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Gabarito: Errado.
Lei N° 9.784:
CAPÍTULO IV - DO INÍCIO DO PROCESSO
Art. 5 O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado.
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[Gabarito: E]
art. 5°, da Lei 9.784/99
O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado.
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Errada.
Poder Judiciário = Age somente quando provocado.
Administração = Age de ofício e por provocação.
Erros só avisar!!! Bons estudos e GARRA NO TREINO!!!
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O processo administrativo será regulado pela Lei 9.784/99, estabelecendo regras gerais
- Trata-se de uma lei subsidiária, a qual será aplicada integralmente se não houver regulação específica em sentido contrário.
⇒ Dos princípios
a) Motivação: obriga a administração pública a exteriorizar o pressupostos fáticos e jurídicos de sua decisão.
b) Oficiosidade: possibilidade de instauração de ofício pela administração, independentemente de provocação das partes, além de determinar a produção de provas de ofício.
→ # princípio da oficialidade: órgão que instaura o processo deve ser oficial, pertencente ao Estado.
c) Princípio da gratuidade: proibição de cobrança de despesas processuais, salvo previsão legal.
- Não poderá se mostrar desarrazoada e impeditiva de acesso ao processo administrativo.
STF Súmula Vinculante 21: é inconstitucional a exigência de depósito prévio ou de arrolamento de bens para admissão de recurso administrativo.
d) Pluralidade de instâncias: decorre do princípio da autotutela. (máx. 3 instâncias !)
⇒ #Processo judicial, pois em instância superior administrativa poderá:
- Alegar o que não foi alegado na instância inferior;
- Reexaminar fatos;
- Produzir novas provas.
e) Segurança jurídica: necessária a previsibilidade dos atos administrativos e estabilização das relações jurídicas.
- Vedação à aplicação retroativa de uma nova interpretação dada pela administração;
-Mesmo a autotutela deverá ser exercida após um prazo razoável.
- Anular atos administrativos dos quais decorram efeitos favoráveis aos destinatários ⇒ 5 anos. (salvo indivíduo agiu de má-fé ou atos absolutamente inconstitucionais)
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GABARITO - ERRADO
PRINCÍPIO DA OFICIALIDADE
Como bem indica Maria Sylvia Zanella Di Pietro , o princípio da oficialidade é princípio específico do processo administrativo que o faz diferente do processo judicial.
A oficialidade no processo administrativo é muito mais ampla do que o impulso oficial no processo judicial. Ela compreende o poder-dever de instaurar, fazer andar e rever de ofício a decisão.
O artigo 2º, inciso XII, da lei federal consagra o impulso oficial. O artigo 29 determina que compete à Administração fazer o processo andar. A prerrogativa de rever seus atos e decisões, a par de constar da lei, já era pacífica desde a súmula 473 do STF.
O fundamento do princípio da oficialidade é o próprio interesse público. Sendo o processo meio de atingir o interesse público, seria uma lesão a este, se o processo não chegasse ao fim. É também consequência do princípio da eficiência.
Migalhas.com.br
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De ofício ou a pedido do interessado.
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ERRADO!
De ofício ou a pedido.
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GABARITO: ERRADO
Art. 5o O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado.
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A questão indicada está
relacionada com a Lei nº 9.784 de 1999.
- Lei nº 9.784 de 1999:
A Lei nº 9.784 de 1999 regula os
processos administrativos na Administração Pública Federal.
O processo administrativo deve pautar-se
nos princípios da legalidade, da finalidade, da motivação, da razoabilidade, da
proporcionalidade, da moralidade, da ampla defesa, do contraditório, da
segurança jurídica, do interesse público e da eficiência.
Os artigos 5º, 6º, 7º e 8º, da
Lei nº 9.784 de 1999 tratam do processo administrativo. Com base no artigo 5º,
da Lei nº 9.784 de 1999, o processo administrativo pode ser iniciado de ofício
ou a pedido de interessado.
O requerimento inicial do interessado
deve ser, em regra geral, formulado por escrito, exceto nas situações em que
for admitida a solicitação oral. Destaca-se que o requerimento deve conter: o
órgão ou autoridade administrativa a que se dirige; a identificação do
interessado ou de quem o represente; o domicílio do requerente ou o local para
recebimento de comunicações; a formulação do pedido, com exposição dos fatos e
de seus fundamentos; a data e assinatura do requerente ou de seu representante,
nos termos do artigo 6º, Incisos I, II, III, IV e V, da Lei nº 9.784 de 1999.
Diante do exposto, pode-se dizer
que o item está ERRADO, pois o processo
administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido do interessado, nos termos
do artigo 5º, da Lei nº 9.784 de 1999.
Gabarito do Professor: ERRADO
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Gabarito Errado
O Processo Adm. poderá ser iniciado de ofício (pela própria Adm.) ou a pedido do interessado (por provocação).
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Art. 5o O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado.