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Gab.: Errado
Segundo Matheus Carvalho (2020): "(...) por ser a moralidade um conceito jurídico indeterminado, normalmente a jurisprudência aplica a sua violação como vício de legalidade da atuação administrativa. No entanto, a moralidade deve ser analisada como princípio autônomo, sendo possível a retirada de um ato administrativo imoral, ainda que não haja direta violação ao princípio da legalidade."
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Um ato pode ser imoral, mas legalmente constituído, ambos não são vinculados.
Gabarito: Errado
Polícia Civil!
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Já dizia o outro: "nem tudo que é legal é honesto"
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Como os amigos já disseram: nem tudo que é ilegal é imoral.
Meu professor deu o exemplo de namorar a irmã. É ilegal ? não, Imoral? demais.
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Errado
Óbvio que existem atos legais que são imorais, podendo até ser anulado, analisado cada caso. um exemplo pra massificar o entendimento:
Súmula Vinculante nº 13 - A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção,chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos Poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal.
A priori o Stf entendeu que a súmula não se aplicava a cargos de natureza política. todavia existem entendimentos que enquadram, também, cargos políticos.(RCL 7.590/PR; RCL 17.102/SP).
Um prefeito pode nomear um irmão ou filho para uma secretária de saúde, contanto que o nomeado possua capacidade técnica, como exemplo, ser pós graduado em gestão da saúde, ter vasta experiência no ramo.
entretanto, caso constate-se, no caso concreto, que inexiste capacidade técnica e está presente troca de favores, ou alguma forma de burlar a legislação, tal ato estará violando a CF/88, ainda, sendo passível de anulação por parte do judiciário.
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Acrescentado :
a Constituição de 1988 fez um avanço, ao mencionar, no artigo 37, caput, como princípios autônomos, o da legalidade e o da moralidade
I) o ato que viole a moral administrativa não deve ser revogado, e sim declarado nulo.
II) o princípio da moralidade complementa ou toma mais efetivo, materialmente, o princípio da legalidade, mas com este
não se confunde.
III) a doutrina usualmente vincula a moralidade administrativa à noção de boa-fé
M.A. & V.P
Bosn estudos!
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[ERRADO]
PRINCÍPIO DA MORALIDADE: Evidencia-se que tanto os agentes quanto a Administração devem AGIR CONFORME OS PRECEITOS ÉTICOS, já que tal violação implicará em uma transgressão do próprio Direito, o que caracterizará um ato ilícito de modo a gerar a conduta viciada em uma conduta invalidada.
1) Sempre que, em matéria administrativa, se verificar que o comportamento da administração ou do administrado que com ela se relaciona juridicamente, embora em consonância com a lei, ofende a moral, os bons costumes, as regras de boa administração, a idéia comum de honestidade, estará havendo ofensa ao princípio da moralidade administrativa. [Gab.]
2) O princípio da moralidade condiciona os agentes políticos à probidade administrativa.
3) NÃO tem a ver com padrões comportamentais do agente público, tais como linguajar, trajes e aspectos estéticos, como uso de tatuagem, corte de cabelo e uso de piercings e outros adornos.
4) Ligado à honestidade, boa-fé, probidade, a noção de bom administrador.
5) O uso da provas ilícitas no PAD está ligado a moralidade administrativa e legalidade formal.
6) A demora excessiva e injustificada da Administração para cumprir obrigação que a própria Constituição lhe impõe é omissão violadora do princípio da eficiência (...). Fere, também, a moralidade administrativa, por colocar em xeque a legítima confiança que o cidadão comum deposita, e deve depositar, na Administração.
7) Um ato pode ser imoral, mas legalmente constituído OU legalmente constituído, mas imoral. (Não são vinculados).
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A moralidade tem até ver com a legalidade, mãs não se restringe a essa
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[ NEM TUDO QUE É MORAL É LEGAL] Nem tudo que o servidor publico fizer moralmente esta legalmente previsto.
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A questão indicada
está relacionada com os princípios.
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LIMPE:
Com base no artigo 37, caput, da Constituição Federal de 1988, a
Administração Pública deve obedecer aos princípios da legalidade, da impessoalidade,
da moralidade, da publicidade e da eficiência – LIMPE.
- Legalidade: a atuação administrativa deve ser pautada na lei, ou seja,
o administrador público apenas pode fazer o que for permitido por lei.
- Impessoalidade: a atuação administrativa deve ser impessoal, não pode
atuar para beneficiar ou prejudicar ninguém de forma especial. Além disso, as
realizações da Administração Pública não devem ser veiculadas a pessoa do
agente público, que não deve utilizar a máquina pública para se promover.
- Moralidade: a moralidade está relacionada com a atuação administrativa
pautada na honestidade, na justiça e com o respeito aos padrões éticos. O
conteúdo da moralidade é diverso do conteúdo da legalidade, porém o conteúdo da
moralidade está frequentemente associado ao da legalidade. Em determinadas
situações, a imoralidade estará relacionada com a ofensa à lei e violará o
princípio da legalidade. Também pode estar relacionada com o tratamento
discriminatório – positivo ou negativo -, dispensado ao administrado, situação
relacionada com o princípio da impessoalidade.
- Publicidade: a publicidade está relacionada com a transparência
e com a publicação dos atos administrativos em órgãos de imprensa, divulgação
da internet ou em repartições públicas.
- Eficiência: a eficiência está relacionada com a economicidade, a
produtividade, a redução de desperdícios, entre outros.
Diante do exposto, pode-se dizer que o item está ERRADO. O artigo 37, caput, da
Constituição Federal de 1988 traz os princípios da Administração Pública, quais
sejam, o princípio da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e
eficiência. O princípio da moralidade não está vinculado ao princípio da legalidade.
Como foi informado acima, o conteúdo da moralidade é diferente do conteúdo da
legalidade, embora o conteúdo da moralidade esteja frequentemente associado ao
da legalidade.
Gabarito
do Professor: ERRADO
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GABARITO: ERRADO
Princípio da moralidade: Em sua atuação o administrador público deve atender aos ditames da conduta ética, honesta, exigindo a observância de padrões éticos, de boa-fé, de lealdade, de regras que assegurem a boa administração e a disciplina interna na Administração Pública.
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comentário pertinente do professor: "embora o principio da moralidade esteja relacionado com o princípio da legalidade, ele NÂO está VINCULADO..."
Gabarito: ERRADO!
PS: Eu errei essa, mas vou agregar esse conteúdo na caixa mental.
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Errado. Moralidade:
I - Nem tudo que é moral é legal
II - Dever de probidade (implícito) / ética / honestidade / decoro
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Esse princípio da moralidade está ligado à ética.