b) utilizá-lo apenas para a finalidade a que se destina.
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6.7.1 Cabe ao empregado quanto ao EPI:
a) usar, utilizando-o apenas para a finalidade a que se destina;
b) responsabilizar-se pela guarda e conservação;
c) comunicar ao empregador qualquer alteração que o torne impróprio para uso; e,
d) cumprir as determinações do empregador sobre o uso adequado.
A questão cobrou conhecimento sobre a NR6 que versa sobre EPI- Equipamentos de Proteção Individual e pediu a alternativa que traga uma responsabilidade do empregado.
De acordo com a NR6, cabe ao empregador o seguinte:
"6.6.1 Cabe ao empregador quanto ao EPI:
- a) adquirir o adequado ao risco de cada atividade;
- b) exigir seu uso;
- c) fornecer ao trabalhador somente o aprovado pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho;
- d) orientar e treinar o trabalhador sobre o uso adequado, guarda e conservação;
- e) substituir imediatamente, quando danificado ou extraviado;
- f) responsabilizar-se pela higienização e manutenção periódica; e,
- g) comunicar ao MTE qualquer irregularidade observada"
De acordo com a NR6, cabe ao empregado o seguinte:
"6.7.1 Cabe ao empregado quanto ao EPI:
- a) usar, utilizando-o apenas para a finalidade a que se destina;
- b) responsabilizar-se pela guarda e conservação;
- c) comunicar ao empregador qualquer alteração que o torne impróprio para uso; e,
- d) cumprir as determinações do empregador sobre o uso adequado".
Agora vamos analisar as alternativas:
A- Incorreta.
Não há tal exigência na NR-06.
B- Correta.
O uso correto para a finalidade que o EPI se destina é, de fato, uma responsabilidade do empregado
C- Incorreta.
Afirmativa totalmente equivocada. Não há tal disposição na NR-06.
D- Incorreta.
Outra afirmação absurda que não encontra respaldo na NR-06.
E- Incorreta.
O empregador deve exigir o uso do EPI e o empregador deve utilizá-lo. Não há discricionariedade.
Logo, a única alternativa que traz uma responsabilidade do empregado é a letra "b".
GABARITO: LETRA B