aceita se submeter a determinadas condições e se sujeita ao cumprimento de determinadas sanções previstas em lei.
Neste contexto, a doutrina afirma que o acordo de não persecução cível somente poderá ser celebrado quando estiverem presentes, cumulativamente, os seguintes requisitos: (i) CONFISSÃO da prática do ato de improbidade administrativa; (ii) compromisso de reparação integral do dano eventualmente sofrido pelo erário; (iii) compromisso de transferência não onerosa, em favor da entidade lesada, da propriedade dos bens, direitos e/ou valores que representem vantagem ou proveito direto ou indiretamente obtido da infração, quando for o caso; e (iv) aplicação de uma ou algumas das sanções previstas no artigo 12 da LIA.
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Lei 8.429/1992
Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.
§ 1º As ações de que trata este artigo admitem a celebração de acordo de não persecução cível, nos termos desta Lei. (Redação dada pela Lei nº 13.964, de 2019)
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CERTO
Art. 17, § 1º As ações de que trata este artigo admitem a celebração de acordo de não persecução cível, nos termos desta Lei.
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I) Natureza jurídica: negócio jurídico.
OBS: o agente infrator não precisa colaborar com as investigações.
REQUISITOS:
O acordo de não persecução cível somente poderá ser celebrado quando estiverem presentes, cumulativamente, os seguintes requisitos:
(i) confissão da prática do ato de improbidade administrativa;
(A confissão da prática do ato de improbidade administrativa, embora não prevista expressamente na LIA, constitui-se em condição para a celebração do acordo de não persecução cível.)
(ii) compromisso de reparação integral do dano eventualmente sofrido pelo erário;
(iii) compromisso de transferência não onerosa, em favor da entidade lesada, da propriedade dos bens, direitos e/ou valores que representem vantagem ou proveito direto ou indiretamente obtido da infração, quando for o caso;
(iv) aplicação de uma ou algumas das sanções previstas no artigo 12 da LIA.
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FONTE: GENJURÍDICO.
Bons estudos!
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Novidade Pacote Anticrime. Art. 17, § 1º As ações de que trata este artigo admitem a celebração de acordo de não persecução cível, nos termos desta Lei. (Redação dada pela Lei nº 13.964, de 2019)
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Chance enorme de cair novamente !
-Art. 17 da lei 8429
§ 1º As ações de que trata este artigo admitem a celebração de acordo de não persecução cível, nos termos desta
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Fiz esta prova ,fiquei em 5º até agora....
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CERTO
Art. 17, § 1º As ações de que trata este artigo admitem a celebração de acordo de não persecução cível, nos termos desta Lei.
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Gabarito: Certo.
Fundamento: Artigo 17
Corrijo redações em até 24 horas. Correção detalhada e baseada no espelho da banca. Valor: 10 reais.
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A questão indicada está
relacionada com a improbidade administrativa.
- Improbidade administrativa:
Sujeito ativo: quem pratica o ato
de improbidade administrativa. Pode ser qualquer agente público servidor ou não.
Pode-se dizer que o sujeito ativo do ato de improbidade será o sujeito passivo
da ação de improbidade administrativa.
Sujeito passivo: vítima da
improbidade administrativa. O sujeito passivo do ato será considerado sujeito
ativo na ação de improbidade administrativa.
- Espécies de ato de improbidade
administrativa:
Atos de improbidade
administrativa que geram enriquecimento ilícito (artigo 9º): condutas de maior gravidade.
Atos de improbidade
administrativa que causam prejuízo ao erário (artigo 10): condutas de gravidade
intermediária.
Atos de improbidade administrativa
que atentam contra os princípios (artigo 11): condutas de menor gravidade.
Atos de improbidade
administrativa decorrentes de concessão ou de aplicação indevida de benefício
financeiro ou tributário (artigo 10-A): entende-se que exige dolo para
configuração do referido ato de improbidade.
- Lei nº 8.429 de 1992:
Conforme indicado no artigo 17, §
1º, da Lei nº 8.429 de 1992, as ações de trata o artigo 17 admitem a celebração
de acordo de não persecução cível.
Diante do exposto, percebe-se que
o item está CERTO.
Gabarito do Professor: CERTO
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GABARITO: CERTO
Art. 17, § 1º As ações de que trata este artigo admitem a celebração de acordo de não persecução cível, nos termos desta Lei.
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Informativo 686 do STJ: É possível acordo de não persecução cível (ANPC) no âmbito da ação de improbidade administrativa em fase recursal (STJ. 1ª Turma. AREsp 1.314.581/SP, Rel. Min. Benedito Gonçalves, julgado em 23/02/2021).
Art. 17 § 1º As ações de que trata este artigo admitem a celebração de acordo de não persecução cível, nos termos desta Lei.
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3 Palavras fizeram uma questão danada e atualizada. kkk.
Certo
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Rol exemplificativo.
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[GABARITO: CERTO]
Do Procedimento Administrativo e do Processo Judicial
Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.
§ 1º As ações de que trata este artigo admitem a celebração de acordo de não persecução cível, nos termos desta Lei.
FONTE: LEI Nº 8.429, DE 2 DE JUNHO DE 1992.
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Acordo de não persecução cível x Colaboração Premiada
São coisas diferentes
Acordo de não persecução cível -- Art. 17, §1º da Lei 8.429/92 - POSSÍVEL. ✅
X
Colaboração Premiada - Não possível dentro da ação de improbidade administrativa. ❌
STJ - Os benefícios da colaboração premiada, previstos nas Leis nº 8.884/94 e 9.807/99, não são aplicáveis no âmbito da ação de improbidade administrativa. (INFO 674)
Ação de improbidade administrativa não cabe benefício de colaboração premiada.
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Lei nº 8.429/92
Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.
§ 1º As ações de que trata este artigo admitem a celebração de acordo de não persecução cível, nos termos desta Lei.
Ou seja, o poder público poderá deixar de condenar determinado agente por improbidade por força de um acordo em que o infrator se comprometa a recompor os cofres públicos, por exemplo, ou até mesmo a oferecer determinadas provas contra outros agentes. Assim, o acordo isenta o infrator em troca de benefícios que ele “voluntariamente” ofereça ao poder público.
Estratégia Concursos.
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Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.
§ 1º As ações de que trata este artigo admitem a celebração de acordo de não persecução cível, nos termos desta Lei.
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persecução é o mesmo que perseguição, então é possível sim acordo de não perseguição civil
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Gabarito C
Pacotão anticrime
Lei 8.429/1992 - alterada em 2019
Art. 17.
§ 1º As ações de que trata este artigo admitem a celebração de acordo de não persecução cível, nos termos desta Lei.
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questões PPMG
https://www.youtube.com/watch?v=XjbOu4fG4hA&ab_channel=Pobreconcurseiro.
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14230 mudou a interpretação
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Sim! Em de acordo com a Lei 8.429/92, é possível celebrar acordo de não persecução civil! Confira:
Art. 17-B. O Ministério Público poderá, conforme as circunstâncias do caso concreto, celebrar acordo de não persecução civil, desde que dele advenham, ao menos, os seguintes resultados: (Incluído pela Lei nº 14.230, de 2021)
I - o integral ressarcimento do dano;
II - a reversão à pessoa jurídica lesada da vantagem indevida obtida, ainda que oriunda de agentes privados.
Gabarito: Certo
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certa
Lei nº 8.429, de 02 de junho de 1992
Art. 17-B. O Ministério Público poderá, conforme as circunstâncias do caso concreto, celebrar acordo de não persecução civil, desde que dele advenham, ao menos, os seguintes resultados:
I - o integral ressarcimento do dano;
II - a reversão à pessoa jurídica lesada da vantagem indevida obtida, ainda que oriunda de agentes privados.
§ 1º A celebração do acordo a que se refere o caput deste artigo dependerá, cumulativamente:
I - da oitiva do ente federativo lesado, em momento anterior ou posterior à propositura da ação;
II - de aprovação, no prazo de até 60 (sessenta) dias, pelo órgão do Ministério Público competente para apreciar as promoções de arquivamento de inquéritos civis, se anterior ao ajuizamento da ação;
III - de homologação judicial, independentemente de o acordo ocorrer antes ou depois do ajuizamento da ação de improbidade administrativa.
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O Ministério Público poderá, celebrar acordo de não persecução civil, desde que dele advenham, ao menos, os seguintes resultados:
I - o integral ressarcimento do dano;
II - a reversão à pessoa jurídica lesada da vantagem indevida obtida, ainda que oriunda de agentes privados.
A celebração do acordo dependerá, cumulativamente:
I - da oitiva do ente federativo lesado, em momento anterior ou posterior à propositura da ação;
II - de aprovação, no prazo de até 60 (sessenta) dias, pelo órgão do Ministério Público competente para apreciar as promoções de arquivamento de inquéritos civis, se anterior ao ajuizamento da ação;
III - de homologação judicial, independentemente de o acordo ocorrer antes ou depois do ajuizamento da ação de improbidade administrativa.
STJ: O acordo de não persecução civil pode ser celebrado mesmo que a ação de improbidade já esteja em fase de recurso.