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Gabarito: Errado.
Lei N° 9.784
CAPÍTULO VIII - DA FORMA, TEMPO E LUGAR DOS ATOS DO PROCESSO
Art. 22. Os atos do processo administrativo não dependem de forma determinada senão quando a lei expressamente a exigir.
§ 1 Os atos do processo devem ser produzidos por escrito, em vernáculo, com a data e o local de sua realização e a assinatura da autoridade responsável.
§ 2 Salvo imposição legal, o reconhecimento de firma somente será exigido quando houver dúvida de autenticidade.
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ERRADO
Art. 22. Os atos do processo administrativo não dependem de forma determinada senão quando a lei expressamente a exigir. (...)
§ 2 Salvo imposição legal, o reconhecimento de firma somente será exigido quando houver dúvida de autenticidade.(Lei 9.784/1999).
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ERRADO
Para a apresentação de documentos na administração pública não é mais necessária a exigência do reconhecimento de firme, ficando a cargo do próprio servidor do órgão conferir sua autenticidade.
O Brasileiro adotou uma cultura terrível do reconhecimento de firma para assuntos particulares também, o que se mostra, atualmente, desnecessário. Só serve para dar dinheiro para tabeliães mesmo, que pagam mixaria para seus funcionários e cobram um absurdo para reconhecer firma em determinados documentos. Paremos com essa mania desnecessária, ainda mais na atual situação (pandemia) onde tudo ficou on-line.
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A- Forma, tempo e lugar dos atos - Lei 9.784/99
1- Formalidades: como regra, vigora o princípio do informalismo.
- Os atos do processo somente dependem de forma específica quando houver disposição legal expressa;
- Reconhecimento de firma somente quando houver dúvida de autenticidade, salvo imposição legal.
⇒ A regra é ato escrito e em vernáculo.
2- Prazos: sempre que não houver disposição legal específica ⇒ os atos devem ser praticados em 5 dias, salvo motivo de força maior.
- Comprovada justificação → o prazo poderá ser dobrado. (+5 dias)
3- Local: preferencialmente na sede; caso eleger outro local deve cientificar interessado
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Reconhecimento de firma só quando houver duvidas em relação à autenticidade
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Salvo imposição legal, o reconhecimento de firma somente será exigido quando houver dúvida de autenticidade.
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ERRADO!
Somente em dúvida da autenticidade.
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GABARITO: ERRADO
Art. 22, § 2o Salvo imposição legal, o reconhecimento de firma somente será exigido quando houver dúvida de autenticidade.
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A questão indicada está
relacionada com a Lei nº 9.784 de 1999.
- Lei nº 9.784 de 1999:
A Lei nº 9.784 de 1999 regula os
processos administrativos na Administração Pública Federal.
O processo administrativo deve pautar-se
nos princípios da legalidade, da finalidade, da motivação, da razoabilidade, da
proporcionalidade, da moralidade, da ampla defesa, do contraditório, da
segurança jurídica, do interesse público e da eficiência.
Os artigos 22, 23, 24 e 25 da Lei
nº 9.784 de 1999 tratam da forma, do tempo e do lugar dos atos do processo.
Com base no artigo 22 da Lei nº
9.784 de 1999, os atos do processo administrativo não dependem de forma
determinada, exceto nos casos em que a lei exigir expressamente.
Os atos do processo devem ser
produzidos por escrito, com a data e o local de sua realização, assim como, com
a assinatura da autoridade responsável, nos termos do artigo 22, § 1º, da Lei
nº 9.784 de 1999.
De acordo com o artigo 22, § 2º, da Lei nº 9.784
de 1999, o reconhecimento de firma apenas será exigido quando houver dúvida de
autenticidade, salvo nos casos de imposição legal.
Diante do exposto, pode-se dizer que o item está ERRADO, uma vez que nem todos os atos subscritos pelo
particular interessado exigirão, para sua autenticidade o reconhecimento de
firma.
Com base no artigo 22, § 2º, da Lei nº 9.784 de
1999, somente será exigido o reconhecimento de firma nos casos em que houver
dúvida de autenticidade, salvo nos casos de imposição legal.
Gabarito do Professor: ERRADO
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Só haverá reconhecimetno de firma quando houver dúvida da autenticidade!