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ID
5101924
Banca
Quadrix
Órgão
CRP -MS
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

De acordo com a Lei n.° 9.784/1999, julgue os item.


A exemplo do Poder Judiciário, a Administração somente poderá dar início a processo administrativo mediante provocação do interessado.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Errado.

    Lei N° 9.784:

    CAPÍTULO IV - DO INÍCIO DO PROCESSO

    Art. 5 O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado.

  • [Gabarito: E]

    art. 5°, da Lei 9.784/99

    O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado.

  • Errada.

    Poder Judiciário = Age somente quando provocado.

    Administração = Age de ofício e por provocação.

    Erros só avisar!!! Bons estudos e GARRA NO TREINO!!!

  • O processo administrativo será regulado pela Lei 9.784/99, estabelecendo regras gerais 

    • Trata-se de uma lei subsidiária, a qual será aplicada integralmente se não houver regulação específica em sentido contrário. 

    Dos princípios

    a) Motivação: obriga a administração pública a exteriorizar o pressupostos fáticos e jurídicos de sua decisão. 

    b) Oficiosidade: possibilidade de instauração de ofício pela administração, independentemente de provocação das partes, além de determinar a produção de provas de ofício.

    → # princípio da oficialidade: órgão que instaura o processo deve ser oficial, pertencente ao Estado.

    c) Princípio da gratuidade: proibição de cobrança de despesas processuais, salvo previsão legal. 

    • Não poderá se mostrar desarrazoada e impeditiva de acesso ao processo administrativo. 

    STF Súmula Vinculante 21: é inconstitucional a exigência de depósito prévio ou de arrolamento de bens para admissão de recurso administrativo.

    d) Pluralidade de instâncias: decorre do princípio da autotutela. (máx. 3 instâncias !)

    #Processo judicial, pois em instância superior administrativa poderá:

    • Alegar o que não foi alegado na instância inferior;
    • Reexaminar fatos;  
    • Produzir novas provas. 

    e) Segurança jurídica: necessária a previsibilidade dos atos administrativos e estabilização das relações jurídicas

    - Vedação à aplicação retroativa de uma nova interpretação dada pela administração;

      -Mesmo a autotutela deverá ser exercida após um prazo razoável. 

    • Anular atos administrativos dos quais decorram efeitos favoráveis aos destinatários ⇒ 5 anos. (salvo indivíduo agiu de má-fé ou atos absolutamente inconstitucionais)
  • GABARITO - ERRADO

    PRINCÍPIO DA OFICIALIDADE

    Como bem indica Maria Sylvia Zanella Di Pietro , o princípio da oficialidade é princípio específico do processo administrativo que o faz diferente do processo judicial.

    A oficialidade no processo administrativo é muito mais ampla do que o impulso oficial no processo judicial. Ela compreende o poder-dever de instaurar, fazer andar e rever de ofício a decisão.

    O artigo 2º, inciso XII, da lei federal consagra o impulso oficial. O artigo 29 determina que compete à Administração fazer o processo andar. A prerrogativa de rever seus atos e decisões, a par de constar da lei, já era pacífica desde a súmula 473 do STF.

    O fundamento do princípio da oficialidade é o próprio interesse público. Sendo o processo meio de atingir o interesse público, seria uma lesão a este, se o processo não chegasse ao fim. É também consequência do princípio da eficiência.

    Migalhas.com.br

  • De ofício ou a pedido do interessado.

  • ERRADO!

    De ofício ou a pedido.

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 5o O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado.

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  • A questão indicada está relacionada com a Lei nº 9.784 de 1999.

    - Lei nº 9.784 de 1999:

    A Lei nº 9.784 de 1999 regula os processos administrativos na Administração Pública Federal.

    O processo administrativo deve pautar-se nos princípios da legalidade, da finalidade, da motivação, da razoabilidade, da proporcionalidade, da moralidade, da ampla defesa, do contraditório, da segurança jurídica, do interesse público e da eficiência.  

    Os artigos 5º, 6º, 7º e 8º, da Lei nº 9.784 de 1999 tratam do processo administrativo. Com base no artigo 5º, da Lei nº 9.784 de 1999, o processo administrativo pode ser iniciado de ofício ou a pedido de interessado.

    O requerimento inicial do interessado deve ser, em regra geral, formulado por escrito, exceto nas situações em que for admitida a solicitação oral. Destaca-se que o requerimento deve conter: o órgão ou autoridade administrativa a que se dirige; a identificação do interessado ou de quem o represente; o domicílio do requerente ou o local para recebimento de comunicações; a formulação do pedido, com exposição dos fatos e de seus fundamentos; a data e assinatura do requerente ou de seu representante, nos termos do artigo 6º, Incisos I, II, III, IV e V, da Lei nº 9.784 de 1999.

     

    Diante do exposto, pode-se dizer que o item está ERRADO, pois o processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido do interessado, nos termos do artigo 5º, da Lei nº 9.784 de 1999.

     

    Gabarito do Professor: ERRADO

  • Gabarito Errado

    O Processo Adm. poderá ser iniciado de ofício (pela própria Adm.) ou a pedido do interessado (por provocação).

  • Art. 5o O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado.