-
Gabarito: Certo.
Lei N° 9.784
CAPÍTULO VIII - DA FORMA, TEMPO E LUGAR DOS ATOS DO PROCESSO
Art. 22. Os atos do processo administrativo não dependem de forma determinada senão quando a lei expressamente a exigir.
§ 1 Os atos do processo devem ser produzidos por escrito, em vernáculo, com a data e o local de sua realização e a assinatura da autoridade responsável.
-
É justamente o que diz o princípio do informalismo moderado ou também chamado de princípio da informalidade no processo administrativo.
-
CERTO
É o princípio do informalismo que vigora nos processos administrativos. Para tanto, os atos do processo administrativo não dependem de forma determinada senão quando a lei expressamente a exigir. Contudo, esse informalismo não é absoluto, sendo que os atos do processo devem ser produzidos por escrito, em vernáculo, com a data e o local de sua realização e a assinatura da autoridade responsável, além da paginação sequencial e rubricada.
Fonte:Noções de Direito Administrativo/Prof.Herbert Almeida
-
==> Forma, tempo e lugar dos atos - Lei 9.784/99
1- Formalidades: como regra, vigora o princípio do informalismo.
- Os atos do processo somente dependem de forma específica quando houver disposição legal expressa;
- Reconhecimento de firma somente quando houver dúvida de autenticidade, salvo imposição legal.
⇒ A regra é ato escrito e em vernáculo.
2- Prazos: sempre que não houver disposição legal específica ⇒ os atos devem ser praticados em 5 dias, salvo motivo de força maior.
- Comprovada justificação → o prazo poderá ser dobrado. (+5 dias)
3- Local: preferencialmente na sede; caso eleger outro local deve cientificar interessado
-
CERTO
Regra: Os atos do processo administrativo não dependem de forma determinada senão quando a lei expressamente a exigir.
Devem ser produzidos por escrito, em vernáculo, com a data e o local de sua realização e a assinatura da autoridade responsável.
Bons estudos!
-
AINDA SOBRE O TEMA:
Prova: VUNESP - 2020 - EBSERH - Assistente Administrativo O revestimento exteriorizador do ato administrativo normal é a escrita, embora existam atos consubstanciados em ordens verbais e até mesmo em sinais convencionais. Esse requisito do ato é denominado
C) forma. GABARITO
-
CORRETO!
Princípio do informalismo!
-
GABARITO: CERTO
Art. 22. Os atos do processo administrativo não dependem de forma determinada senão quando a lei expressamente a exigir.
§ 1o Os atos do processo devem ser produzidos por escrito, em vernáculo, com a data e o local de sua realização e a assinatura da autoridade responsável.
-
A questão indicada está
relacionada com a Lei nº 9.784 de 1999.
- Lei nº 9.784 de 1999:
A Lei nº 9.784 de 1999 regula os
processos administrativos na Administração Pública Federal.
O processo administrativo deve pautar-se
nos princípios da legalidade, da finalidade, da motivação, da razoabilidade, da
proporcionalidade, da moralidade, da ampla defesa, do contraditório, da
segurança jurídica, do interesse público e da eficiência.
Os artigos 22, 23, 24 e 25 da Lei
nº 9.784 de 1999 tratam da forma, do tempo e do lugar dos atos do processo.
Com base no artigo 22 da Lei nº
9.784 de 1999, os atos do processo administrativo não dependem de forma
determinada, exceto nos casos em que a lei exigir expressamente.
Os atos do processo devem ser
produzidos por escrito, nos termos do artigo 22, § 1º, da Lei nº 9.784 de 1999.
Diante do exposto, percebe-se que o item está CORRETO.
Gabarito do Professor: CORRETO
-
Não confunda com o art. 6 que fala sobre requerimento:
Art. 6 O requerimento inicial do interessado, salvo casos em que for admitida solicitação oral, deve ser formulado por escrito e conter os seguintes dados:
Já os atos do processo devem ser ESCRITO...
Art. 22. Os atos do processo administrativo não dependem de forma determinada senão quando a lei expressamente a exigir.
§ 1o Os atos do processo devem ser produzidos por escrito, em vernáculo, com a data e o local de sua realização e a assinatura da autoridade responsável.
-
Não é pra ter lógica mesmo. Só decora a lei que vai acertar 90% das questões.
-
Correto.
Princípio da instrumentalidade da formas e informalismo temperado ou mitigado.
-
Os atos do processo administrativo não dependem de forma determinada, senão quando a lei expressamente o exigir.