SóProvas


ID
5102104
Banca
Quadrix
Órgão
CRP -MS
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que diz respeito à administração direta e indireta e à estruturação, às características e à descrição dos órgãos e das entidades públicos, julgue o item.


As fundações públicas poderão ser criadas sob a natureza jurídica de direito público ou de direito privado, conforme dispuser a lei que a tenha criado ou autorizado a sua criação.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Certo.

    Fundações públicas:

    ● Se forem de direito privado, terão a criação autorizada por lei (devendo o Poder Público providenciar concretamente a sua criação, elaborando os seus atos constitutivos e os inscrevendo nos registros competentes) – essa é a forma prevista na CF/88;

    ● Se forem de direito público, terão a criação diretamente pela lei, de forma análoga às autarquias.

    Fonte: meus resumos.

  • Certo.

    Integram a Administração Pública Indireta as seguintes Entidades, todas dotadas de Personalidade Jurídica Própria:

    • Autarquias (agências reguladoras são consideradas como autarquias em regime especial);
    • Empresas Públicas;
    • Sociedades de Economia Mista, e;
    • Fundações Públicas: a. de Direito Público (tem natureza autárquica) ou b. de Direito Privado.

    Para os dias de luta, dias de glória virão !

  • ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA (FASE = Fundações Públicas, Autarquias, Sociedades de Economia Mista e Empresas Públicas)

    • DIREITO PÚLICO : Quando criadas diretamente por lei específica
    • DIREITO PRIVADO: Quando forem criadas pelo registro de seu ato constitutivo, após autorização para criação em lei específica.

  • Questão muito boa! Bastava lembrar que as fundações públicas de direito público tem natureza jurídica de AUTARQUIA. Com isso, voltando a questão, a parte "a lei que a tenha criado" associamos à fundação pública de direito público e, a parte "autorizado a sua criação", associamos a fundação pública de direito privado.

  • EU SEMPRE CONFUNDIA ISSO. ESPERO QUE AJUDE VOCÊS TAMBÉM:

    1)     Fundações públicas

    a)      De direito público: lei específica CRIA e extingue. Seus bens são públicos. Ex.: FUNAI, IBGE, FUNASA;

    b)     De direito privado: lei específica AUTORIZA. Será necessário fazer a INSCRIÇÃO DO ESTATUTO NO REGISTRO CIVIL DE PESSOAS JURÍDICAS, PARA ADQUIRIR PERSONALIDADE JURÍDICA.

     

    2)     Fundações privadas (regra - DIREITO CIVIL): pelo particular, a lei AUTORIZA e necessita de REGISTRO DO ATO CONSTITUTIVO. Possui regulamentação mista/híbrida: em parte (quanto à constituição e ao registro) se sujeita às normas de direito privado e, no restante, deve obediência às normas de direito público.

    OBS: seus bens são privados, mas há casos em que se aplica a impenhorabilidade, em decorrência do princípio da continuidade dos serviços públicos. Ex.: FUNDAÇÃO AYRTON SENNA. 

  • Fundação pública (gênero)

    Fundação pública de direito público: criada por lei

    Fundação pública de direito privado: autorizada por lei.

  • Fundação pública (gênero)

    Fundação pública de direito público: criada por lei

    Fundação pública de direito privado: autorizada por lei.

  • EP e SEM→ Direito PRIVADO 

    Autarquia→ Direito Público 

    Fundação P.→ Direito Público ou Privado. 

    GAB: ERRÔNEO

  • GABARITO: QUESTÃO CORRETA

    No ordenamento jurídico brasileiro, existem três tipos de fundação: a) fundação de direito privado, instituída por particulares; b) fundações públicas de direito privado, instituídas pelo Poder Público; e c) fundações públicas de direito público, que possuem natureza jurídica de autarquia.

     

    A qualificação de uma fundação instituída pelo Estado como sujeita ao regime público ou privado depende: i) do estatuto de sua criação ou autorização e ii) das atividades por ela prestadas. As atividades de conteúdo econômico e as passíveis de delegação, quando definidas como objetos de dada fundação, ainda que essa seja instituída ou mantida pelo poder público, podem se submeter ao regime jurídico de direito privado.

    STF. Plenário.RE 716378/SP, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 1º e 7/8/2019 (repercussão geral) (Info 946).

  • GABARITO CERTO.

    *Fundações públicas.

    DICA!

    FUNDAÇÃO PÚBLICA DE:

    Direito Privado

    > Sinônimo: Fundação Governamental

    > Sem prerrogativas que o Estado possui

    Direito Público

    > Sinônimo: Fundação Autárquica ou Autarquia Fundacional

    > Com prerrogativas que o Estado possui

    obs: Fundação Privada não se confunde com Fundação Pública de Direito Privado. São coisas distintas

    Fundação de Privada é criada por patrimônio particularnão integra a Administração Pública

  • CERTO

    se o instituidor da fundação for um particular, o qual realiza destaque de seu patrimônio para criação da entidade, essa fundação será privada e, nesse caso, submete-se às normas de direito civil, integralmente, não fazendo parte da estrutura da Administração Pública Indireta

    quando a Fundação é formada pela destinação de um patrimônio público à criação de uma nova pessoa jurídica, então, se está diante de uma fundação pública, que depende de lei específica para sua criação, tem finalidade pública e integra a Administração Indireta do ente instituidor

    (entendimento majoritário) Maria Sylvía Zanella di Pietro leciona que podem ser criadas fundações públicas com personalidade jurídica de direito público ou de direito privado. Em qualquer dos casos, a natureza jurídica da entidade deverá ser extraída da lei específica instituidora. 

    Se for criada sob o regime de direito público> terá natureza jurídica de autarquia e recebe o nome de autarquia fundacional. tudo que foi em relação às autarquias se aplica às fundações públicas de direito público

    se valendo de todas as prerrogativas estatais e, consequentemente, se submetendo a todas as restrições decorrentes da indisponibilidade do interesse público

    Servidores estatutários

    Integram a indireta

    Se, por outro turno, forem criadas com personalidade jurídica de direito privado, se submeterão a um regime misto, no qual, as regras de direito civil são derrogadas por restrições impostas pelo direito público.

    não usufruem dos benefícios concedidos à fazenda pública no que tange às regras processuais diferenciadas, regime de contratos administrativos, atos administrativos com atributos legais ou regime estatutário de servídores

    Servidores na CLT

    integram a Administração Pública Indireta 

    M. CARVALHO

  • [CERTO]

    FUNDAÇÃO PÚBLICA / FUNDACIONAIS (PÚBLICAS/PRIVADAS)

    1) São pessoas jurídicas de DIREITO PÚBLICO/FUNDAÇÕES AUTÁRQUICAS (criação por meio de LEI ESPECÍFICA).

    OU

    2) Pessoas jurídicas de DIREITO PRIVADO (AUTORIZADAS POR LEI, dependendo do registro de seus atos constitutivos para a criação). Sem fins lucrativos, criada em virtude de autorização legislativa, para o desenvolvimento de atividades que não exijam execução por órgãos ou entidades de direito público, com autonomia administrativa, patrimônio próprio gerido pelos respectivos órgãos de direção, e funcionamento custeado por recursos da União e de outras fontes.

    fundações públicas:

    1. Devem se destinar às atividades de assistência social, assistência médica e hospitalar, educação e ensino, pesquisa e atividades culturais, todas de relevo coletivo o que justifica a vinculação de bens e recursos públicos para sua realização.

    2. As fundações públicas são definidas como o PATRIMÔNIO PÚBLICO PERSONIFICADO, em que o instituidor é uma pessoa política, e esta faz a dotação patrimonial e destina recursos orçamentários para a manutenção da entidade. O objeto das fundações públicas deve ser uma atividade de interesse social, sem fins lucrativos, como por exemplo, a educação, saúde, assistência social, proteção do meio ambiente, atividades culturais, assistência médica e hospitalar.

    3. Ex: Funai, Funasa, IBGE, Funarte e Fundação Biblioteca Nacional.

  • GABARITO: CERTO.

    1} Fundações Públicas:

    • PJ de Direito Privado, mas pode ser de Direito Público;
    • Destinada a prestação de serviços públicos;
    • Sem fins lucrativos;
    • Lei complementar que define suas áreas de atuação;
    • Patrimônio próprio e receita própria;
    • Regime pessoal Estatutário.

    Fundação pública é a entidade da administração indireta vinculada ao ministério cuja área de competência enquadre a principal atividade dessa fundação.

    ---

    2} Fundações Privadas:

    • PJ de direito Privado;
    • Instituídas mediante iniciativa de um particular ou de um grupo de particulares;
    • Particular(es) decide(m) reservar um patrimônio de afetação e destiná-lo à realização de determinada finalidade de interesse coletivo;
    • São reguladas por normas de direito privado e público.

    [...]

    Curiosidade:

    As fundações legalmente constituídas podem exercer a ação penal.

    • Legalidade assegurada pelo art. 37 do CPP.

    Modo de criação:

    Fundações públicas de direito privado Autorização Legislativa;

    Fundações públicas de direito público Lei Específica igual as Autarquias.

    [...]

    ____________

    Fontes: Questões da CESPE; Colegas do QC.

  • Na prática, as fundações públicas são criadas por lei e independem de inscrição de seus atos constitutivos para existirem, sendo essencialmente autarquias

  • GABARITO: CORRETO

    Se for direito público = fundação autárquica, criada pela própria lei

    Se for privado = lei autoriza a criação, depende do registro para existir

  • A presente questão trata do tema fundações públicas.

     

    Conforme disposto no Decreto-Lei 200/1967,

     

    “Art. 4° A Administração Federal compreende:

     

    I - A Administração Direta, que se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios.

     

     II - A Administração Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria:

     

    a) Autarquias;

     

    b) Emprêsas Públicas;

     

    c) Sociedades de Economia Mista.

     

    d) fundações públicas". 

     

     

    Assim, a primeira conclusão que chegamos é que as fundações públicas integram a administração indireta.

     

    O art. 5º, IV do citado Decreto-Lei, conceitua Fundação Pública como

     

    “a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, criada em virtude de autorização legislativa, para o desenvolvimento de atividades que não exijam execução por órgãos ou entidades de direito público, com autonomia administrativa, patrimônio próprio gerido pelos respectivos órgãos de direção, e funcionamento custeado por recursos da União e de outras fontes". 

     

      

    Apesar da norma tratar a entidade como dotada de personalidade jurídica de direito privado, e criada mediante autorização legal, é possível que as fundações públicas também tenham personalidade de direito público, desde que a sua criação derive diretamente da lei. Neste último caso, teremos as ditas fundações públicas de direito público, tratadas pela doutrina e jurisprudência como verdadeira espécie de autarquia, sendo chamada, portanto, de fundação autárquica ou autarquia fundacional, ocasião em que assumem regime jurídico próprio das entidades autárquicas.

     

     

    Pelo exposto, totalmente correta a assertiva.

     

     

     

     

     

    Gabarito da banca e do professor: CERTO

    (Direito administrativo descomplicado / Marcelo Alexandrino, Vicente Paulo. – 26. ed. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método, 2018)

  • -ADM DIRETA (MUDE)

    • Municípios
    • União
    • DF
    • Estados

    - ADM INDIRETA (FASE)

    • Fundação Pública
    • Autarquias
    • Sociedade de Economia Mista
    • Empresas Públicas

     

    ·       Autarquia       Direito Público ------------  Criada por Lei

    ·       Fundação         Direito Público ou Privado   --------- Criada por Lei

     

    ·       Empresa Pública    Direito Privado      ----------    AUTORIZADA por Lei

    ·       Sociedade de Economia Mista       Direito Privado  ----------  AUTORIZADO por Lei

    Para os fins desta lei, considera-se: Art 4º e 5º     DL 200/67        

    I - Autarquia – DIREITO PÚBLICO o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada.

    II - Emprêsa Pública - a entidade dotada de personalidade jurídica de DIREITO PRIVADO, com patrimônio próprio e capital exclusivo da União, criado por lei para a exploração de atividade econômica que o Govêrno seja levado a exercer por fôrça de contingência ou de conveniência administrativa podendo revestir-se de qualquer das formas admitidas em direito.       

    III - Sociedade de Economia Mista - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada por lei para a exploração de atividade econômica, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União ou a entidade da Administração Indireta.            

    IV - Fundação Pública - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, criada em virtude de autorização legislativa, para o desenvolvimento de atividades que não exijam execução por órgãos ou entidades de direito público, com autonomia administrativa, patrimônio próprio gerido pelos respectivos órgãos de direção, e funcionamento custeado por recursos da União e de outras fontes.  

    As fundações públicas poderão ser criadas sob a natureza jurídica de direito público ou de direito privado, conforme dispuser a lei que a tenha criado ou autorizado a sua criação.

  • Não entendo, uma Fundação Publica é de direito privado, caso seja de direito publico, uma Autarquia. NÃO???

  • Certo

    Fundações públicas:

    • Personalidade jurídica de direito público, se criada por lei (fundação autárquica ou fundação governamental);
    • Personalidade jurídica de direito privado, se a criação for autorizada por lei;
    • Sempre sem fins lucrativos;
    • Patrimônio e receita próprios;
    • Desempenham alguma atividade administrativa.
  • GABARITO: CERTO

    Fundações Públicas

    Entidade da administração indireta, instituída pelo poder público mediante a personificação de um patrimônio, que adquire personalidade de direito público ou privado, a qual a lei atribui competências administrativas, observadas suas áreas de atuação em lei complementar.

    A vocação teórica das fundações públicas são atividades de interesse social – assistência médica, educação, pesquisa científica, assistência social etc.

    A corrente majoritária que defende a possibilidade de as fundações serem ou de direito público (fundações autárquicas) ou de direito privado.

    Características próprias das Fundações Públicas de Direito Privado

    1.  Só adquirem personalidade jurídica com a inscrição dos seus atos constitutivos no registro público competente (como as SEM e as EP)
    2. Não podem desempenhar atividades que exijam o exercício de poder de império, a prática de atos autoexecutórios e pertinentes ao poder de polícia, como aplicação de multas e sanções a particulares
    3. Não têm poder normativo (não podem editar atos gerais e abstratos que obriguem os particulares)
    4. Seus bens não se enquadram como bens públicos.
    5. Não estão sujeitas ao regime de precatórios judiciais
    6. Não podem ser sujeitos ativos tributários
    7. Não têm a prerrogativa de cobrar suas dívidas mediante processo especial de execução judicial.

    Fonte: https://www.questoesestrategicas.com.br/resumos/ver/fundacoes-publicas

  • Gabarito Certo

    Fundações Públicas são de direito privado (regra), no entanto, podem ser de direito público mediante lei específica sendo uma espécie de Autarquia.

  • Deivis, não exatamente. Autarquias e Fundações Autárquicas tem suas pequenas singularidades, vejamos:

    1. Uma fundação autárquica primeiro adquire seus bens, depois sua personalidade jurídica. Enquanto que no caso das autarquias, é o contrário.
    2. As fundações Públicas de Direito Público possuem capital personificado, isso também as diferem das autarquias.

    Fique atento, uma questão pode considerar as duas a mesma coisa, isso se tratar o assunto de maneira genérica, contudo, também existem questões que difenciam tais termos, sendo questões que tratam o assunto de maneira mais específica.

    É como dizem, tem cara de autarquia, cheiro de autarquia, mas não é autarquia.

    Fiquem na paz! (:

  • CERTO

    FUNDAÇÕES PÚBLICAS

    Pessoa Jurídica de Direito Público ou Direito Privado

    Direito Público - criação e extinção mediante lei específica.

    Direito Privado - autorizada mediante lei específica.

    Desempenham atividade atípicas de Estado.

  • Gab Certa

    Se for fundação pública de direito público terá as mesmas características da Autarquia.

  • As questões da Quadrix a pessoa já responde com medo, msm as fáceis...kkk

  • Fundacões Pública (Hibrida). Na forma de Fundacao pública de Direito Público ela é CRIADA por LEI ---> Conhecido Como Fundacões Autarquicas. Quando for AUTORIZADA por LEI ela é uma mere FUNDACAO pública de Direito Privado.