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→ As autarquias pertencem à administração indireta e não direta.
GABARITO. ERRADO
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Errado.
As autarquias, pertencentes à administração pública indireta, são criadas para desempenhar atividades típicas do Estado, por meio de lei - CERTO.
Desse modo, compõe a Administração Pública Indireta as seguintes Entidades, todas dotadas de personalidade jurídica própria:
- Autarquias (que podem ser criadas como Agências Reguladoras = Autarquia sob regime especial);
- Empresas Públicas;
- Sociedades de Economia Mista, e;
- Fundações Públicas de a. direito público (fundação autárquica) e b. de direito privado.
Dias de luta. Dias de glória !
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As AUTARQUIAS pertencem à ADMINISTRAÇÃO INDIRETA.
ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA:
Fundações Públicas
Autarquias
Sociedade de Economia Mista
Empresas Públicas
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ITEM CORRIGIDO - para revisão
As autarquias, pertencentes à administração pública indireta, são criadas para desempenhar atividades típicas do Estado, por meio de lei.
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ERRADO
Autarquia provém da descentralização indireta.
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GAB: ERRADO
Autarquia, no âmbito do direito administrativo brasileiro, é um tipo de entidade da administração pública indireta, criados por lei específica, com personalidade jurídica de direito público interno, patrimônio próprio e atribuições estatais específicas. Gozam de autonomia administrativa e financeira.
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Cuidado com a falta de atenção, a banca te induz sempre ao erro.
As AUTARQUIAS pertencem à ADMINISTRAÇÃO INDIRETA.
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GABARITO ERRADO.
REDAÇÃO ORIGINAL.
As autarquias, pertencentes à administração direta, são criadas para desempenhar atividades típicas do Estado, por meio de lei. ERRADA.
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REDAÇÃO RETIFICADA.
As autarquias, pertencentes à administração INDIRETA, são criadas para desempenhar atividades típicas do Estado, por meio de lei. CERTO.
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ADMINISTRAÇÃO INDIRETA; entidades administrativas vinculadas à administração Direta para o exercício de atividades de forma descentralizada.
> A administração indireta tem personalidade jurídica própria: autarquias, empresas publicas, sociedades de economia mista, fundações públicas
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GAB: ERRADO
Parei em DIRETA
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CERTO
Indireta: FASE
FUNDAÇÕES
AUTARQUIAS
SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA
EMPRESAS PÚBLICAS
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Del 200/67
Art. 5º Para os fins desta lei, considera-se:
I - Autarquia - o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada.
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PC-PR 2021
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Gabarito: Errado. ❌☠
Autarquias = ADM INDIRETA
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Outras questões pra ajudar...
1} As autarquias são pessoas jurídicas criadas por lei e possuem liberdade administrativa, não sendo subordinadas a órgãos estatais.(CERTO)
2} A definição da missão, da visão de futuro e das diretrizes de atuação, é requisito para que uma autarquia seja qualificada como agência executiva, de acordo com o Decreto n.º 487/1998.(CERTO)
3} As autarquias sempre devem desenvolver atividades que sejam típicas do Estado.(CERTO)
4} As autarquias são pessoas jurídicas de direito público criadas por lei, com capacidade de autoadministração, para o desempenho de serviço público.(CERTO)
5} Autarquia não pode ser criada por ato administrativo originário de ministério.(CERTO)
6} Uma vez extinta a autarquia, seu patrimônio é revertido ao ente estatal que a criou.(CERTO)
7} Uma autarquia é uma pessoa jurídica de direito público criada somente mediante lei específica, que, embora não tenha subordinação hierárquica com a entidade que a criar, submeter-se-á, na órbita federal, a supervisão ministerial.(CERTO)
[...]
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Fontes: Questões da CESPE e Quadrix; Colegas do QC.
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GABARITO: ERRADO
Parei em direta.
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A
presente questão trata do tema Autarquias.
Conforme
disposto no Decreto-Lei 200/1967,
“Art. 4°
A Administração Federal compreende:
I - A
Administração Direta, que se constitui dos serviços integrados na estrutura
administrativa da Presidência da República e dos Ministérios.
II - A Administração Indireta, que compreende
as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica
própria:
a)
Autarquias;
b)
Emprêsas Públicas;
c)
Sociedades de Economia Mista.
d) fundações
públicas”.
Assim,
podemos afirmar que autarquia é pessoa jurídica de direito público, criada por
lei e integrante da Administração Pública Indireta, que desempenha atividade
típica de Estado.
A entidade
é instituída diretamente pela lei, de iniciativa do chefe do Executivo,
conforme dispõem os art. 37, XIX, c/c art. 61, § 1.º, II, “b” e “e”, da Constituição
Federal. A sua personalidade jurídica começa com a vigência da lei criadora,
não sendo necessária a inscrição dos atos constitutivos no Registro competente.
A extinção da entidade, em razão do princípio da simetria das formas jurídicas,
depende de lei.
Literalmente,
temos:
“Art. 37.
A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos
Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de
legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao
seguinte:
XIX -
somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a
instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação,
cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação”.
Pelo exposto,
mostra-se incorreta a afirmação, já que as autarquias são entidades
administrativas integrantes da Administração Pública Indireta. Neste ponto se
encontra o erro da oração.
Gabarito da banca e do professor: ERRADO
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Quem leu rápido tomou ferro! KKKKKKKKKKKK
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ADM DIRETA (MUDE)
- ADM INDIRETA (FASE)
- Fundação Pública
- Autarquias
- Sociedade de Economia Mista
- Empresas Públicas
· Autarquia Direito Público ------------ Criada por Lei
· Fundação Direito Público ou Privado --------- Criada por Lei
· Empresa Pública Direito Privado ---------- AUTORIZADA por Lei
· Sociedade de Economia Mista Direito Privado ---------- AUTORIZADO por Lei
A administração pública DIRETA é composta por órgãos e agentes públicos que, no âmbito federal, constituem serviços integrados na estrutura administrativa da presidência da República e dos ministérios.
ADM INDIRETA: Para os fins desta lei, considera-se: Art 4º e 5º DL 200/67
I - Autarquia – DIREITO PÚBLICO o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada.
II - Emprêsa Pública - a entidade dotada de personalidade jurídica de DIREITO PRIVADO, com patrimônio próprio e capital exclusivo da União, criado por lei para a exploração de atividade econômica que o Govêrno seja levado a exercer por fôrça de contingência ou de conveniência administrativa podendo revestir-se de qualquer das formas admitidas em direito.
III - Sociedade de Economia Mista - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada por lei para a exploração de atividade econômica, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União ou a entidade da Administração Indireta.
IV - Fundação Pública - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, criada em virtude de autorização legislativa, para o desenvolvimento de atividades que não exijam execução por órgãos ou entidades de direito público, com autonomia administrativa, patrimônio próprio gerido pelos respectivos órgãos de direção, e funcionamento custeado por recursos da União e de outras fontes.
As fundações públicas poderão ser criadas sob a natureza jurídica de direito público ou de direito privado, conforme dispuser a lei que a tenha criado ou autorizado a sua criação.
As autarquias, pertencentes à administração pública indireta, são criadas para desempenhar atividades típicas do Estado, por meio de lei
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Banca maldosa, pegou alguns candidatos só com uma palavra: "DIRETA"
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Autarquia = administração INDIRETA
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GABARITO: ERRADO
Características das Autarquias
- Criação por lei.
- Personalidade jurídica pública.
- Capacidade de autoadministração.
- Especialização dos fins ou atividades.
- Sujeição a controle ou tutela.
Fonte: https://www.estudegratis.com.br/dicas/o-que-e-autarquia
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Questão 110% ERRADA!
- ADM DIRETA (MUDE)
- ADM INDIRETA (FASE)
- Fundação Pública
- Autarquias
- Sociedade de Economia Mista
- Empresas Públicas
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As autarquias são entidades administrativas integrantes da Administração Pública Indireta. Neste ponto se encontra o erro da oração.
ERRADA
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Administração indireta
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Administração Indireta. Adm Direta = União, Estados, DF e Municípios; Adm Indireta = FASE(Fundações, Autarquias, Sociedades de Economia Mista e Empresas Públicas);
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As autarquias, pertencentes à administração direta( PAREI DE LER AQUI) , são criadas para desempenhar atividades típicas do Estado, por meio de lei.
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Autarquia: ADM INDIRETA
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Autarquias pertencem a ADMINISTRAÇÃO INDIRETA.
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Quem errou foi por falta de atenção
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Parei de ler antes da segunda vírgula