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[Alt. Correta] - O Princípio da Legalidade a Administração Pública deve estar rigorosamente subordinada à Constituição e à Lei. O administrador público somente poderá fazer o que a Lei determina (a atividade administrativa deve ser AUTORIZADA POR LEI, exercida dentro dos LIMITES QUE A LEI ESTABELECE e seguindo o PROCEDIMENTO QUE A LEI EXIGE).
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GAB: CERTO.
É aquela coisa, ADM PÚBLICA indica que os agentes públicos só podem fazer o que a lei determina ou o autoriza.
já os particulares poderão fazer tudo o que a lei não proíbe.
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(CESPE 2008 TJ-RJ ADAPTADA) Em relação ao princípio da legalidade administrativa. Enquanto na administração particular é lícito fazer tudo o que a lei não proíbe, na administração pública só é permitido ao agente fazer o que a lei autoriza. CERTO
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Olhei pro SOMENTE e pensei...
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De forma simples :
Administração pública >>> Legalidade em sentido estrito >>> faz algo apenas quando a lei mandar.
Particular >>>> legalidade em sentido latu >>>> faz tudo o que a lei não proíbe.
GAB CERTO
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Fiquem espertos com esse "somente" e os macetes que dizem que restrição significa questão errada. Pelo menos nas matérias de TI as bancas já estão usando isso contra os candidatos.
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ADM Pública -- A Lei manda? Então eu faço. (Menos Liberdade)
Particular -- A Lei não proíbe? Então eu faço. (Mais Liberdade)
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GABARITO: CERTO
O princípio da legalidade é o principal conceito para a configuração do regime jurídico-administrativo, pois segundo ele, a administração pública só poderá ser exercida quando estiver em conformidade com a lei. Segundo o princípio em análise, todo ato que não possuir embasamento legal é ilícito. O administrador não pode agir, nem mesmo deixar de agir, senão de acordo com o que dispõe a lei.
Fonte: https://ambitojuridico.com.br/cadernos/direito-administrativo/administracao-publica-o-principio-da-legalidade-influenciando-as-decisoes-do-administrador/
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A questão indicada
está relacionada com os princípios.
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Princípios expressos:
Com base no artigo 37,
caput, da Constituição Federal de 1988, são princípios da Administração
Pública, a legalidade, a impessoalidade, a moralidade, a publicidade e a eficiência.
- Legalidade: a Administração Pública apenas pode fazer
o que for permitido por lei. A atividade administrativa deve ser autorizada por
lei, se não for autorizada será considerada ilícita.
Legalidade na esfera privada (na relação entre
particulares): é permitido fazer o que não for proibido por lei.
- Impessoalidade: igualdade de tratamento que a
Administração Pública deve conferir aos administrados – não pode favorecer
alguns indivíduos em detrimento de outros. Além disso, a atuação administrativa
não pode visar a promoção pessoal do agente público.
- Moralidade: a moralidade exige que o
administrador público se paute em preceitos éticos.
- Publicidade: transparência e ampla divulgação dos atos aos administrados.
- Eficiência: economicidade, produtividade, redução
de desperdício, entre outros.
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Princípios reconhecidos:
Princípio
da supremacia do interesse público, princípio da autotutela, princípio da
indisponibilidade, princípio da continuidade dos serviços públicos, princípio
da segurança jurídica e princípio da precaução.
Diante do exposto, percebe-se que a Administração
Pública somente pode fazer o que for permitido por lei. Dessa forma, o item
está CORRETO.
Gabarito do Professor: CORRETO
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Não seja um café com leite nos concursos e estude redação. 10% dos aprovados na prova objetiva REPROVARAM na redação no último concurso da PF
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Eai concurseiro!?
Está só fazendo questões e esquecendo de treinar REDAÇÃO!?
Não adianta passar na objetiva e reprovar na redação.
Por isso, deixo aqui minha indicação do Projeto Desesperados, ele mudou meu jogo. O curso é completo com temas, esqueleto, redações prontas, resumos em áudio, entre outras vantagens.
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Legalidade administrativa -> Sentido estrito
Legalidade propriamente dita -> Sentido amplo.
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questão bonita que dá até medo de marcar.
#TJAL #TJSE