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Gab: Errado
CF/1988, Art. 40. O regime próprio de previdência social dos servidores titulares de cargos efetivos terá caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente federativo, de servidores ativos, de aposentados e de pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial.
§ 1º O servidor abrangido por regime próprio de previdência social será aposentado:
II - compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 70 (setenta) anos de idade, ou aos 75 (setenta e cinco) anos de idade, na forma de lei complementar;
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Funcionários de Carreira na magistratura podem se aposentar aos 75 anos, à excessão dos demais.
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Proventos proporcionais ao tempo de CONTRIBUIÇÃO (e não tempo de serviço)
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O gabarito é errado, e creio eu que a banca tinha em mente, quando elaborou a questão, o estabelecimento de regras de transição para a diplomacia.
"A Lei Complementar nº. 152/2015 promulgou essa alteração na Constituição Federal, porém dispôs uma ressalva específica para o Serviço Exterior Brasileiro em seu artigo 2º, parágrafo único:
“Aos servidores do Serviço Exterior Brasileiro, regidos pela Lei nº 11.440, de 29 de dezembro de 2006, o disposto neste artigo será aplicado progressivamente à razão de 1 (um) ano adicional de limite para aposentadoria compulsória ao fim de cada 2 (dois) anos, a partir da vigência desta Lei Complementar, até o limite de 75 (setenta e cinco) anos previsto no caput”.
Isso significa que, a cada 2 anos da data da promulgação da LC, é contado 1 ano a mais, além dos 70 anos, para que a aposentadoria no Serviço Exterior Brasileiro, ao final de 10 anos, chegue à idade de 75 anos. Ou seja, em 2024, os servidores do Ministério das Relações Exteriores serão aposentados compulsoriamente aos 75 anos. Atualmente, a contagem está em 72 anos."
Bons estudos! =)
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GABARITO: ERRADO
Além do art. 40 bem colacionado pela colega, trago a LC 152/2015, que trata da aposentadoria compulsória.
Vejamos que há regra própria prevista para os servidores do serviço exterior brasileiro, que apenas se aposentarão compulsoriamente aos 75 anos em 2025. (1 ano+ a cada 2 anos contado de 2015). Assim, existe esta exceção.
Além disto, a questão fala em "proporcional ao tempo de serviço" e o correto seria "proporcional ao tempo de contribuição".
Art. 1 Esta Lei Complementar dispõe sobre a aposentadoria compulsória por idade, com proventos proporcionais, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos agentes públicos aos quais se aplica o inciso II do § 1 do art. 40 da Constituição Federal.
Art. 2 Serão aposentados compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 75 (setenta e cinco) anos de idade:
I - os servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações;
II - os membros do Poder Judiciário;
III - os membros do Ministério Público;
IV - os membros das Defensorias Públicas;
V - os membros dos Tribunais e dos Conselhos de Contas.
Parágrafo único. Aos servidores do Serviço Exterior Brasileiro, regidos pela , o disposto neste artigo será aplicado progressivamente à razão de 1 (um) ano adicional de limite para aposentadoria compulsória ao fim de cada 2 (dois) anos, a partir da vigência desta Lei Complementar, até o limite de 75 (setenta e cinco) anos previsto no caput.
Art. 3 Revoga-se o
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Alternativa Errada
Aos que querem uma resposta direta e sem muito texto, a pegadinha estava no trocadilho.
Proventos proporcionais ao tempo de CONTRIBUIÇÃO (e não tempo de serviço)
obs. créditos ao colega Rafael Melhado
abs
Boa sorte
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§ 1º O servidor abrangido por REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL será aposentado:
II - COMPULSORIAMENTE, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 70 ANOS de idade, ou aos 75 ANOS de idade, na forma de LEI COMPLEMENTAR;
ERRADA!
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Acertei, mas fiquei com dúvida nessa parte "cuja idade-limite não admite variação a bem da isonomia" isso daria conta da variação de 70 e 75 anos?
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Gabarito: errado
aviso prévio = proporcional ao tempo de serviço
proventos = proporcional ao tempo de contribuição
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Disponibilidade = Tempo de serviço
Aposentadoria = Tempo de contribuição
II - compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 70 (setenta) anos de idade, ou aos 75 (setenta e cinco) anos de idade, na forma de lei complementar;
§ 9º O tempo de contribuição federal, estadual, distrital ou municipal será contado para fins de aposentadoria, observado o disposto nos §§ 9º e 9º-A do art. 201, e o tempo de serviço correspondente será contado para fins de disponibilidade.
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GABARITO: ERRADO
Art. 40, § 1º O servidor abrangido por regime próprio de previdência social será aposentado:
II - compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 70 (setenta) anos de idade, ou aos 75 (setenta e cinco) anos de idade, na forma de lei complementar;
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Fiz esta prova , fiquei no top 5 !!!!
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idade limite admite variação = 70 ou 75 anos - está no texto CF art 40 , 1°, II
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Olá, pessoal!
A questão cobra do candidato conhecimento sobre aposentadoria compulsória de servidor público, podendo ser respondida com a letra seca da Constituição.
Vejamos o que nos diz o art. 40, § 1º, inciso II:
"Art. 40
§ 1º O servidor abrangido por regime próprio de previdência social será aposentado:
II - compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 70 (setenta) anos de idade, ou aos 75 (setenta e cinco) anos de idade, na forma de lei complementar;".
Ora, de cara já se pode apontar existir variação de idade limite (70 ou aos 75). Podendo-se ainda dizer que se da com proventos proporcionais ao tempo de contribuição.
Alternativa ERRADA.
GABARITO ERRADO.
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Aposentadoria Compulsória = PROPORCIONAL = Tempo de Contribuição
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COmpulsória - tempo de COntribuição
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Tempo de contribuição: contado para fins de aposentadoria.
Tempo de serviço: contado para fins de disponibilidade.
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Tão fácil que cai na pegadinha.
Errado,
Não é tempo de serviço e sim tempo de CONTRIBUIÇÃO.
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Errado
CF/88
Art. 40. § 1º O servidor abrangido por regime próprio de previdência social será aposentado:
II - compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 70 (setenta) anos de idade, ou aos 75 (setenta e cinco) anos de idade, na forma de lei complementar;