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Gab.: Errado
CF/1988, Art. 40. O regime próprio de previdência social dos servidores titulares de cargos efetivos terá caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente federativo, de servidores ativos, de aposentados e de pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial.
§ 1º O servidor abrangido por regime próprio de previdência social será aposentado:
III - no âmbito da União, aos 62 (sessenta e dois) anos de idade, se mulher, e aos 65 (sessenta e cinco) anos de idade, se homem, e, no âmbito dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, na idade mínima estabelecida mediante emenda às respectivas Constituições e Leis Orgânicas, observados o tempo de contribuição e os demais requisitos estabelecidos em lei complementar do respectivo ente federativo.
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GABARITO ERRADO
Atenção, pois os demais requisitos não variam.
Apenas a IDADE irá variar.
Obs para quem vai fazer concurso policial: na aposentadoria das carreiras policiais, sequer a idade varia, sendo 55 anos tanto para homem quanto para mulher, além dos requisitos de 30 anos de contribuição e 25 anos de carreira policial. (Leiam o art. 10 inteiro)
Regra (art. 10, EC 103/2019)
(a) homem: 62 anos de idade, 25 de contribuição, 10 de serviço público, 5 de cargo
(b) mulher: 57 anos de idade, 25 de contribuição, 10 de serviço público, 5 de cargo
Art. 10. Até que entre em vigor lei federal que discipline os benefícios do regime próprio de previdência social dos servidores da União, aplica-se o disposto neste artigo.
§ 1º Os servidores públicos federais serão aposentados:
I - voluntariamente, observados, cumulativamente, os seguintes requisitos:
a) 62 (sessenta e dois) anos de idade, se mulher, e 65 (sessenta e cinco) anos de idade, se homem; e
b) 25 (vinte e cinco) anos de contribuição, desde que cumprido o tempo mínimo de 10 (dez) anos de efetivo exercício no serviço público e de 5 (cinco) anos no cargo efetivo em que for concedida a aposentadoria;
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Errado.
62 anos -> Mulher
65 anos -> Homem.
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A pessoa não necessariamente precisa ter tempo naquele cargo que ocupa e que vai se aposentar, ela também pode ter trabalhado em outras áreas/funções e ser aposentada com a última remuneração.
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GABARITO: ERRADO
Art. 40, § 1º O servidor abrangido por regime próprio de previdência social será aposentado:
III - no âmbito da União, aos 62 (sessenta e dois) anos de idade, se mulher, e aos 65 (sessenta e cinco) anos de idade, se homem, e, no âmbito dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, na idade mínima estabelecida mediante emenda às respectivas Constituições e Leis Orgânicas, observados o tempo de contribuição e os demais requisitos estabelecidos em lei complementar do respectivo ente federativo.
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q saco essa discussão
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Gente só eu que entendi que na questão ele falava sem diferença no quesito tempo mínimo no serviço público e no cargo efetivo??E nesse caso não tem variação, são respectivamente 10 e 5 anos p homens e mulheres, gabarito então C
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PRA QUEM FICOU EM DÚVIDA:
A aposentadoria voluntária de servidor público exige tempo mínimo de serviço público e tempo mínimo no cargo da aposentação, sem variação de idade a partir do gênero.
ART. 40
III - no âmbito da União, aos 62 (sessenta e dois) anos de idade, se mulher, e aos 65 (sessenta e cinco) anos de idade, se homem, e, no âmbito dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, na idade mínima estabelecida mediante emenda às respectivas Constituições e Leis Orgânicas, observados o tempo de CONTRIBUIÇÃO e os demais requisitos estabelecidos em lei complementar do respectivo ente federativo.
CUIDADO COM ESSA PEGADINHA EM OUTRAS QUESTÕES:
- TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO
- CONTADO PARA FINS DE APOSENTADORIA
- TEMPO DE SERVIÇO
- CONTADO PARA FINS DE DISPONIBILIDADE