SóProvas


ID
5101963
Banca
Quadrix
Órgão
CRP -MS
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação aos conceitos de constituição, julgue o item.


O objeto das constituições tem se mantido historicamente inalterado, perfazendo um mínimo essencial que deve se revelar presente em toda Carta que se pretenda constitucional.

Alternativas
Comentários
  • Errado.

    Todas as constituições (brasileiras) passaram por históricas mudanças.

    Sendo assim, a questão está incorreta em afirmar que o objeto das constituições tem se mantido historicamente inalterado.

  • GABARITO: ERRADO

    O QC classificou essa questão como História Constitucional Brasileira, mas o enunciado em si fala de constituições, que entendo como algo mais abrangente.

    O constitucionalismo como conhecemos hoje se inicia com as experiências inglesas e francesas, principalmente depois da Revolução Francesa (1789), quando o liberalismo político passa a conseguir mais efetivamente defender as liberdades individuais contra a intervenção estatal absolutista. A limitação do poder do Estado é uma marca histórica das atribuições constitucionais, mas ao longo do tempo isso foi até mesmo relativizado, caso das constituições fascistas do século XX que hipertrofiaram o poder estatal. Nesse meio tempo novas dimensões de direitos constitucionais foram sendo positivados, caso dos direitos sociais das Constituições Mexicana (1917) e de Weimar (1919). O mínimo constitucional tratado pela questão faz mais referência ao neoconstitucionalismo surgido nas décadas finais do século XX que tem forte inspiração jusfilosófica do pós-positivismo, que em termos simplistas seria uma reaproximação do Direito com a Ética. A força normativa da Constituição descrita por Konrad Hesse é uma construção recente e que demonstra a irradiação do Direito Constitucional para os demais ramos do Direito, sendo hoje possível falar em Direito Civil Constitucional, Direito Penal Constitucional, etc.

    Portanto, não é possível falar que todas as constituições tiveram os mesmos objetos, a Constituição Imperial de 1824 não defendia os direitos sociais que só surgiriam constitucionalmente um século depois, fruto das reivindicações populares. Elas passaram de meras cartas com orientações políticas para o centro dos ordenamentos jurídicos, sendo hoje possível que alguns doutrinadores tratem de diversas dimensões de direitos fundamentais, que não surgiram ao mesmo tempo.

  • GABARITO: QUESTÃO INCORRETA

    "CONSTITUIÇÃO FEDERAL DO BRASIL

    OBJETO (material) DO DIREITO CONSTITUCIONAL: ]São os elementos primários, a estrutura política do Estado, ou seja, são normas que compõe o núcleo material que organiza o Estado: · O titular do poder; · A forma do Estado; · A forma de governo; · O modo de aquisição e o exercício do poder, o sistema representativo – democracia direta; · O estabelecimento dos órgãos Estatais e a separação dos “poderes”; · Os limites da ação estatal; · Os direitos fundamentais do homem e as respectivas garantias;

    O Objeto das constituições vem se ampliando com o correr da história e as Constituições tendem a ser dirigentes (estabelecem planos de atuação)".

    Fonte: Material Grancursos

  • faça questões da Quadrix lover e aumente seu percentual de erro em até 90% sem juros!

  • Todos os direitos fundamentais devem ser analisados com base no contexto histórico que foram criados. Os direitos fundamentais, historicamente, vão não só se agregando (acréscimo de novos direitos) devido a novas querelas sociais, mas também pela mutabilidade se reinterpretando (redefinição dos direitos já existentes) a novos contextos (paradigmas) ou novas realidades sociais.

    A isso se relaciona a ideia de dimensão profética ou promocional dos direitos fundamentais, segundo a qual todos os direitos fundamentais são permanentemente direcionados para o futuro, gerando a perspectiva e a possibilidade de mudanças e de progresso.

    Exemplificando, fala-se hoje em dia no direito fundamental à internet, fundamento utilizado em ADPF ajuizada perante o STF para questionar decisões judiciais que bloqueiam a utilização de ferramentas como o WhatsApp, como forma de forçar o cumprimento de determinação de acesso a dados de criminosos (ADPF n. 403, STF).