SóProvas


ID
5102131
Banca
Quadrix
Órgão
CRP -MS
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca dos poderes e dos deveres do administrador público, julgue o item.


Ao exercer o poder de polícia, o Estado invade a esfera privada, não para pôr à disposição da população utilidades ou comodidades, mas para restringir, limitar, condicionar ou ordenar o exercício de atividades desempenhadas pelos particulares.

Alternativas
Comentários
  • gab certo

    Poder de Polícia:

    Resumindo

    Falou algo relacionado

    I)Restringir/limitar/condicionar

    II)(BAD)BensAtividades e Direitos dos particulares

    III)Em prol do interesse público/ visando o interesse coletivo.

    Hely Lopes Meirelles

  • CERTO.

    DOS MEUS RESUMOS:

    PODER DE POLÍCIA/POLÍCIA ADMINISTRATIVA

    CONCEITO CLÁSSICO, ligado à concepção liberal do século XVIII, o poder de polícia compreendia a atividade estatal que limitava o exercício dos direitos individuais em benefício da segurança. Pelo CONCEITO MODERNO, adotado no direito brasileiro, o poder de polícia é a atividade do Estado consistente em limitar o exercício dos direitos individuais em benefício do interesse público. Porém, DIREITOS FUNDAMENTAIS funcionam como contraponto ao exercício do poder de polícia, limitando‐o, faculdade repressiva não é ilimitada, estando sujeita a limites jurídicos: direitos do cidadão, prerrogativas individuais e liberdades públicas asseguradas na Constituição e nas leis.

    REGRA: atos preventivos (disposições genéricas e abstratas, ex.: portarias/regulamentos que disciplinam horário para funcionamento de estabelecimentos) e de fiscalização (ex.: vistoria de veículos). EXCEÇÃO, em atos repressivos (sanções).

    REGRA: negativo (traz uma abstenção, obrigação de não fazer). EXCEÇÃO: positivo (impondo obrigação de fazer). 

  • Certo.

    Poder de Policia:

    • Definição: Faculdade que tem o Estado de limitar, condicionar o exercício dos direitos individuais, a liberdade, a propriedade, por exemplo, tendo como objetivo a instauração do bem-estar coletivo, do interesse público. Em sentido literal, CTN. Art. 78. : "Considera-se poder de polícia a atividade da Administração Pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranquilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.”

    • Divisão: Poder de Policia Administrativo e Poder de Policia Judiciário.

    • Características: Discricionariedade; Autoexecutoriedade e Coercibilidade.

    • Ciclos: Ordem; Consentimento; Fiscalização e Sanção (Ordem NÃO pode ser delegada).

    A fé na vitória tem que ser inabalável !

  • Deu um certo medo de marcar a resposta por causa da expressão "invade a esfera privada", mas gabarito certo kkkkk

  • Atuação do poder de polícia se dá em 3 formas:

    ° Mera Fiscalização (ex: blitz)

    ° Atuação Preventiva - Ato normativo (ex: Regra pra cadeirinha do bebê).

    ° Atuação Repressiva (Ex: multa, interdição).

    [...]

    Logo, Gabarito: Certo.

    ---------

    Bons Estudos!

  • Direto ao ponto!

    Falou em restringir direitos individuais/particulares/privados em prol da coletividade e blá blá...

    PODER DE POLÍCIA

    GABARITO: CERTO

  • A questão traz o famoso conceito de Poder de Polícia:

    Ao exercer o poder de polícia, o Estado restringe, limita, condiciona ou ordena o exercício de atividades desempenhadas pelos particulares.

    GAB: C.

  • GABARITO - CERTO

    O poder de polícia pode ser dividido :

    Sentido Positivo :  particular frente à Administração, pois o particular sofrerá uma limitação em sua liberdade de atuação imposta pela Administração.

    Sentido negativo :

    atividade que vai trazer um acréscimo aos indivíduos, isoladamente ou em conjunto. A Administração exerce uma atividade material, que vai trazer um benefício ao cidadão. Um exemplo é quando a Administração executa o serviço de transporte coletivo, impondo limites às condutas individuais.

    CUIDADO!

    Ano: 2017 Banca: Quadrix Órgão: CRF-RS Prova: Quadrix - 2017 - CRF-RS - Advogado

    Sobre o Poder de Polícia, analise as afirmativas a seguir.

    II. Para exercício do poder de polícia a Administração está autorizada a cobrar taxas e contribuições, consoante disposição constitucional. ( ERRADO )

     De acordo com a Constituição, a taxa é o único instrumento jurídico que pode ser utilizado para arrecadação de valores em virtude de custos e despesas relacionados com o exercício do poder de polícia. ( Marçal Justem Filho )

  • Quanto ao poder de polícia, o Código Tributário Nacional traz sua conceituação:

    Art. 78. Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou a abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos (grifei).

    aí você vai questionar: "qual a razão do conceito de poder de polícia ser dado pelo CTN?"

    Porque o exercício do poder de polícia constitui um dos fatos geradores da taxa.

    Nesse sentido:

    Art. 77. As taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição.

  • GABARITO: CERTO

    Resumo dos Poderes Administrativos

    Poder vinculado: Ocorre quando a administração pública não tem margem de liberdade para o seu exercício. Portanto, quando houver uma situação descriminada na lei, o agente público deve agir exatamente da forma prevista em lei.

    Poder discricionário: Quando o agente público possui uma certa margem de liberdade no agir. Contudo, a liberdade é dentro dos limites legais da razoabilidade e da proporcionalidade.

    Poder regulamentar: É a prerrogativa conferida à Administração Pública para editar atos gerais para complementar as leis e permitir a sua efetiva aplicação. A prerrogativa, registre-se, é apenas para complementar a lei; não pode, pois, a Administração alterá-la a pretexto de estar regulamentando.

    Poder hierárquico: Atinge aqueles que possuem algum grau de subordinação com outro agente público ou órgão.

    Poder disciplinar: É definido como o poder dever de punir as infrações funcionais dos servidores e demais pessoas sujeitas a disciplina de órgãos públicos.

    Poder de polícia: É a faculdade que dispõe a administração pública de condicionar e restringir o uso e gozo de bens, atividades, e direitos individuais em benefício da coletividade ou do próprio Estado.

    Fonte: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/poderes-administrativos/

  • A presente questão trata de tema afeto aos poderes e deveres do administrador público, abordando, em especial, o poder de polícia.
     
    Em linhas gerais, podemos definir poder de polícia como a prerrogativa reconhecida à Administração Pública para restringir e condicionar, com fundamento na lei, o exercício de direitos, com o objetivo de atender o interesse público.

    No âmbito legal, o conceito de poder de polícia é fornecido pelo art. 78 do CTN. Vejamos:

    “Art. 78. Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interêsse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de intêresse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos. 

    Parágrafo único. Considera-se regular o exercício do poder de polícia quando desempenhado pelo órgão competente nos limites da lei aplicável, com observância do processo legal e, tratando-se de atividade que a lei tenha como discricionária, sem abuso ou desvio de poder".

    Nos termos do referido dispositivo, vemos nitidamente que o poder de polícia pretende proteger os seguintes interesses públicos:

    i.            segurança,

    ii.            higiene,

    iii.            ordem,

    iv.            costumes,

    v.            disciplina da produção e do mercado,

    vi.            exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público,

    vii.            tranquilidade pública ou ao respeito à propriedade,

    viii.            direitos individuais ou coletivos.

    Importante pontuar que o legislador, ao inserir “direitos individuais ou coletivos" como um dos interesses tutelados pelo poder de polícia, abriu o leque de proteção estatal, devendo ser considerado neste conjunto a moral, o meio ambiente, o consumidor, o patrimônio cultural, e tantos outros direitos fundamentais dos indivíduos e da coletividade.

     
     
     

    Pelo exposto, o item mostra-se totalmente correto, já que, de fato, o poder de polícia invade a esfera privada, restringindo, limitando, condicionando ou ordenando o exercício de atividades desempenhadas pelos particulares.

    Por fim, importante mencionar que quando o Estado põe a disposição da população utilidades ou comodidades, estamos tratando da prestação de serviços públicos, que não se confunde com o poder de polícia.

     

       

    Gabarito da banca e do professor: CERTO

    (Direito administrativo descomplicado / Marcelo Alexandrino, Vicente Paulo. – 26. ed. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método, 2018)

  • MEIRELLES conceitua:

    "Poder de polícia é a faculdade de que dispõe a Administração Pública para condicionar e restringir o uso e gozo de bens, atividades e direitos individuais, em benefício da coletividade ou do próprio Estado".

    Explica o autor que poder de polícia é o mecanismo de frenagem de que dispõe a Administração Pública para conter os abusos do direito individual.

    GAB.certo

  • Poder de POLÍCIA - é a atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranquilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos. (Art. 78 do CTN).

     O poder de polícia NÃO PODE SUPRIMIR o núcleo essencial dos direitos fundamentais.

    Poder HIERÁRQUICO -  pode ser entendido como o poder de organizar e distribuir as funções de seus órgãos, estabelecendo a relação de subordinação entre os servidores do seu quadro de pessoal. Tem como objetivo ordenar, coordenar, controlar e corrigir as atividades administrativas, no âmbito interno da Administração Pública. HIERARQUIA é F O D A: Fiscaliza / Ordena / Delega / Avoca.

    Poder DISCIPLINAR - é a poder de punir internamente as infrações cometidas pelos agentes administrativos, o poder disciplinar é exercido no âmbito dos órgãos e serviços da Administração. O poder disciplinar será sempre um poder interno da Administração Pública e por isso não se confunde com sanções penais.

    - O poder disciplinar autoriza que a Administração aplique SANÇÕES A PARTICULARES que pratiquem infrações e que a ela estejam vinculados por um VÍNCULO JURÍDICO ESPECÍFICO.

    Poder disciplinar = servidores e PARTICULAR COM VÍNCULO (PRESO, UNIVERSIDADE, DESCUMPRIMENTO CONTRATO COM PARTICULAR).

    Poder de polícia = particular em geral

    O poder disciplinar alcança pessoas que, em razão de livre consentimento, se sujeitam ao âmbito interno da Administração Pública.

    Ex.: Um tenente da Marinha do Brasil determinou que um grupo de soldados realizasse a limpeza de um navio, sob pena de sanção se descumprida a ordem. Nesse caso, o poder a ser exercido pelo tenente, em caso de descumprimento de sua ordem, é disciplinar e deriva do poder hierárquico.

    Poder REGULAMENTAR - é um poder que tem como pressuposto a existência de lei que o institua. através dele, se tem a autorização para que o Chefe do Executivo possa expedir decretos e outros instrumentos regulamentadores e sua principal finalidade é viabilizar a efetiva execução das leis. (Art. 84, IV da CF). Ex.: a edição do referido decreto que concedeu fiel execução da lei caracteriza o exercício do PR.

    Poder VINCULADO  ou regrado é aquele que o Direito Positivo - a lei - confere à Administração Pública para a PRÁTICA DE ATO DE SUA COMPETÊNCIA, determinando os elementos e requisitos necessários à sua formalização. É o exercício de um ato cuja autonomia do agente para deliberar sobre ele inexiste, pois a própria lei estabelece todas as condutas a serem praticadas. Neste caso, quando não há margem de liberdade, o ato resultante é um "ato vinculado". 

  • Correto, o poder de polícia não é uma comodidade, um serviço público. Serve justamente para limitar, restringir, coordenar o exercício de atividades desempenhadas por particulares.

  • Conceito de Poder de Polícia está no CTN. Art. 78. "Considera-se poder de polícia a atividade da Administração Pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranquilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.”

  • 1) Poderes hierárquico e disciplinar → Ao servidor público

    2) Poder disciplinar → Aos particulares com vínculo específico

    3) Poder de polícia → Aos particulares em geral (vínculo geral)

  • questçao tão conceitual que da pra revisar por ela.

  • Esse ... "Ordenar o exercício de Atividades desempenhada pelos Particulares." Da uma cara estranha a questão.