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ID
5102794
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Porto Mauá - RS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre as licitações e contratos da Administração Pública, é INCORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: A

    Art. 6   Para os fins desta Lei, considera-se:

    VII - Execução direta - a que é feita pelos órgãos e entidades da Administração, pelos próprios meios;

    VIII - Execução indireta - a que o órgão ou entidade contrata com terceiros sob qualquer dos seguintes regimes:

  • Um cuidado com a letra b)

    Os critérios serão aplicados exatamente na ordem e de forma sucessiva (um de cada vez, iniciando pelo primeiro critério se seguindo para os demais quando o anterior não resolver o empate).

    Eles iniciam na seguinte ordem:

    § 2º Em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:

    II – produzidos no País;

    III - produzidos ou prestados por empresas brasileiras.

    IV – produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País.

    V – produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.

    SORTEIO

    ______________________

    A) Art. 2   As obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações, concessões, permissões e locações da Administração Pública, quando contratadas com terceiros, serão necessariamente precedidas de licitação, ressalvadas as hipóteses previstas nesta Lei.

    _________________________________________

    C) Art. 3º § 3   A licitação não será sigilosa, sendo públicos e acessíveis ao público os atos de seu procedimento, salvo quanto ao conteúdo das propostas, até a respectiva abertura.

    __________________________________________

    E) As licitações para a execução de obras e para a prestação de serviços obedecerão à sequência de projeto básico, projeto executivo e execução das obras e serviços.

    Art. 7  As licitações para a execução de obras e para a prestação de serviços obedecerão ao disposto neste artigo e, em particular, à seguinte seqüência:

    I - projeto básico;

    II - projeto executivo;

    III - execução das obras e serviços.

  • GABA D (qColega se equivocou e colocou A)

    Execução direta → feita pelos órgãos e entidades da Administração, pelos próprios meios

    Execução indireta → a que o órgão ou entidade contrata com terceiros

    pertencelemos!

  • Lei 8.666/93

    Art. 2º.

    As obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações, concessões, permissões e locações da Administração Pública, quando contratadas com terceiros, serão necessariamente precedidas de licitação, ressalvadas as hipóteses previstas nesta Lei.

    Art. 3º.

    § 2º Em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:

    (...)

    IV - produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País.

    (...)

    Art. 3º.

    A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.

    Art. 6º.

    Para os fins desta Lei, considera-se:

    (...)

    VII - Execução direta - a que é feita pelos órgãos e entidades da Administração, pelos próprios meios;

    VIII - Execução indireta - a que o órgão ou entidade contrata com terceiros sob qualquer dos seguintes regimes:

    a) empreitada por preço global - quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo e total;

    b) empreitada por preço unitário - quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo de unidades determinadas;

    c) (Vetado)

    d) tarefa - quando se ajusta mão-de-obra para pequenos trabalhos por preço certo, com ou sem fornecimento de materiais;

    e) empreitada integral - quando se contrata um empreendimento em sua integralidade, compreendendo todas as etapas das obras, serviços e instalações necessárias, sob inteira responsabilidade da contratada até a sua entrega ao contratante em condições de entrada em operação, atendidos os requisitos técnicos e legais para sua utilização em condições de segurança estrutural e operacional e com as características adequadas às finalidades para que foi contratada;

    (...)

    Art. 7º

    As licitações para a execução de obras e para a prestação de serviços obedecerão ao disposto neste artigo e, em particular, à seguinte sequência:

    I - projeto básico;

    II - projeto executivo;

    III - execução das obras e serviços.

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a opção INCORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca da Lei 8.666/93. Vejamos:

    A. CERTO.

    Art. 2º, Lei 8.666/93. As obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações, concessões, permissões e locações da Administração Pública, quando contratadas com terceiros, serão necessariamente precedidas de licitação, ressalvadas as hipóteses previstas nesta Lei.

    A regra é a realização de licitação para contratação com terceiros. No entanto, a legislação poderá estabelecer situações nas quais ocorra a contratação direta, assim dizendo, a contratação sem licitação. Os casos estão disciplinados nos seguintes dispositivos:

    Art. 17, Lei 8.666/93 - licitação dispensada.

    Art. 24, Lei 8.666/93 - licitação dispensável.

    Art. 25, Lei 8.666/93 - inexigibilidade de licitação.

    A questão considerou correta a presente alternativa, o que poderia causar dúvida no candidato, uma vez que houve omissão das exceções, igualmente previstas em lei.

    B. CERTO.

    Art. 3º, §2º, Lei 8.666/93. Em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:

    II - produzidos no País.

    III - produzidos ou prestados por empresas brasileiras.

    IV - produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País.

    V - produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.

    (Uma forma de lembrar a ordem durante a prova é observar que os incisos vão “do menor para o maior”, em relação ao número de palavras de cada um dos requisitos).

    C. CERTO.

    Art. 3º, §3º, Lei 8.666/93. A licitação não será sigilosa, sendo públicos e acessíveis ao público os atos de seu procedimento, salvo quanto ao conteúdo das propostas, até a respectiva abertura.

    O dispositivo trata da aplicação dos princípios da publicidade e do sigilo das propostas.

    A partir da abertura das propostas, na sessão pública de classificação e julgamento, o conteúdo das propostas, no entanto, será tornado público.

    D. ERRADO.

    Art. 6º, Lei 8.666/93. Para os fins desta Lei, considera-se:

    VII - Execução direta - a que é feita pelos órgãos e entidades da Administração, pelos próprios meios;

    VIII - Execução indireta - a que o órgão ou entidade contrata com terceiros sob qualquer dos seguintes regimes: 

    E. CERTO.

    Art. 7º, Lei 8.666/93. As licitações para a execução de obras e para a prestação de serviços obedecerão ao disposto neste artigo e, em particular, à seguinte sequência:

    I - projeto básico;

    II - projeto executivo;

    III - execução das obras e serviços.

    GABARITO: ALTERNATIVA D.

  • Essa questão é passível de anulação, pois a letra A eu considerei incorreta pela sua incompletude, a assertiva nos leva a entender que em todos os casos de compras e serviços a Administração terá obrigação de licitar, sendo que nós temos as exceções: dispensa e inexigibilidade.