SóProvas


ID
5101987
Banca
Quadrix
Órgão
CRP -MS
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Segundo a Constituição Federal, julgue o item no que se refere à Administração Pública.


A aposentadoria de servidor público por invalidez dar-se-á, invariavelmente, com proventos integrais.

Alternativas
Comentários
  • Gab.: Errado. Após a EC 103/2019, a Constituição Federal não prevê expressamente a aposentadoria com proventos integrais para servidores aposentados por invalidez:

    CF, Art. 40. O regime próprio de previdência social dos servidores titulares de cargos efetivos terá caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente federativo, de servidores ativos, de aposentados e de pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial. (Redação dada pela Emenda Constitucional n° 103 de 2019)

    § 1º O servidor abrangido por regime próprio de previdência social será aposentado:

    I - por incapacidade permanente para o trabalho, no cargo em que estiver investido, quando insuscetível de readaptação, hipótese em que será obrigatória a realização de avaliações periódicas para verificação da continuidade das condições que ensejaram a concessão da aposentadoria, na forma de lei do respectivo ente federativo;

    II - compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 70 (setenta) anos de idade, ou aos 75 (setenta e cinco) anos de idade, na forma de lei complementar;

    III - no âmbito da União, aos 62 (sessenta e dois) anos de idade, se mulher, e aos 65 (sessenta e cinco) anos de idade, se homem, e, no âmbito dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, na idade mínima estabelecida mediante emenda às respectivas Constituições e Leis Orgânicas, observados o tempo de contribuição e os demais requisitos estabelecidos em lei complementar do respectivo ente federativo.

  • A expressão "aposentadoria por invalidez" foi substituída por "aposentadoria por incapacidade permanente para o trabalho". Em todo caso, não há aposentadoria com proventos integrais.

  • Art. 40. § 1º O servidor abrangido por REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL será aposentado:           

    I - por INCAPACIDADE PERMANENTE PARA O TRABALHO, no cargo em que estiver investido, quando insuscetível de readaptação, hipótese em que será obrigatória a realização de avaliações periódicas para verificação da continuidade das condições que ensejaram a concessão da aposentadoria, na forma de lei do respectivo ente federativo;

    ERRADA!

  • .: Errado. Após a EC 103/2019, a Constituição Federal não prevê expressamente a aposentadoria com proventos integrais para servidores aposentados por invalidez:

    CF, Art. 40. O regime próprio de previdência social dos servidores titulares de cargos efetivos terá caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente federativo, de servidores ativos, de aposentados e de pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial. (Redação dada pela Emenda Constitucional n° 103 de 2019)

    § 1º O servidor abrangido por regime próprio de previdência social será aposentado:

    I - por incapacidade permanente para o trabalho, no cargo em que estiver investido, quando insuscetível de readaptação, hipótese em que será obrigatória a realização de avaliações periódicas para verificação da continuidade das condições que ensejaram a concessão da aposentadoria, na forma de lei do respectivo ente federativo;

    II - compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 70 (setenta) anos de idade, ou aos 75 (setenta e cinco) anos de idade, na forma de lei complementar;

    III - no âmbito da União, aos 62 (sessenta e dois) anos de idade, se mulher, e aos 65 (sessenta e cinco) anos de idade, se homem, e, no âmbito dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, na idade mínima estabelecida mediante emenda às respectivas Constituições e Leis Orgânicas, observados o tempo de contribuição e os demais requisitos estabelecidos em lei complementar do respectivo ente federativo.

    48

  • "invariavelmente" está errado!

    O servidor pode voltar ao trabalho caso melhore.

  • Errado.

    Proporcionais!

  •  Art. 40. O regime próprio de previdência social dos servidores titulares de cargos efetivos terá caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente federativo, de servidores ativos, de aposentados e de pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial.           

    § 1º O servidor abrangido por regime próprio de previdência social será aposentado:           

    I - por incapacidade permanente para o trabalho, no cargo em que estiver investido, quando insuscetível de readaptação, hipótese em que será obrigatória a realização de avaliações periódicas para verificação da continuidade das condições que ensejaram a concessão da aposentadoria, na forma de lei do respectivo ente federativo;           

    II - compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 70 (setenta) anos de idade, ou aos 75 (setenta e cinco) anos de idade, na forma de lei complementar;                         

    III - no âmbito da União, aos 62 (sessenta e dois) anos de idade, se mulher, e aos 65 (sessenta e cinco) anos de idade, se homem, e, no âmbito dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, na idade mínima estabelecida mediante emenda às respectivas Constituições e Leis Orgânicas, observados o tempo de contribuição e os demais requisitos estabelecidos em lei complementar do respectivo ente federativo.           

    § 2º Os proventos de aposentadoria não poderão ser inferiores ao valor mínimo a que se refere o § 2º do art. 201 ou superiores ao limite máximo estabelecido para o Regime Geral de Previdência Social, observado o disposto nos §§ 14 a 16.            

    § 3º As regras para cálculo de proventos de aposentadoria serão disciplinadas em lei do respectivo ente federativo.           

    § 4º É vedada a adoção de requisitos ou critérios diferenciados para concessão de benefícios em regime próprio de previdência social, ressalvado o disposto nos §§ 4º-A, 4º-B, 4º-C e 5º.             

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 40, § 1º O servidor abrangido por regime próprio de previdência social será aposentado:

    I - por incapacidade permanente para o trabalho, no cargo em que estiver investido, quando insuscetível de readaptação, hipótese em que será obrigatória a realização de avaliações periódicas para verificação da continuidade das condições que ensejaram a concessão da aposentadoria, na forma de lei do respectivo ente federativo;

  • Proporcionais ao tempo de serviço.

  • Proporcionais

    • Remuneração para servidores públicos: vencimento + vantagens pecuniárias permanentes;
    • Subsídio: é uma retribuição pecuniária (em dinheiro) paga a determinados agentes públicos em apenas uma parcela. Existia a proibição de se fazer acréscimo de gratificações, adicionais, abonos, prêmios ou outra espécie de remuneração no subsídio, verba de representação ou outra espécie remuneratória. No entanto, a CF permitiu que alguns acréscimos salariais pudessem ser feitos.
    • Provento: remuneração paga aos servidores inativos, sejam eles aposentados ou em disponibilidade.
    • fonte:https://www.concursosnobrasil.com.br/

  • Servidores Públicos consubstanciam-se em uma categoria dos agentes públicos que formam a grande massa dos agentes do Estado, desenvolvendo, em consequência, as mais variadas funções. São todos os agentes que, exercendo com caráter de permanência uma função pública em decorrência de relação de trabalho, integram o quadro funcional das pessoas federativas, das autarquias e das fundações públicas de natureza autárquica.

    Tais agente se vinculam ao Estado por uma relação permanente de trabalho e recebem, a cada período de trabalho, a sua correspondente remuneração. São, na verdade, profissionais da função pública.

    A questão versa sobre a aposentadoria por incapacidade dos servidores públicos, onde segundo o artigo 40, §1º, I, CF/88, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 103/2019, o servidor abrangido por regime próprio de previdência social será aposentado por incapacidade permanente para o trabalho, no cargo em que estiver investido, quando insuscetível de readaptação, hipótese em que será obrigatória a realização de avaliações periódicas para verificação da continuidade das condições que ensejaram a concessão da aposentadoria, na forma de lei do respectivo ente federativo.

    Assim, não há que se falar em proventos integrais.

    Para que fique claro, é necessário que o candidato entenda que a partir da EC 103/2019, a denominada aposentadoria por invalidez do servidor público transmudou-se para aposentadoria por incapacidade permanente.

    As regras de cálculo também se alteraram, de modo que para que se consiga uma aposentadoria integral é preciso que o servidor público seja acometido por uma doença ocupacional, do trabalho ou acidente de trabalho. Salienta-se que a aposentadoria integral por doenças graves (pré-estabelecidas) já não mais existe.

    E, se for o caso de o servidor ser aposentado por doença comum ou acidente que não ocorrera no trabalho, a aposentadoria será com proventos proporcionais. Logo, não será sempre que um servidor público será aposentado com proventos integrais.

    GABARITO DO PROFESSOR: ERRADO

     

  • ERRADO!

    Art. 40. O regime próprio de previdência social dos servidores titulares de cargos efetivos terá caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente federativo, de servidores ativos, de aposentados e de pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial.  

    § 1º O servidor abrangido por regime próprio de previdência social será aposentado:

    I - por incapacidade permanente para o trabalho, no cargo em que estiver investido, quando insuscetível de readaptação, hipótese em que será obrigatória a realização de avaliações periódicas para verificação da continuidade das condições que ensejaram a concessão da aposentadoria, na forma de lei do respectivo ente federativo;

    (...)

  • Cuidado com os comentários equivocados!

    Nem sempre o servidor aposentado por incapacidade permanente para o trabalho (nome atual para "aposentadoria por invalidez") vai ser aposentado com proventos integrais, embora seja possível!

    Caso o servidor seja aposentado por incapacidade devido a uma doença ocupacional do trabalho ou até mesmo por um acidente de trabalho, ele terá direito a aposentadoria com proventos integrais, sim!

    Entretanto, caso tenha ido jogar bola com os amigos no final de semana, tenha tomado um carrinho — na bola — e tenha ficado ficado incapacitado para o trabalho permanentemente, ou até mesmo fique incapacitado por doença grave pré-existente, os proventos serão proporcionais.

    Logo, cada caso é um caso!