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Gabarito letra "D"
Para a candidatura a membro do Conselho Tutelar: reconhecida idoneidade moral, idade superior a dezoito anos e residir no Município.
O correto seria "idade superior a 21 anos"
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A questão exige o conhecimento das características do Conselho Tutelar, órgão que tem a função de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, nos termos do Estatuto da Criança e do Adolescente, e pede que o candidato assinale a alternativa incorreta.
Vamos às alternativas:
A - correta. Art. 132 ECA: em cada Município e em cada Região Administrativa do DF haverá, no mínimo, 1 Conselho Tutelar como órgão integrante da administração pública local, composto de 5 membros, escolhidos pela população local para mandato de 4 anos, permitida recondução por novos processos de escolha.
B - correta. Art. 134 ECA: lei municipal ou distrital disporá sobre o local, dia e horário de funcionamento do Conselho Tutelar, inclusive quanto À remuneração dos respectivos membros, aos quais é assegurado o direito a: (...)
C - correta. Art. 131 ECA: o Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, definidos nesta lei.
D - incorreta. A idade mínima para o conselheiro é de 21 anos, e não 18.
Art. 133 ECA: para a candidatura a membro do Conselho Tutelar, serão exigidos os seguintes requisitos:
I - reconhecida idoneidade moral;
II - idade superior a 21 anos;
III - residir no município.
E - correta. Art. 139, §1º, ECA: o processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar ocorrerá em data unificada em todo o território nacional a cada 4 anos, no primeiro domingo do mês de outubro do ano subsequente ao da eleição presidencial.
Gabarito: D
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Incorreto- gab D)Para a candidatura a membro do Conselho Tutelar: reconhecida idoneidade moral, idade superior a dezoito anos e residir no Município.
-Para se candidatar ao conselho tutelar:
- + 21 anos
- RESIDIR no município (cuidado com pegadinhas, ter residência é diferente de residir)
- Idoneidade moral
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GABARITO LETRA-D.
Art. 133. Para a candidatura a membro do Conselho Tutelar, serão exigidos os seguintes requisitos:
I - reconhecida idoneidade moral;
II - idade superior a vinte e um anos;
III - residir no município.
ABRAÇO PARA TODOS DE ARIQUEMES-RO.
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maior de 21 anos
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Para se candidatar a membro do conselho tutelar:
Reconhecida idoneidade moral;
idade superior a 21 anos;
residir no município.
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Lembrando que o conselho é escolhido para mandato de 4 anos e é permitida recondução por novos processos de escolha. Redação lei 13.824, de 2019
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Alternativa A : CORRETA (LEI 8069)
. Em cada Município e em cada Região Administrativa do Distrito Federal haverá, no mínimo, 1 (um) Conselho Tutelar como órgão integrante da administração pública local, composto de 5 (cinco) membros, escolhidos pela população local para mandato de 4 (quatro) anos, permitida 1 (uma) recondução, mediante novo processo de escolha.” (NR)
Alternativa B: CORRETA
“ . Lei municipal ou distrital disporá sobre o local, dia e horário de funcionamento do Conselho Tutelar, inclusive quanto à remuneração dos respectivos membros, aos quais é assegurado o direito a:
I - cobertura previdenciária;
II - gozo de férias anuais remuneradas, acrescidas de 1/3 (um terço) do valor da remuneração mensal;
III - licença-maternidade;
IV - licença-paternidade;
V - gratificação natalina.
Parágrafo único. Constará da lei orçamentária municipal e da do Distrito Federal previsão dos recursos necessários ao funcionamento do Conselho Tutelar e à remuneração e formação continuada dos conselheiros tutelares.” (NR)
Alternativa C: CORRETA
Art. 131. O Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, definidos nesta lei.
Alternativa D: INCORRETA
Art. 133. Para a candidatura a membro do Conselho Tutelar, serão exigidos os seguintes requisitos:
I - reconhecida idoneidade moral;
II - idade superior a vinte e um anos; E NÃO 18 ANOS
III - residir no município.
Alternativa E: CORRETA
Art. 139. O processo para a escolha dos membros do Conselho Tutelar será estabelecido em lei municipal e realizado sob a responsabilidade do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, e a fiscalização do Ministério Público. (Redação dada pela Lei nº 8.242, de 12.10.1991)
§ 1 o O processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar ocorrerá em data unificada em todo o território nacional a cada 4 (quatro) anos, no primeiro domingo do mês de outubro do ano subsequente ao da eleição presidencial. (Incluído pela Lei nº 12.696, de 2012)
§ 2 o A posse dos conselheiros tutelares ocorrerá no dia 10 de janeiro do ano subsequente ao processo de escolha. (Incluído pela Lei nº 12.696, de 2012)
§ 3 o No processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar, é vedado ao candidato doar, oferecer, prometer ou entregar ao eleitor bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive brindes de pequeno valor. (Incluído pela Lei nº 12.696, de 2012)
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Título V
Do Conselho Tutelar
Art. 131. O Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, definidos nesta Lei.
Art. 132. Em cada Município e em cada Região Administrativa do Distrito Federal haverá, no mínimo, 1 Conselho Tutelar como órgão integrante da administração pública local, composto de 5 membros, escolhidos pela população local para mandato de 4 anos, permitida recondução por novos processos de escolha.
Art. 133. Para a candidatura a membro do Conselho Tutelar, serão exigidos os seguintes requisitos:
I - reconhecida idoneidade moral
II - idade superior a 21 anos
III - residir no município
Art. 134. Lei municipal ou distrital disporá sobre o local, dia e horário de funcionamento do Conselho Tutelar, inclusive quanto à remuneração dos respectivos membros
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A questão em comento demanda
conhecimentos basilares sobre Conselho Tutelar no ECA.
Diz o ECA:
“Art. 131. O Conselho Tutelar é
órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de
zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, definidos
nesta Lei."
“Art. 132. Em cada Município e em
cada Região Administrativa do Distrito Federal haverá, no mínimo, 1 (um)
Conselho Tutelar como órgão integrante da administração pública local, composto
de 5 (cinco) membros, escolhidos pela população local para mandato de 4
(quatro) anos, permitida recondução por novos processos de escolha. (Redação
dada pela Lei nº 13.824, de 2019)"
“Art. 133. Para a candidatura a
membro do Conselho Tutelar, serão exigidos os seguintes requisitos:
I - reconhecida idoneidade moral;
II - idade superior a vinte e um
anos;
III - residir no município."
“Art. 134. Lei municipal ou distrital disporá sobre o
local, dia e horário de funcionamento do Conselho Tutelar, inclusive quanto à
remuneração dos respectivos membros, aos quais é assegurado o direito a:
(Redação dada pela Lei nº 12.696, de 2012)
I - cobertura previdenciária;
(Incluído pela Lei nº 12.696, de 2012)
II - gozo de férias anuais
remuneradas, acrescidas de 1/3 (um terço) do valor da remuneração mensal;
(Incluído pela Lei nº 12.696, de 2012)
III - licença-maternidade;
(Incluído pela Lei nº 12.696, de 2012)
IV - licença-paternidade;
(Incluído pela Lei nº 12.696, de 2012)
V - gratificação natalina.
(Incluído pela Lei nº 12.696, de 2012)
Parágrafo único. Constará da lei orçamentária municipal e da
do Distrito Federal previsão dos recursos necessários ao funcionamento do
Conselho Tutelar e à remuneração e formação continuada dos conselheiros
tutelares. (Redação dada pela Lei nº 12.696, de 2012)".
Feitas tais digressões, nos cabe comentar
as alternativas da questão. (LEMBRANDO QUE A RESPOSTA ADEQUADA É A ALTERNATIVA
INCORRETA)
LETRA A- CORRETA, LOGO NÃO
RESPONDE A QUESTÃO. Reproduz o art. 132 do ECA.
LETRA B- CORRETA, LOGO NÃO
RESPONDE A QUESTÃO. Reproduz o art. 134 do ECA.
LETRA C- CORRETA, LOGO NÃO RESPONDE A QUESTÃO. Reproduz o art. 131 do ECA.
LETRA D- INCORRETA, LOGO RESPONDE
A QUESTÃO. A idade mínima para ingresso no Conselho Tutelar é 21 anos e não 18
anos, tudo conforme reza o art. 133, II, do ECA.
LETRA E- CORRETA, LOGO NÃO RESPONDE
A QUESTÃO. Reproduz o art. 132 do ECA.
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA D
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Sobre o Conselho Tutelar:
- Compete tomar providências concretas destinadas à tutela dos direitos individuais de crianças e adolescentes;
- Órgão permanente, autônomo, não jurisdicional (natureza administrativa) , responsável por promover a execução das suas decisões;
- Os conselheiros são equiparados aos agentes públicos para diversos fins, notadamente penal e administrativo;
- Em cada município haverá, no mínimo, um conselho tutelar, composto por 5 membros escolhidos pela comunidade local para mandato de 4 anos, permitida uma recondução;
- Pré-requisitos: idoneidade moral; + 21 anos; residir município; aplica-se os mesmos impedimentos constitucionais ao acúmulo de funções dos funcionários públicos; Destituição por ação civil pública.
- As decisões dos conselhos tutelares somente poderão ser revistas pela autoridade judiciária a pedido de quem tenha legítimo interesse.
Medidas de Proteção:
- Encaminhamento a responsáveis mediante termo de responsabilidade;
- Orientação, apoio e acompanhamento temporários;
- Matrícula e frequência obrigatória em estabelecimento oficial de ensino fundamental;
- Inclusão em programas de proteção;
- Requisição para tratamento;
- Inclusão em programa para alcoólatras e toxicômanos;
- Acolhimento institucional desde que não em oposição aos pais.
## CT não pode incluir em programa de acolhimento familiar / colocação em família substituta ##
Atendimento e Acompanhamento aos pais/responsável:
- Programa oficial de proteção;
- Tratamento de alcoólatras ou toxicômanos;
- Encaminhamento a tratamento psicológico/psiquiátrico;
- Obrigação de matricular filho ou pupilo e acompanhar frequência e aproveitamento;
- Obrigação de encaminhar criança a tratamento especializado;
- Advertência;
## Não pode tomar medidas como perda de guarda, destituição de tutela, suspensão/extinção do poder familiar ##
Ainda cabe ao CT:
- Executar suas decisões;
- Encaminhar ao MP notícia de fato - infração administrativa ou penal;
- Encaminhar à autoridade judiciária casos de sua competência;
- Atendimento à adolescente em conflito com a lei;
- Oferecimento ao MP de representação para perda ou suspensão do poder familiar;
- Fiscalização de entidades de atendimento;
- Deflagração de procedimento visando à apuração de prática de infração administrativa.