Para resolução da questão em análise,
faz-se necessário o conhecimento sobre administração pública.
Diante disso, vamos a uma breve
explicação.
A administração pública evoluiu por
meio dos modelos: patrimonialista, burocrático, gerencial e societal. Diante
disso, vamos a uma breve contextualização do modelo de administração pública.
O Estado patrimonial
(patrimonialismo) foi o primeiro modelo de administração pública e sua
principal característica é a confusão entre bem público e bem pessoal, pois
neste modelo tudo que pertencia ao Estado, pertencia ao príncipe também. Lado
outro, na burocracia há clara distinção entre bem público e privado.
Deste modo, segundo o PDRAE (1995), a
Administração Pública burocrática surge na segunda metade do século
XIX, na época do Estado liberal, como forma de combater a corrupção e o
nepotismo patrimonialista. Constituem princípios orientadores do seu
desenvolvimento a profissionalização, a ideia de carreira, a hierarquia
funcional, a impessoalidade, o formalismo, em síntese: o poder
racional-legal. (apud PALUDO,
2013, pág. 63). (Grifo nosso.)
Por conseguinte, a
Nova Administração Pública (Gerencialismo) foi um conjunto de teorias surgidas
nos anos 70, que orientavam reformas na administração pública baseadas nos princípios gerenciais das empresas privadas,
ou seja, buscava-se trazer a mesma eficiência e eficácia do ambiente privado
para o público.
No Brasil, Segundo Paludo, o novo
modelo de administração gerencial teve início na era Fernando Henrique
Cardoso (1995), e tinha o firme propósito de que o Estado deveria coordenar e
regular a economia, e, finalmente, começa a reforma da administração rumo ao
modelo gerencial. (PALUDO, 2013, pág.
94).
Por fim, o modelo
societal é um movimento internacional pela reforma do Estado, que se iniciou
nos anos 80 e se baseia principalmente nos modelos inglês e estadunidense. Sob
uma concepção participativa e deliberativa de democracia, a gestão societal busca criar organizações administrativas efetivas, permeáveis à participação
popular e com autonomia para operar em favor do interesse público.
Trata de estabelecer
uma gestão pública que não centraliza o processo decisório no aparelho do
Estado e contempla a complexidade das relações políticas, pois procura se
alimentar de diferentes canais de participação e modelar novos desenhos
institucionais para conectar as esferas municipal, estadual e federal.
Neste sentido, a
cartilha “Controle Social" (CGU, 2008, pág. 16) traz uma definição de
controle social: “Controle Social pode ser entendido como a participação do
cidadão na gestão pública, na fiscalização, no monitoramento e no controle das
ações da Administração Pública. Trate-se de importante mecanismo de prevenção
da corrupção e de fortalecimento da cidadania."
Deste modo, a gestão
pública contemporânea corrobora para a importância para que ocorra uma
participação efetiva e atenta dos cidadãos em relação a fiscalização das contas
e atividades desempenhadas pelo Estado. Logo, a fiscalização cidadã é um
instrumento efetivo e primordial para o controle institucional.
Por fim, cabe
destacar que o controle social é exercido por meio de dispositivos formais,
podemos citar: audiências públicas, orçamento participativo, lei de
responsabilidade fiscal, transparência e acesso à informação são alguns dos
mecanismos viabilizadores da fiscalização.
Fontes:
CGU, Controladoria-Geral
da União. Secretaria de Prevenção da Corrupção e Informações Estratégicas. Controle
Social, orientações aos cidadãos. Brasília-DF, 2008.
PALUDO, Augustinho. Administração
geral e pública para AFRF e AFT. 2ª ed. - Rio de Janeiro: Elsevier, 2013.
Gabarito do Professor: CERTO.