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CERTO
O princípio da impessoalidade consiste na vedação aos tratamentos discriminatórios. A atuação do agente público não visar beneficiar ou prejudicar ninguém, sendo que o Estado de agir, independentemente, de que será atingido pelo ato. Atualmente, o princípio da impessoalidade deve ser visto também pela ótica do agente, visto que, quando este atua, quem, em verdade, está atuando não é a pessoa que pratica do o ato, mas o próprio Estado.
Ao tratar do princípio em comento, José dos Santos Carvalho Filho dispõe que “reflete a aplicação do cohecido princípio da FINALIDADE, sempre estampado na obra dos tratadistas da matéria, segundo o qual o alvo a ser alcançado pela Administração é somente o interesse público e não se alcança o interesse público se for perseguido o interesse particular, porquanto haverá nesse caso sempre uma atuação discriminatória”. (CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de direito administrativo. 27ª ed. rev., ampl. e atual. São Paulo: Atlas, 2014).
Com efeito, o administrador não pode buscar interesses próprios, pessoais. Traz a ausência de subjetividade, sem inclinações pessoais. O administrador deve agir no atendimento do interesse público (de forma impessoal, abstrata e genérica). O ato NÃO é do agente, e sim da pessoa jurídica (teoria da imputação ou do órgão).
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O princípio da impessoalidade possui dois sentidos: o primeiro diz respeito à finalidade pública. O segundo, conforme José Afonso da Silva, afirma que os provimentos administrativos são imputáveis não ao funcionário que os pratica, mas ao órgão ou entidade administrativa da Administração Pública, de sorte que ele é o autor institucional do ato. Ele é apenas o órgão que formalmente manifesta a vontade estatal.
Fonte: Di Pietro. p. 225. 2020.
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Gabarito: CERTO
Algumas características do Princípio da Impessoalidade:
→ Tratar todos de maneira igual
→ Atuar de acordo com a Finalidade Pública
→ Administrador deve realizar o interesse público, mesmo que vá contra suas convicções particulares
→ O ato NÃO é do agente, e sim da pessoa jurídica (teoria da imputação ou do órgão).
Legalidade > Lei em sentido estrito/formal (exigir ou proibir)
Impessoalidade > Visa o interesse público, sem distinção.
Moralidade > Agir com ética, probidade, razoabilidade e boa-fé. (Complementa a legalidade)
Publicidade > Dar a conhecer o ato administrativo (transparência).
Eficiência > Agir com presteza e rendimento profissional.
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Certo.
Complementando:
Teoria do Órgão é a teoria segundo a qual toda atuação do agente público deve ser imputada ao órgão que ele representa, ou seja, à pessoa jurídica para a qual trabalha, e não à sua pessoa. Dessa maneira, reforçando ainda mais o princípio constitucionalmente impresso da impessoalidade.
A luta continua !
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GABARITO: CERTO
Sim, justamente para conseguir proibir a promoção pessoal do agente público, pois este não deve se promover à custa da administração pública (vedação à promoção pessoal - outra vertente deste princípio).
Não pare até que tenha terminado aquilo que começou. - Baltasar Gracián.
-Tu não podes desistir
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Gabarito: CERTO
O princípio da impessoalidade possui cinco vertentes, a saber:
- vedação à promoção pessoal: impedimento da pessoalização do agente público pelos atos realizados em nome do Estado
- isonomia: tratamento igualitário aos administrados, vedadas as discriminações indevidas
- validade dos atos do agente de fato: a atuação do agente é imputada ao órgão (abordado na questão)
- finalidade: busca do fim público e da finalidade especificada em lei
- impedimento e suspeição: instituto para afastar agentes imparciais
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Se a impessoalidade como principio da administraçao pública busca, entre outros fins, a finalidade pública, o estado se responsabiliza objetivamente pelos danos causados por seus agentes e contra o estado deve ser impetrada possíveis açoes indenizatorias.
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GABARITO CERTO.
*Principio da impessoalidade:
*A atuação, dos agentes públicos, é imputada ao Estado, significando um agir impessoal da Administração.
> Assim, as realizações não devem ser atribuídas à pessoa física do agente público, mas a pessoa jurídica estatal a que estiver ligado.
>Em regra, a responsabilidade pela reparação de danos causados no exercício regular da função administrativa é do Estado, e não do agente que realizou a conduta.
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O agente público age de forma impessoal, portanto os interesses que ele realiza são estritamente a vontade do estado. Logo, ao agir ele não fala por ele pessoalmente, mas pela pessoa jurídica que ele está investido, pois presume-se que ele está perseguindo os fins daquela instituição estatal. Por essa razão, a imputação de um ato recai sobre a PESSOA JURÍDICA e não sobre a pessoa que realizou o ato e é reflexo da impessoalidade.
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CERTO
O princípio da impessoalidade se aplica em duas vertentes: na primeira há imparcialidade na defesa do interesse público (sem favoritismos); e na segunda há o reconhecimento da administração pública como realizadora das atividades do estado, e não o agente público em si.
Esta= *Teoria da Imputação volitiva *
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Creio que podemos entender o principio da impessoalidade como o afastamento do agente publico do ente publico da pessoa jurídica que ele representa. Logo as vontades ou preferencias do agente não devem sobrepor o dever legal imposto por ele como representante do estado.
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Teoria do Órgão de Otto Gierke (Teoria da Imputação volitiva): O agente público quando age, age em nome do órgão e expressa a vontade do órgão público que o representa.
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GABARITO: CERTO
O princípio da impessoalidade estabelece o dever de imparcialidade na defesa do interesse público, impedindo discriminações e privilégios indevidamente dispensados a particulares no exercício da função administrativa. Além do mais, possui outro aspecto importante, a atuação dos agentes públicos é imputada ao Estado, portanto, as realizações não devem ser atribuídas à pessoa física do agente público, mas à pessoa jurídica estatal a que estiver ligado.
Fonte: https://www.direitonet.com.br/dicionario/exibir/1718/Principio-da-impessoalidade-Direito-Administrativo
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A questão indicada
está relacionada com os princípios.
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Princípios expressos:
Com base no artigo 37,
caput, da Constituição Federal de 1988, são princípios da Administração
Pública, a legalidade, a impessoalidade, a moralidade, a publicidade e a eficiência.
- Legalidade: a Administração Pública apenas pode fazer
o que for permitido por lei. A atividade administrativa deve ser autorizada por
lei, se não for autorizada será considerada ilícita.
Legalidade na esfera privada (na relação entre
particulares): é permitido fazer o que não for proibido por lei.
- Impessoalidade: igualdade de tratamento que a
Administração Pública deve conferir aos administrados – não pode favorecer
alguns indivíduos em detrimento de outros. Além disso, a atuação administrativa
não pode visar a promoção pessoal do agente público.
- Moralidade: a moralidade exige que o
administrador público se paute em preceitos éticos.
- Publicidade: transparência e ampla divulgação dos atos aos administrados.
- Eficiência: economicidade, produtividade, redução
de desperdício, entre outros.
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Princípios reconhecidos:
Princípio
da supremacia do interesse público, princípio da autotutela, princípio da
indisponibilidade, princípio da continuidade dos serviços públicos, princípio
da segurança jurídica e princípio da precaução.
Diante do exposto, percebe-se que o princípio da impessoalidade
possui dois enfoques – um relacionado com o princípio da finalidade e o outro no
sentido de que o ato praticado deve ser imputado ao órgão ou entidade e não ao
agente público. Logo, o item está CORRETO.
Destaca-se que o administrador público não pode visar a promoção pessoal.
Gabarito do Professor: CORRETO
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Passei entre os 5º deste concurso.
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GAB: CERTO
Princípio da Impessoalidade
- Primeiro sentido: o princípio estaria relacionado com a finalidade pública que deve nortear toda a atividade administrativa. Significa que a Administração não pode atuar com vistas a prejudicar ou beneficiar pessoas determinadas.
- Segundo sentido: o princípio significa, segundo José Afonso da Silva (2003:647), baseado na lição de Gordillo que “os atos e provimentos administrativos são imputáveis não ao funcionário que os pratica, mas ao órgão ou entidade administrativa da Administração Pública, de sorte que ele é o autor institucional do ato. Ele é apenas o órgão que formalmente manifesta a vontade estatal”.
FONTE: Pietro, Maria Sylvia Zanella Di. Direito administrativo. 33. ed. rev. atual e ampl. – Rio de Janeiro: Forense, 2020.
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Certo. Impessoalidade:
I - Isonomia - Tratar os administrados sem distinção ou preferências
II - Finalidade (princípio implícito) - Atingir o interesse da coletividade
III - Vedação da promoção pessoal / partidária
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●teoria do órgão : teoria segundo a qual toda atuação do agente público deve ser imputada ao órgão que ele representa.
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gab. certo
Quando o agente público atua está em nome da administração pública. Seus atos estão diretamente relacionados com a pessoa jurídica que ele atua.
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Parabéns, @Novinho Saliente