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entende Maria Sylvia Zanella Di Pietro:
“Embora a Lei nª 9.784/99 faça referência aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, separadamente, na realidade o segundo constitui um dos aspectos contidos no primeiro. Isto porque o princípio da razoabilidade, entre outras coisas, exige proporcionalidade entre os meios de que se utiliza a administração e os fins que ela tem que alcançar […] (2014, p. 81).”
A razoabilidade é um agir com bom senso, tomando decisões que se mostrem adequadas tendo em vista o fim a que se destinam, proibindo, assim, que o administrador quando da pratica dos atos que lhe competem aja de forma despropositada, arbitrariamente, descumprindo os preceitos legais, ou seja, visa inibir os excessos (MARINELA, 2014).
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[CORRETO] PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE (PROIBIÇÃO DE EXCESSOS): exige que o ato, ALÉM DE SER LEGÍTIMO, CONTE COM O EMPREGO DOS MEIOS NECESSÁRIOS E ADEQUADOS PARA CHEGAR A DETERMINADO FIM.
Para a realização de fins públicos, sejam adotados meios NECESSÁRIOS, ADEQUADOS e PROPORCIONAIS, sendo que:
NECESSIDADE = o meio deve ser aquele que menos cause prejuízos aos administrados;
ADEQUAÇÃO = a medida deve ser apta ao fim desejado, e;
PROPORCIONALIDADE EM SEU SENTIDO ESTRITO = as vantagens devem superar as desvantagens.
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Apesar de a proporcionalidade ser um aspecto da razoabilidade, são princípios com descrições específicas, não se confundem, por isso vejo que a definição da alternativa está para proporcionalidade.
"A proporcionalidade é um aspecto da razoabilidade voltado à aferição da justa medida da reação administrativa diante da situação concreta. Em outras palavras, constitui proibição de exageros no exercício da função administrativa. Sua origem está ligada ao direito público alemão.
Consoante excelente definição prevista no art. 2º, parágrafo único, VI, da Lei n. 9.784/99, a proporcionalidade consiste no dever de “adequação entre meios e fins, vedada a imposição de obrigações, restrições e sanções em medida superior àquelas estritamente necessárias ao atendimento do interesse público”."
Fonte: Manual de Direito Administrativo, Alexandre Mazza.
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tá mais para o princípio da proporcionalidade, na minha humilde opinião.
razoabilidade: o agente público deve sempre obedecer os critérios aceitáveis do ponto de vista racional, em sintonia com o senso normal de pessoas equilibradas
proporcionalidade: exige o equilíbrio entre os meios que a ADM utiliza e os fins que ela deseja alcançar, controlando o excesso de poder.
mas como diz Fernando Pestana, minha opinião não importa haha
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GABARITO CERTO.
--- > O principio da razoabilidade se destina a aferir a compatibilidade entre os meios empregados e os fins visados na pratica de um ato administrativo, de modo a evitar restrições aos administrados que sejam inadequadas, desnecessárias arbitrárias ou abusivas.
DICA!
Razoabilidade: gênero.
Proporcionalidade: espécie.
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GAB: CERTO!
O princípio da razoabilidade, por vezes chamado de princípio da proporcionalidade ou princípio da adequação dos meios aos fins, é um método utilizado no Direito Constitucional brasileiro para resolver a colisão de princípios jurídicos, sendo estes entendidos como valores, bens, interesses.
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Gabarito: CERTO.
Adequação entre meios e fins: "não se usam canhões para matar pardais."
Fonte: Manual de Direito Administrativo, prof. Alexandre Mazza.
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Só pra acrescentar, algumas questões tentam confundir Razoabilidade com Eficiência, basta lembrar:
- Razoabilidade ➡ Meios x Fins
- Eficiência ➡ Custo x Benefício
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O princípio da razoabilidade apresenta-se como um mecanismo de controle da discricionariedade administrativa e pode ser representado pela seguinte expressão: adequação entre meios e fins. (CORRETO)
A razoabilidade (ou proporcionalidade ampla) impõe uma tríplice exigência ao desempenho da função administrativa, de forma que, para a realização de fins públicos, sejam adotados meios adequados, necessários e proporcionais (as vantagens devem superar as desvantagens criadas).
Fonte: Sinopse JusPodivm
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Marquei errado por acreditar que a definição aplica-se, na verdade, ao princípio implícito da proporcionalidade.
Observe as definições de uma apostila do Estratégia Concursos:
A razoabilidade impõe que, ao atuar dentro da discrição administrativa, o agente público deve obedecer a critérios aceitáveis do ponto de vista racional, em sintonia com o senso normal de pessoas equilibradas.
A proporcionalidade, por outro lado, exige o equilíbrio entre os meios que a Administração utiliza e os fins que ela deseja alcançar, segundo os padrões comuns da sociedade, analisando cada caso concreto.
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A
presente questão trata de tema afeto aos princípios que regem a Administração
Pública, abordando, em especial, o princípio da razoabilidade.
Ensina Marcelo Alexandrino e
Vicente Paulo que
“o
princípio da razoabilidade tem por escopo aferir a compatibilidade entre os
meios empregados e os fins visados na prática de um ato administrativo, de modo
a evitar restrições aos administrados inadequadas, desnecessárias, arbitrárias
ou abusivas por parte da administração pública".
Importante
destacar que a razoabilidade opera sempre que o Estado se depara com uma margem
de escolha ou um espaço de discricionariedade, demandando a avaliação da adequação,
necessidade e proporcionalidade em sentido estrito das ações estatais.
Assim,
para se compreender a razoabilidade, há que se partir do conceito dessas três
regras que a concretizam:
i) A
adequação do ato estatal consiste em sua aptidão para o fim público que orienta
sua prática. Trata-se de um mandamento de correlação lógica entre o ato estatal
(ato administrativo, normativo ou ato material) e a finalidade pública que o
justifica.
ii) Necessário
é o ato estatal mais brando dentre os atos adequados.
iii) A
proporcionalidade em sentido estrito, por sua vez, determina que a medida
estatal somente será aceitável caso os benefícios públicos que originar
compensarem os prejuízos causados ao particular. Trata-se, aqui, de um exame de
custo-benefício. Os benefícios públicos (para o interesse primário) de certa
medida devem superar seus custos em termos de restrição da liberdade ou da
propriedade privada. Se os benefícios públicos compensarem as restrições aos
cidadãos e, simultaneamente, se a medida for apta e a mais branda possível,
então os três elementos da razoabilidade terão sido cumpridos.
Pelo exposto, mostra-se correta a afirmação, já
que, de fato, o princípio da razoabilidade é visto como verdadeiro mecanismo de
controle da discricionariedade administrativa, representando a adequação entre os
meios e fins visados na prática de um ato administrativo
Gabarito da banca e do professor: CERTO
(Direito
administrativo descomplicado / Marcelo Alexandrino, Vicente Paulo. – 26. ed. –
Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método, 2018)
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Razoabilidade: a lei deve ser aplicada de forma proporcional, pesos diferentes medidas diferentes, pesos iguais medidas iguais.
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GABARITO: CERTO
Princípio da razoabilidade: A administração pública, ao exercer suas funções, deve primar pela razoabilidade de seus atos a fim de legitimar as suas condutas, fazendo com que o princípio seja utilizado como vetor para justificar a emanação e o grau de intervenção administrativa imposto pela esfera administrativa ao destinatário.
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GAB: CERTO
Diogo de Figueiredo Moreira Neto (1989:37-40) afirma que, pelo princípio da razoabilidade, “o que se pretende é considerar se determinada decisão, atribuída ao Poder Público, de integrar discricionariamente uma norma, contribuirá efetivamente para um satisfatório atendimento dos interesses públicos”.
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Questão Linda!
110% CERTA!
Princípio da razoabilidade:
A administração pública, ao exercer suas funções, deve primar pela razoabilidade de seus atos a fim de legitimar as suas condutas, fazendo com que o princípio seja utilizado como vetor para justificar a emanação e o grau de intervenção administrativa imposto pela esfera administrativa ao destinatário.
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A razoabilidade impõe que, ao atuar dentro da discrição administrativa, o agente público deve
obedecer a critérios aceitáveis do ponto de vista racional, em sintonia com o senso normal de
pessoas equilibradas
. Dessa forma, ao fugir desse limite de aceitabilidade, os atos serão ilegítimos
e, por conseguinte, serão passíveis de invalidação jurisdicional. São ilegítimas, segundo Celso
Antônio Bandeira de Mello, “as condutas desarrazoadas, bizarras, incoerentes ou praticadas com
desconsideração às situações e circunstâncias que seriam atendidas por quem tivesse atributos
normais de prudência, sensatez e disposição de acatamento às finalidades da lei atributiva da
discrição manejada”.
FONTE : ESTRATEGIA CONCURSOS
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Valeu, Davi Pires, ficarei ligado!