SóProvas


ID
5101990
Banca
Quadrix
Órgão
CRP -MS
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Segundo a Constituição Federal, julgue o item no que se refere à Administração Pública.


A aposentadoria compulsória de servidor público, cuja idade-limite não admite variação a bem da isonomia, dar-se-á com proventos proporcionais ao tempo de serviço.

Alternativas
Comentários
  • Gab: Errado

    CF/1988, Art. 40. O regime próprio de previdência social dos servidores titulares de cargos efetivos terá caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente federativo, de servidores ativos, de aposentados e de pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial.      

    § 1º O servidor abrangido por regime próprio de previdência social será aposentado:      

    II - compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 70 (setenta) anos de idade, ou aos 75 (setenta e cinco) anos de idade, na forma de lei complementar;    

  • Funcionários de Carreira na magistratura podem se aposentar aos 75 anos, à excessão dos demais.

  • Proventos proporcionais ao tempo de CONTRIBUIÇÃO (e não tempo de serviço)

  • O gabarito é errado, e creio eu que a banca tinha em mente, quando elaborou a questão, o estabelecimento de regras de transição para a diplomacia.

    "A Lei Complementar nº. 152/2015 promulgou essa alteração na Constituição Federal, porém dispôs uma ressalva específica para o Serviço Exterior Brasileiro em seu artigo 2º, parágrafo único: 

    “Aos servidores do Serviço Exterior Brasileiro, regidos pela Lei nº 11.440, de 29 de dezembro de 2006, o disposto neste artigo será aplicado progressivamente à razão de 1 (um) ano adicional de limite para aposentadoria compulsória ao fim de cada 2 (dois) anos, a partir da vigência desta Lei Complementar, até o limite de 75 (setenta e cinco) anos previsto no caput”.

     

    Isso significa que, a cada 2 anos da data da promulgação da LC, é contado 1 ano a mais, além dos 70 anos, para que a aposentadoria no Serviço Exterior Brasileiro, ao final de 10 anos, chegue à idade de 75 anos. Ou seja, em 2024, os servidores do Ministério das Relações Exteriores serão aposentados compulsoriamente aos 75 anos. Atualmente, a contagem está em 72 anos."

    Bons estudos! =)

  • GABARITO: ERRADO

    Além do art. 40 bem colacionado pela colega, trago a LC 152/2015, que trata da aposentadoria compulsória.

    Vejamos que há regra própria prevista para os servidores do serviço exterior brasileiro, que apenas se aposentarão compulsoriamente aos 75 anos em 2025. (1 ano+ a cada 2 anos contado de 2015). Assim, existe esta exceção.

    Além disto, a questão fala em "proporcional ao tempo de serviço" e o correto seria "proporcional ao tempo de contribuição".

    Art. 1 Esta Lei Complementar dispõe sobre a aposentadoria compulsória por idade, com proventos proporcionais, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos agentes públicos aos quais se aplica o inciso II do § 1 do art. 40 da Constituição Federal. 

    Art. 2 Serão aposentados compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 75 (setenta e cinco) anos de idade: 

    I - os servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações; 

    II - os membros do Poder Judiciário; 

    III - os membros do Ministério Público; 

    IV - os membros das Defensorias Públicas; 

    V - os membros dos Tribunais e dos Conselhos de Contas. 

    Parágrafo único. Aos servidores do Serviço Exterior Brasileiro, regidos pela , o disposto neste artigo será aplicado progressivamente à razão de 1 (um) ano adicional de limite para aposentadoria compulsória ao fim de cada 2 (dois) anos, a partir da vigência desta Lei Complementar, até o limite de 75 (setenta e cinco) anos previsto no caput. 

    Art. 3 Revoga-se o 

  • Alternativa Errada

    Aos que querem uma resposta direta e sem muito texto, a pegadinha estava no trocadilho.

    Proventos proporcionais ao tempo de CONTRIBUIÇÃO (e não tempo de serviço)

    obs. créditos ao colega Rafael Melhado

    abs

    Boa sorte

  • § 1º O servidor abrangido por REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL será aposentado:           

    II - COMPULSORIAMENTE, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 70 ANOS de idade, ou aos 75 ANOS de idade, na forma de LEI COMPLEMENTAR;      

    ERRADA!

  • Acertei, mas fiquei com dúvida nessa parte "cuja idade-limite não admite variação a bem da isonomia" isso daria conta da variação de 70 e 75 anos?

  • Gabarito: errado

    aviso prévio = proporcional ao tempo de serviço

    proventos = proporcional ao tempo de contribuição

  • Disponibilidade = Tempo de serviço

    Aposentadoria = Tempo de contribuição

    II - compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 70 (setenta) anos de idade, ou aos 75 (setenta e cinco) anos de idade, na forma de lei complementar;  

    § 9º O tempo de contribuição federal, estadual, distrital ou municipal será contado para fins de aposentadoria, observado o disposto nos §§ 9º e 9º-A do art. 201, e o tempo de serviço correspondente será contado para fins de disponibilidade.           

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 40, § 1º O servidor abrangido por regime próprio de previdência social será aposentado:     

    II - compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 70 (setenta) anos de idade, ou aos 75 (setenta e cinco) anos de idade, na forma de lei complementar;   

  • Fiz esta prova , fiquei no top 5 !!!!

  • idade limite admite variação = 70 ou 75 anos - está no texto CF art 40 , 1°, II

  • Olá, pessoal!

    A questão cobra do candidato conhecimento sobre aposentadoria compulsória de servidor público, podendo ser respondida com a letra seca da Constituição.

    Vejamos o que nos diz o art. 40, §  1º, inciso II:

    "Art. 40

    § 1º O servidor abrangido por regime próprio de previdência social será aposentado: 

    II - compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 70 (setenta) anos de idade, ou aos 75 (setenta e cinco) anos de idade, na forma de lei complementar;".

    Ora, de cara já se pode apontar existir variação de idade limite (70 ou aos 75). Podendo-se ainda dizer que se da com proventos proporcionais ao tempo de contribuição.

    Alternativa ERRADA.

    GABARITO ERRADO.
  • Aposentadoria Compulsória = PROPORCIONAL = Tempo de Contribuição

  • COmpulsória - tempo de COntribuição

  • Tempo de contribuição: contado para fins de aposentadoria.

    Tempo de serviço: contado para fins de disponibilidade.

  • Tão fácil que cai na pegadinha.

    Errado,

    Não é tempo de serviço e sim tempo de CONTRIBUIÇÃO.

  • Errado

    CF/88

    Art. 40. § 1º O servidor abrangido por regime próprio de previdência social será aposentado:      

    II - compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 70 (setenta) anos de idade, ou aos 75 (setenta e cinco) anos de idade, na forma de lei complementar;