SóProvas


ID
5103991
Banca
Quadrix
Órgão
CRMV-MT
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial. Isso também se aplica à delegação de competência dos órgãos colegiados aos respectivos presidentes. Não podem ser objeto de delegação:

I. a edição de atos de caráter normativo.
II. a decisão de recursos administrativos.
III. as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

Pode-se afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:

     I - a edição de atos de caráter normativo;

    II - a decisão de recursos administrativos;

    III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

  • GABARITO: LETRA E

    LEI Nº 9.784:

    Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:

     I - a edição de atos de caráter normativo;

    II - a decisão de recursos administrativos;

    III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

    *MACETE MACETOSO* = CE NO RA

    CECOMPETENCIA EXCLUSIVA

    NO= CARATER NORMATIVO

    RA = RECURSOS ADMINISTRATIVOS

  • L.Pad art. 13.

    1 - Edição.

    2 - Decisão.

    3 - Matéria de competência exclusiva.

  • GABARITO - E

    CE NO RA---> Recurso Administrativo;

     l  l-----------> atos NOrmativos;

     l----------------> Competência Exclusiva.

    OU

    DENOREX

     I - a edição de atos de caráter normativo;

    II - a decisão de recursos administrativos;

    III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

    Bons estudos!

  • NÃO podem ser objeto de delegação (CENORA)

    • As matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade;
    • a edição de atos de caráter normativo;
    • a decisão de recursos administrativos.
  • poxa, errei por falta de atenção fui querer ler rápido..

  • O exame da presente questão deve ser realizado com apoio na regra do art. 13 da Lei 9.784/99, que assim estabelece quanto aos atos não passíveis de delegação:

    "Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:  

    I - a edição de atos de caráter normativo;

    II - a decisão de recursos administrativos;

    III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade."

    Como daí se depreende, as três assertivas lançadas pela Banca correspondem, com precisão, aos incisos I a III do aludido dispositivo legal, de maneira que todas estão corretas.


    Gabarito do professor: E

  • CE - COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DO ÓRGÃO OU AUTORIDADE.