-
DUDH
Artigo 3
Todo o homem tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal.
-
Gabarito Letra E
-
A Declaração Universal de Direitos Humanos de 1948 foi proclamada em Paris, com 30 artigos:
art. 1º ao 21: direitos civis e políticos ( 1ª Dimensão/Geração)
art.22 ao 30: direitos econômicos, sociais e culturais ( 2ª Dimensão/Geração)
Artigo 3 ( trata de direitos civis e políticos)
Todo o homem tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal.
-
GAB. E
Artigo 3:
Todo o homem tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal.
-
Artigo 3
Todo ser humano tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal.
-
gabarito: e.
Artigo 3
Todo ser humano tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal.
questão de lei seca. importante ler e tentar compreender toda a Declaração.
-
Questão super decoreba, mas vamos lá...
Todo ser humano tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal.
-
Artigo 3
Todo o homem tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal.
-
à vida, à liberdade e à segurança pessoal.
-
Artigo 3
Todo o homem tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal.
-
Artigo 3
Todo ser humano tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal.
Artigo 4
Ninguém será mantido em escravidão ou servidão; a escravidão e o tráfico de escravos serão proibidos em todas as suas formas.
Artigo 5
Ninguém será submetido à tortura, nem a tratamento ou castigo cruel, desumano ou degradante.
-
questão porqueira
-
Em relação à democracia, o voto também é característica da segunda geração. A igualdade está positivada nos direitos humanos.
A alternativa A parece estar correta também.
-
Utilizo bastante essa frase na Redação, são as garantias mais básicas a todo indivíduo: vida, liberdade e segurança.
-
A Declaração universal dos DH tem 30 artigos, do 1º ao 21º são só os direitos civis e políticos, portanto a única opção seria a alternativa E, visto que todas outras opções trazem direitos de 2º e ou 3º dimensões inclusos na resposta, a democracia = direito de 3 dimensão, já o trabalho e o pleno emprego = são direitos sociais de 2 dimensão.
Artigo 3° Todo indivíduo tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal. Ninguém será mantido em escravatura ou em servidão; a escravatura e o trato dos escravos, sob todas as formas, são proibidos.
obs: Só reforçando que embora os Direitos Humanos em REGRA não sejam absolutos (princípio da relatividade), a doutrina majoritária entende que somente em 2 casos eles sejam sim, ABSOLUTOS, quais sejam: O direito de não ser TORTURADO e o direito de não ser ESCRAVIZADO... Esses dois direitos humanos não admitem relativação de forma alguma, ou seja, nada os justifica.
Foco, força e fé.
Abraços e bons estudos
-
Questão “ruinzinha” viu.
-
GABARITO E
Artigo III Todo ser humano tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal.
-
DICA !!!
A Declaração Universal de Direitos Humanos de 1948 foi proclamada em Paris, com 30 artigos:
art. 1º ao 21: direitos civis e políticos ( 1ª Dimensão/Geração)
art.22 ao 30: direitos econômicos, sociais e culturais ( 2ª Dimensão/Geração)
Artigo 3 ( trata de direitos civis e políticos)
Todo o homem tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal.
Fonte: https://www.unicef.org/brazil/declaracao-universal-dos-direitos-humanos
-
A Declaração Universal de Direitos Humanos de 1948 foi proclamada em Paris, com 30 artigos:
art. 1º ao 21: direitos civis e políticos ( 1ª Dimensão/Geração)
art.22 ao 30: direitos econômicos, sociais e culturais ( 2ª Dimensão/Geração)
FONTE: CAETANO
-
Examinador preguiçoso da bexiga...
-
Querer que o indivíduo lembro artigo é golpe baixo, mas deu para acertar.
-
ProLiVIgSe salva!
-
o ser humano VILI tem direito á segurança pessoal.
-
artigo 3º da DUDH==="Toda pessoa tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal".
-
Art. 3°
Vi L Se
Vida
Liberdade
Segurança PESSOAL
-
Vida, liberdade e segurança pessoal, vetores estes extremamente importantes e que, infelizmente, são mera utopias ou são algo ainda inatingíveis, sem eficácia, em nosso ordenamento jurídico ( os quais aqui chamamos, pela essência, de NOMINALISTA.