GABARITO: LETRA B
Lei nº 8.112/90
Art. 29. Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de:
I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo;
II - reintegração do anterior ocupante.
Parágrafo único. Encontrando-se provido o cargo de origem, o servidor será aproveitado em outro, observado o disposto no art. 30.
Art. 30. O retorno à atividade de servidor em disponibilidade far-se-á mediante aproveitamento obrigatório em cargo de atribuições e vencimentos compatíveis com o anteriormente ocupado.
O exame da presente questão pressupõe que seja aplicada a norma do art. 30 da Lei 8.112/90, que abaixo colaciono:
"Art. 30. O retorno à atividade de servidor em disponibilidade far-se-á
mediante aproveitamento obrigatório em cargo de atribuições e vencimentos compatíveis
com o anteriormente ocupado."
Logo, sem maiores delongas, resta evidente que apenas a letra B propõe a solução jurídica adequada, eis que compatível a norma de regência.
Todas as demais, ao divergirem, de maneira ostensiva e substancial, do figurino legal, revelam-se equivocadas.
Gabarito do professor: B