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Quadrix se puxando no léxico!
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Conceito de constituição no sentido Jurídico : Lei fundamental do estado !
Gabarito : Certo
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GABARITO: CERTO
A constituição é o corpo do Estado, é a lei fundamental que garante a sua existência jurídica e política, limitando seus poderes, atribuindo suas competências e irradiando suas normas para o restante do ordenamento jurídico.
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GABARITO: CERTO
- (...) Ressalte-se a ideia de que surge novo Estado a cada nova Constituição, provenha ela de movimento revolucionário ou de assembleia popular. O Estado brasileiro de 1988 não é o de 1969, nem o de 1946, o de 1937, de 1934, de 1891, ou de 1824. Historicamente é o mesmo. Geograficamente pode ser o mesmo. Não o é, porém, juridicamente. A cada manifestação constituinte, editora de atos constitucionais como Constituição, Atos Institucionais e até Decretos (veja-se o Dec. n. 1, de 15.11.1889, que proclamou a República e instituiu a Federação como forma de Estado), nasce o Estado. Não importa a rotulação conferida ao ato constituinte. Importa a sua natureza. Se dele decorre a certeza de rompimento com a ordem jurídica anterior, de edição normativa em desconformidade intencional com o texto em vigor, de modo a invalidar a normatividade vigente, tem-se novo Estado. (...)
(TEMER, Michel. Elementos de direito constitucional. 24. ed. São Paulo: Malheiros, 2017. fl. 33)
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Essas expressões, vez ou outra, pegam a gente.
Ao fim e ao cabo = afinal, depois de tudo
Gabarito: Certo
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Que questão esquisita. Essa gente que faz essas questões é meio maluca.
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Se eu estiver errado por favor me corrijam. Creio que caberia recurso pois a constituição não consagra a lei fundamental ela "é" a lei fundamental. Quem consagra a lei fundamental é o poder constituinte.
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Segundo a TEORIA POLÍTICA de Carl Schmitt, existe distinção entre Constituição e Leis Constitucionais.
Constituição: apenas matérias de grande relevância jurídica - Decisões políticas fundamentais (Normas Materialmente Constitucionais). Ex.: Fundação/Organização do Estado.
Leis Constitucionais: assuntos de menor importância; normas que fazem parte formalmente da C.F (Normas Formalmente Constitucionais). Ex.: art. 242, § 2º, que dispõe que o Colégio Pedro II, localizado na cidade do Rio de Janeiro, será mantido na órbita federal.
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Auxiliar Administrativo de Secretaria.
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Poético!
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Se amostre menos Quadrix kkkkkkkkkk
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Olá, pessoal!
A questão cobra do candidato um conhecimento teórico sobre Constituição e seus conceitos:
Deve-se saber que a Constituição é a verdadeira lei fundamental, sendo ela responsável, então por fundar o Estado, uma vez que estabelece seus pilares.
Portanto, GABARITO CERTO.
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funda o estado em que sentido? material?Jurídico? temporal?
Que diabos se quer dizer com "ao fim e ao cabo, funda o Estado"?
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Tem que rir de uma questão dessa, pois não possível
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Quadrix sempre inovando.
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Essa questão me deu cabo!
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conversa na mesa dos examinadores -> desafio do dia -> inventar um ditado que rime pra colocar numa questão de constitucional, quem conseguir ganha um sandubão
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Fundação do Estado depende de uma lei fundamental para se organizar = Constituição.
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Estou rindo muito kkkkkk
Agora, é como uma música que não sai da minha cabeça: "A Constituição consagra lei fundamental que, ao fim e ao cabo, funda o Estado" kkkkk
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E EU QUE ACHEI QUE ESTAVA ERRADO POR CAUSA DESSE CABO.
ACREDITANDO EU QUE A BANCA QUERIA DIZER DO INICIO AO FIM
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CERTO.
Constituição consagrada justamente essa premissa, "constituir o estado", determinar o Estado. "Criar".
FÉ SEMPRE!
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Kidiabo é ao cabo?