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ID
5103064
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
Prefeitura de Betim - MG
Ano
2020
Provas
Disciplina
Serviço Social
Assuntos

De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente, parágrafo único do artigo 4º, a garantia de prioridade compreende

Alternativas
Comentários
  • Lei 8069/90

    Art. 4º É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.

    Parágrafo único. A garantia de prioridade compreende:

    a) primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias;

    b) precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública;

    c) preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas;

    d) destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude.

  • A que a criança e o adolescente gozem de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana. Errada; art. 3º.

    B que nenhuma criança ou adolescente seja objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, punido na forma da lei qualquer atentado, por ação ou omissão, aos seus direitos fundamentais. Errada; art. 5º.

    C primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias. Correta.

    D que o atendimento pré-natal seja realizado por profissionais da atenção primária. Errada; art. 8º, § 1º.

    E que a criança e o adolescente tenham direito à liberdade, ao respeito e à dignidade como pessoas humanas em processo de desenvolvimento e como sujeitos de direitos civis, humanos e sociais garantidos na Constituição e nas leis. Errada; art. 15.