SóProvas


ID
5102107
Banca
Quadrix
Órgão
CRP -MS
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que diz respeito à administração direta e indireta e à estruturação, às características e à descrição dos órgãos e das entidades públicos, julgue o item.


Os conselhos regionais ou federais de profissões regulamentadas são considerados como empresas públicas, haja vista a sua natureza de direito privado.

Alternativas
Comentários
  • Gab: E

    Os conselhos regionais ou federais de profissões regulamentadas são considerados como AUTARQUIAS.

  • Gab.: Errado

    Segundo Matheus Carvalho (2020) "Na ADI n. 1717 foi declarado que os conselhos reguladores de profissão têm natureza jurídica de autarquia, uma vez que atuam no exercício do poder de polícia, ao estabelecer restrições ao exercício da liberdade profissional e que tal poder é indelegável a particulares."

    Obs.: Para o STF, a OAB não é uma autarquia, ela não se encontra na mesma situação dos conselhos fiscalizadores de profissões regulamentadas. Trata-se de entidade ímpar, “sui generis”, um “serviço público independente”, que não integra a administração pública, nem pode ser classificada em categoria alguma prevista em nosso ordenamento jurídico (ADI 3.026/DF).

  • Com exceção da OAB

  • ERRADO

    Os Conselhos Profissionais são considerados AUTARQUIAS, pois tem função de fiscalização profissional, limitando o exercício da profissão.

    ATENÇÃO: O STF entende que a OAB é uma exceção ou seja é um órgão 'sui generis', características de serviço público e regulação profissional (híbrido).

  • GABARITO ERRADO.

    * Os conselhos regionais e federais de fiscalização de profissão, com exceção da OAB, são autarquias federais (conhecidas como autarquias corporativas ou profissionais), consoante entendimento do STF (MS 22.643/SC).

    DICA!

    --- > Conselhos regionais ou federais: São autarquias.

    --- > O conselho da OAB: não é uma autarquia.

    >Não está sujeito a controle da administração.

  • O STF, ao julgar a ADI n. 1.717/DF, fixou o entendimento de que a fiscalização de profissões é atividade típica do Estado, que não se enquadra no regime jurídico de direito privado. Portanto, os Conselhos de Fiscalização Profissional – CFP devem ter natureza autárquica.

    O STF afirmou que a OAB não é entidade da Administração indireta. É uma categoria ímpar no elenco das entidades jurídicas no Direito brasileiro. Seria uma entidade sui generis (“único em seu gênero”).

    No entanto, ao retirar a OAB do rol das entidades da Administração indireta, surgiram outras consequências: a OAB não está subordinada à fiscalização contábil, financeira, orçamentária operacional e patrimonial realizada pelo TCU, não precisa fazer concurso nem licitação.

    Embora o STF tenha entendido que a OAB não é entidade autárquica, fixou o entendimento no sentido de que compete à Justiça Federal processar e julgar ações em que a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), quer mediante o conselho federal, quer seccional, figure na relação processual, assim como ocorre com os demais conselhos profissionais.

  • AUTARQUIAS CORPORATIVAS

    DIREITO PUBLICO.

  • GABARITO - ERRADO

    Os conselhos de profissão são considerados autarquias especiais.

    Ex: CRM.

    OAB não entra dentro dessa classificação.

  • PC-PR 2021

  • [ERRADO] AUTARQUIAS PROFISSIONAIS OU CORPORATIVAS: Os conselhos de fiscalização profissional, são pessoas jurídicas de direito público integrantes da Administração Indireta. EXERCEM PODER DE POLÍCIA DELEGADO, pois são responsáveis, por lei, pelo controle e fiscalização de determinadas categorias profissionais (Exemplos: CREA, CRM, CRO).

    As ENTIDADES DE FISCALIZAÇÃO DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL SÃO AUTARQUIAS FEDERAIS, que não recebem recursos à conta do orçamento da União, e sim de contribuições de natureza tributária, aplicando‐se‐lhes as disposições da legislação trabalhista.

  • Gabarito: ERRADA!!

    Os CONSELHOS DE FISCALIZAÇÃO PROFISSINAL, com exceção da OAB, possuem Natureza Jurídica de Autarquia.

    A OAB é o único Conselho Profissional que não é considerado Autarquia, pois é uma entidade Sui Generis, ou seja, não é entidade pública nem privada.

  • ERRADO ❌

    #Empresa Pública segundo a ótica da CESPE...

    Pessoa jurídica de direito privado administrada exclusivamente pelo poder público, instituída por um ente estatal, com a finalidade prevista em lei e sendo de propriedade única do Estado.(CERTO)

    _________

    Bons Estudos.

  •  Os conselhos de fiscalização profissionais possuem natureza jurídica de autarquia, sujeitando-se, portanto, ao regime jurídico de direito público. gabarito errado.

  • Conselhos de profissões (regionais/federais) --> AUTARQUIAS

    Gabarito ERRADO!

  • GABARITO: ERRADO

    CFP é autarquia. Menos a OAB

  • CRM-CRO... EXCETO OAB

    AUTARQUIAS.

  • A presente questão trata de tema afeto aos conselhos regionais e federais de profissões regulamentadas.

     

     

    A doutrina e a jurisprudência enquadram os Conselhos Profissionais como verdadeiras autarquias, vez que exercem uma atividade tipicamente pública, de fiscalização do exercício profissional.

     

    Vejamos alguns julgados que confirmam tal conclusão:

     

    “Os Conselhos de Fiscalização Profissional detêm natureza jurídica de autarquias e, dessa forma, possuem as prerrogativas processuais conferidas à Fazenda Pública”.

    STJ. 2a Turma. AgRg no Ag 1388776/RJ, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 07/06/2011.

     

    Exceção: Os pagamentos devidos, em razão de pronunciamento judicial, pelos Conselhos de Fiscalização (exs: CREA, CRM, COREN, CRO) não se submetem ao regime de precatórios. STF. Plenário. RE 938837/SP, rel. orig. Min. Edson Fachin, red. p/ o ac. Min. Marco Aurélio, julgado em 19/4/2017 (repercussão geral) (Info 861).

     

     

    “Por serem autarquias federais, os Conselhos Profissionais têm o dever de prestar contas ao Tribunal de Contas da União (art. 71, II, CF/88)”.

    STF. MS 28469 AgR-segundo, Rel. Min. Dias Toffoli, Relator(a) p/ Acórdão: Min. Luiz Fux, julgado em 19/02/2013.

     

    Exceção: OAB (STF ADI 3026).

     

     

    “Os Conselhos Profissionais são criados por lei e possuem personalidade jurídica de direito público, exercendo uma atividade tipicamente pública, qual seja, a fiscalização do exercício profissional. Os Conselhos são dotados de poder de polícia e poder arrecadador”. STF. 1ª Turma. MS 28469, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 09/06/2015.

     

     

     

    Por todo o exposto, incorreta a afirmação.

     

     

     

    Gabarito da banca e do professor: ERRADO

  • são considerados autarquias profissionais tendo em vista que exercem o poder de policia, que é indelegável a particulares

    OAB não se enquadra com autarquia profissional

  • AUTARQUIAS CORPORATIVAS

    ATENÇÃO:  Segundo a CGU (2016), os Conselhos Profissionais possuem natureza jurídica equivalente a “autarquias corporativas”, contudo NÃO INTEGRAM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. As principais características das Autarquias são:

    Entidades dotadas de personalidade jurídica própria de direito público, criadas por lei especifica. Detentoras de patrimônio e receitas próprias, com autonomia administrativa e financeira.

    Entidades públicas criadas por meio de lei, regidas em geral pelos preceitos de direito público, para desempenho de atividade de regulação e fiscalização profissional são:

    autarquias corporativas.

     

  • GABARITO: ERRADO

    Os conselhos de fiscalização profissionais possuem natureza jurídica de autarquia, sujeitando-se, portanto, ao regime jurídico de direito público.

    Fonte: https://www.conjur.com.br/2019-out-18/stj-divulga-12-teses-consolidadas-conselhos-profissionais

  • TEM NATUREZA JURÍDICA DE AUTARQUIA;

  • AUTARQUIAS COORPORATIVAS

  • Os conselhos regionais ou federais de profissões regulamentadas são considerados autarquias profissionais ou corporativas (Carvalho Filho, Manual de Direito Administrativo. Gen/Atlas).

    Empresas públicas são entidades da administração indireta criadas para exploração da atividade econômica (art. 5º, Dec.-Lei 200/67) e não para fiscalização de profissões.

  • errado, são entidades autarquicas.

  • São considerados autarquias.

  • A presente questão trata de tema afeto aos conselhos regionais e federais de profissões regulamentadas.

     

     

    A doutrina e a jurisprudência enquadram os Conselhos Profissionais como verdadeiras autarquias, vez que exercem uma atividade tipicamente pública, de fiscalização do exercício profissional.

     

    Vejamos alguns julgados que confirmam tal conclusão:

     

    “Os Conselhos de Fiscalização Profissional detêm natureza jurídica de autarquias e, dessa forma, possuem as prerrogativas processuais conferidas à Fazenda Pública”.

    STJ. 2a Turma. AgRg no Ag 1388776/RJ, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 07/06/2011.

     

    Exceção: Os pagamentos devidos, em razão de pronunciamento judicial, pelos Conselhos de Fiscalização (exs: CREA, CRM, COREN, CRO) não se submetem ao regime de precatórios. STF. Plenário. RE 938837/SP, rel. orig. Min. Edson Fachin, red. p/ o ac. Min. Marco Aurélio, julgado em 19/4/2017 (repercussão geral) (Info 861).

     

     

    “Por serem autarquias federais, os Conselhos Profissionais têm o dever de prestar contas ao Tribunal de Contas da União (art. 71, II, CF/88)”.

    STF. MS 28469 AgR-segundo, Rel. Min. Dias Toffoli, Relator(a) p/ Acórdão: Min. Luiz Fux, julgado em 19/02/2013.

     

    Exceção: OAB (STF ADI 3026).

     

     

    “Os Conselhos Profissionais são criados por lei e possuem personalidade jurídica de direito público, exercendo uma atividade tipicamente pública, qual seja, a fiscalização do exercício profissional. Os Conselhos são dotados de poder de polícia e poder arrecadador”. STF. 1ª Turma. MS 28469, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 09/06/2015.

     

     

     

    Por todo o exposto, incorreta a afirmação.

     

     

     

    Gabarito da banca e do professorERRADO

  • São considerados AUTARQUIAS, com exceção da OAB

  • Conselhos Federais são autarquias federais e pessoas jurídicas de direito público.

  • Levei em conta que EP tem por objetivo exploração de atividade econômica não fiscalização