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Gabarito: Certo.
A agência reguladora, com natureza jurídica de autarquia em regime especial é criada por meio de lei específica para regular um setor da economia ou a prestação de um serviço público. As agências reguladoras diferenciam-se das demais autarquias, dentre outras questões, pela sua autonomia administrativa reforçada. Um exemplo dessa autonomia é justamente a estabilidade mitigada dos seus dirigentes, que possuem mandato fixo, somente deixando o cargo nas circunstâncias especificadas em lei.
Fonte: meus resumos.
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Gab: (C)
O CESPE possui questões em 03 sentidos distintos ao tratar da Autonomia e Independência das Agências Reguladoras, porém tem um fatorzinho diferenciador que é a palavra "EM RELAÇÃO AOS PODERES DO ESTADO", fator este de extrema importância para gabaritar as questões que tratam deste assunto. Pense assim:
1) Se o CESPE afirmar que as Agências Reguladoras (Autarquias em regime especial) possuem INDEPENDÊNCIA = CERTO.
TCE/PE - 2018 - Para que as agências reguladoras atuem de maneira eficiente e efetiva, de modo a atender interesses e direitos dos usuários, é fundamental a sua INDEPENDÊNCIA. CERTO
SEFAZ/RS - 2018 - As agências reguladoras possuem INDEPENDÊNCIA administrativa, mas são submetidas a supervisão ministerial. CERTO
2) Se o CESPE afirmar que as Agências Reguladoras possuem AUTONOMIA + INDEPENDÊNCIA = CERTO.
CESPE - ANTT/2013 - O regime diferenciado das agências reguladoras revela o pleno atendimento às normas constitucionais que disciplinam as autarquias em geral, mas diferencia-se do regime das autarquias por determinadas características que visam aumentar a AUTONOMIA e a INDEPENDÊNCIA dessas agências. CERTO
CESPE - ANTT/2013 - Constituem características da maior parte das agências reguladoras a AUTONOMIA e a estabilidade de seus dirigentes, que têm mandatos fixos e INDEPENDÊNCIA financeira e cujos nomes são submetidos à aprovação pelo Poder Legislativo, já que essas autarquias possuem orçamento próprio. (ERRADO - o erro está na parte sublinhada)
3) Se o CESPE afirmar que as Agências Reguladoras possuem AUTONOMIA + INDEPENDÊNCIA (em relação aos PODERES do Estado) = ERRADO.
CESPE - EMAP/2018 - As agências reguladoras são autarquias em regime especial, o que lhes confere maior AUTONOMIA administrativa e financeira, contudo, NÃO possuem INDEPENDÊNCIA em relação aos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário. "Quer dizer, possuem dependência" CERTO
CESPE - ANATEL/2014 - No Brasil, as agências reguladoras, assim como o Banco Central, são dotadas de AUTONOMIA operacional e INDEPENDÊNCIA em relação aos poderes do Estado. ERRADO - Ou seja, em relação AOS PODERES são dependentes.pendentes.
Fonte: Guerreiros do QC
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gerencial, orçamentária e financeira. Contrato de gestão. Ou seja: para banca... agência reguladora possui os privilégios da agência executiva. Autarquia especial = agência reguladora ou agência executiva ( celebra contrato de gestão.
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Certo.
- Agência Reguladora -> Autarquia sob regime especial -> cria-se uma nova entidade.
- Agência Executiva -> título ou qualificação atribuída à autarquia ou a fundações públicas cujo objetivo seja exercer atividade estatal.
Diferenças Básicas:
- Agências Reguladoras: São autarquias em regime especial, criadas para disciplinar e controlar atividades determinadas. Elas foram instituídas em razão do fim do monopólio estatal, sendo responsáveis pela regulamentação, controle e fiscalização de serviços públicos, atividades e bens transferidos ao setor privado.
- Agências Executivas: São autarquias ou fundações públicas que, por iniciativa da Administração Direta, recebem o status de Agência, desde que preenchidas alguns requisitos, que visam uma maior eficiência e redução de custos. São diferentes das agências reguladoras, porque estas têm como função precípua exercer controle sobre os particulares, o que não é o caso de agências executivas, que se destinam a exercer atividade estatal, com melhor desenvoltura e operacionalidade, não tendo nada de inovador nisso.
Para os dias de luta, dias de glória virão !
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- AGÊNCIAS REGULADORAS/AUTARQUIA EM REGIME ESPECIAL
Art. 174, CF: caracteriza-se por sua autonomia funcional, decisória, administrativa e financeira. Possuem funções técnicas de REGULAMENTAÇÃO/DISCIPLINAMENTO E FISCALIZAÇÃO de serviços públicos e atividades econômicas propriamente ditas. Podem ser estaduais, distritais ou municipais.
A escolha dos seus dirigentes é diferenciada: ESCOLHA DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA E APROVAÇÃO DO SENADO e somente poderão ser destituídos por decisão judicial transitada em julgado, renúncia ou PAD, pois possuem mandato fixo de 5 anos, proibida a recondução. Ex.: ANEEL, ANATEL, ANVISA, ANP etc.
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CERTO
AGÊNCIA REGULADORA
Elas estão sendo criadas como autarquias de regime especial. Sendo autarquias, sujeitam-se às normas constitucionais que disciplinam esse tipo de entidade; o regime especial vem definido nas respectivas leis instituidoras, dizendo respeito, em regra, à maior autonomia em relação à Administração Direta
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GABARITO - CERTO
Fazendo uma analogia :
as agências reguladoras são como " fiscais" de um serviço.
Nascem para regular /normatizar um serviço , por isso possuem alguns privilégios:
I) dirigentes com mandato fixo
II) gozam de parcela de poder normativo de caráter técnico para editar resoluções.
Ex: Resoluções da ANATEL , ARCE
Teoria da Captura: quando quem deveria controlar passa a ser controlada.
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Agências executivas:
AUTARQUIAS comuns ou fundações privadas que estão ineficientes na função e para melhorar firmam um contrato de gestão e montam um plano estratégico que as concede mais autonomia / orçamento.
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PC-PR 2021
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Com exceção de minha pessoa, ainda bem que a galera contribui com comentários pertinentes às questões. Isso ajuda muito.
Parabéns a todos e obrigado!
Seguimos...
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Acho que Mateus Oliveira não é uma pessoa. É um cavalo de tróia que comenta todas as questões do QC! RSRSRS
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questão linda de se ver
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Agências reguladoras
autarquias em regime especial
finalidade
-regular e/ou fiscalizar a atividade de determinado setor da economia de um país
Importante
-devem atuar com autonomia e imparcialidade
-mandato fixo de seus membros
-estatutários
-seus dirigentes nomeados pelo Presidente da República
aprovação Senado Federal.
Características
-Poder normativo técnico;
- Autonomia decisória;
- Independência administrativa;
- Autonomia econômico-financeira.
Meu resumo. Erros? Só avisar!
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A presente
questão trata do tema agência reguladoras.
Sobre a
temática, interessante conhecer o ensinamento de Marcelo Alexandrino e Vicente
Paulo, para quem as agências reguladoras são
“entidades
administrativas com alto grau de especialização técnica, integrantes da
estrutura formal da administração pública, instituídas como autarquias sob regime
especial, com a função de regular um setor específico de atividade econômica ou
um determinado serviço público, ou de intervir em certas relações jurídicas
decorrentes dessas atividades, que devem atuar com a maior autonomia possível
relativamente ao Poder Executivo e com imparcialidade perante as partes
interessadas".
Pelo conceito
apresentado, de fato, podemos afirmar que as agências reguladoras são
consideradas autarquias em regime especial, cabendo destacar as seguintes características
das mencionadas entidades:
i) exercem
função regulatória relacionada a serviços públicos e a atividades econômicas em
sentido amplo;
ii) contam
com instrumentos, previstos em lei, que asseguram razoável autonomia perante o Poder
Executivo (autonomia orçamentária, gerencial e financeira);
iii) possuem
um amplo poder normativo no que concerne às áreas de sua competência; e iv) submetem-se,
como todas as entidades integrantes da administração pública, aos controles
judicial e legislativo, sem qualquer peculiaridade.
Assim,
correta a afirmação.
Gabarito da banca e do professor: CERTO
(Direito administrativo
descomplicado / Marcelo Alexandrino, Vicente Paulo. – 26. ed. – Rio de Janeiro:
Forense; São Paulo: Método, 2018)
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Assertiva C
As agências reguladoras são consideradas como autarquias em regime especial, de modo que a elas são conferidos mecanismos de autonomia administrativa, financeira e gerencial, a fim de que possam atingir seus objetivos, como, por exemplo, o de assegurar a prestação de serviços públicos adequados.
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Agência reguladora x AGÊNCIA EXECUTIVA
Característica essencial das agências reguladoras: possuem independência e podem escolher instrumentos que incentivem a eficiência produtiva e alocativa.
- são entes que possuem natureza de autarquia.
- seus dirigentes possuem mandato fixo.
- foram criadas para exercer a regulação de determinados setores econômicos e da prestação de serviços transferidos à iniciativa privada, guardando maior autonomia técnico-decisória do que as autarquias administrativas.
- foram agraciadas com maior autonomia gerencial, orçamentária e financeira que as autarquias administrativas.
As Agências Reguladoras têm por finalidade regular a prestação de serviços públicos com o intuito de garantirem o direito do cidadão-usuário à qualidade desses serviços. Elas diferem das agências executivas no que tange, principalmente, à autonomia.
As Agências Reguladoras são autarquias em regime especial, integrantes da Administração Indireta. Mas são Agências Executivas, pois mantém um contrato de gestão com a Administração Direta ao qual estão vinculadas, cumprindo metas de desempenho, redução de custos e eficiência. Nesse caso ser uma AGÊNCIA EXECUTIVA é apenas uma qualificação dada por um Ministro de Estado.
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• Atividades das Agências Reguladoras:
- administrativas clássicas (ex: poder de polícia);
- poder normativo (ex: prerrogativa de editar atos normativos);
- judicantes (ex: atribuições para resolver conflitos entre os agentes regulados);
De acordo com "as agências não exercem propriamente a função legislativa nem a jurisdicional, uma vez que a edição de normas primárias, gerais e abstratas permanece como tarefa precípua do Legislativo, salvo as exceções constitucionais expressas (medidas provisórias e leis delegadas), bem como a resolução de conflitos com força definitiva é tarefa exclusiva do Judiciário" (OLIVEIRA, 2017)
Q743239
Ex.: ANVISA: AUTARQUIAS DE REGIME ESPECIAL (ADM IND) possui VINCULAÇÃO com a ADM DIRETA (MS)
Não existe hierarquia entre o Ministério da Saúde e a ANVISA.
AS AGÊNCIAS EXECUTIVAS SÃO AUTARQUIAS OU FUNDAÇÕES QUE OBTÉM UMA QUALIFICAÇÃO ESPECÍFICA.
AGÊNCIAS EXECUTIVAS – são autarquias ou fundações públicas que, por iniciativa da Administração Direta, recebem o status de Agência, desde que preenchidas alguns requisitos, que visam uma maior eficiência e redução de custos.
- celebração, por autarquias e fundações, de contrato de gestão fixando metas de desempenho para a entidade, qualificada, por ato do Chefe do Executivo, como AGÊNCIA EXECUTIVA.
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Certo.
Autarquia em regime especial - é aquela à qual a lei instituidora confere privilégios específicos e aumenta sua autonomia em comparação coma as autarquias comuns, sem infringir os preceitos constitucionais.
fonte: Resumão jurídico/Antonio Cecílio Moreira Pires.
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GABARITO: CERTO
As agências reguladoras possuem natureza jurídica de autarquia com regime jurídico especial, dotadas de autonomia com relação ao ente estatal cuja criação é oriunda, com base na despolitização para conferir um tratamento técnico e uma maior segurança jurídica ao setor regulado, bem como na necessidade de celeridade na regulação de determinadas atividades técnicas.
Fonte: https://ambitojuridico.com.br/cadernos/direito-administrativo/agencias-reguladoras-aspectos-gerais-alcance-e-limitacoes-impostas-ao-poder-normativo-regulamentar/
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EXEMPLOS DE AGÊNCIAS REGULADORAS:
Agências Reguladoras
- ANP - Agência Nacional do Petróleo.
- ANTT - Agência Nacional de Transportes Terrestres.
- ANTAQ - Agência Nacional de Transportes Aquaviários.
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AUTARQUIAS EM REGIME ESPECIAL
TAIS COMO AS AGÊNCIAS REGULADORAS.
EX:
INSS
BACEN
CVM
EMBRATUR
IBAMA
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Ela regula serviços públicos?
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São as denominadas agências reguladoras, que consistem em autarquias de regime especial, instituídas em
razão do fim do monopólio estatal e são responsáveis
pela regulamentação, controle e fiscalização de serviços
públicos, atividades e bens transferidos ao setor privado.
Admite-se a criação dessas agências também na ordem estadual e municipal.
Os seus dirigentes serão nomeados pelo Presidente da República (quando federais), mas ao contrário das demais
autarquias, essa nomeação depende de prévia aprovação
pelo Senado Federal. Esses dirigentes têm a garantia de
mandato a prazo certo, os quais serão fixados na norma de criação de cada agência.
O STF vem reconhecendo que o regime de contratação
de seu pessoal deve ser o de cargo público, com concurso
público, sendo a contratação temporária somente em caso excepcional.
NÃO HÁ VITÓRIA SEM SACRIFÍCIO.