SóProvas


ID
5104525
Banca
PS Concursos
Órgão
Prefeitura de São João do Sul - SC
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

A respeito do Conselho Tutelar, assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra "D"

    Para a candidatura a membro do Conselho Tutelar: reconhecida idoneidade moral, idade superior a dezoito anos e residir no Município.

    O correto seria "idade superior a 21 anos"

  • A questão exige o conhecimento das características do Conselho Tutelar, órgão que tem a função de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, nos termos do Estatuto da Criança e do Adolescente, e pede que o candidato assinale a alternativa incorreta.

    Vamos às alternativas:

    A - correta. Art. 132 ECA: em cada Município e em cada Região Administrativa do DF haverá, no mínimo, 1 Conselho Tutelar como órgão integrante da administração pública local, composto de 5 membros, escolhidos pela população local para mandato de 4 anos, permitida recondução por novos processos de escolha.

    B - correta. Art. 134 ECA: lei municipal ou distrital disporá sobre o local, dia e horário de funcionamento do Conselho Tutelar, inclusive quanto À remuneração dos respectivos membros, aos quais é assegurado o direito a: (...)

    C - correta. Art. 131 ECA: o Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, definidos nesta lei.

    D - incorreta. A idade mínima para o conselheiro é de 21 anos, e não 18.

    Art. 133 ECA: para a candidatura a membro do Conselho Tutelar, serão exigidos os seguintes requisitos:

    I - reconhecida idoneidade moral;

    II - idade superior a 21 anos;

    III - residir no município.

    E - correta. Art. 139, §1º, ECA: o processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar ocorrerá em data unificada em todo o território nacional a cada 4 anos, no primeiro domingo do mês de outubro do ano subsequente ao da eleição presidencial.

    Gabarito: D

  • Incorreto- gab D)Para a candidatura a membro do Conselho Tutelar: reconhecida idoneidade moral, idade superior a dezoito anos e residir no Município.

    -Para se candidatar ao conselho tutelar:

    • + 21 anos 
    • RESIDIR no município (cuidado com pegadinhas, ter residência é diferente de residir)
    • Idoneidade moral 

  • GABARITO LETRA-D.

     Art. 133. Para a candidatura a membro do Conselho Tutelar, serão exigidos os seguintes requisitos:

    I - reconhecida idoneidade moral;

    II - idade superior a vinte e um anos;

    III - residir no município.

    ABRAÇO PARA TODOS DE ARIQUEMES-RO.

  • maior de 21 anos
  • Para se candidatar a membro do conselho tutelar:

    Reconhecida idoneidade moral;

    idade superior a 21 anos;

    residir no município.

  • Lembrando que o conselho é escolhido para mandato de 4 anos e é permitida recondução por novos processos de escolha. Redação lei 13.824, de 2019

  • Alternativa A : CORRETA (LEI 8069)

      Em cada Município e em cada Região Administrativa do Distrito Federal haverá, no mínimo, 1 (um) Conselho Tutelar como órgão integrante da administração pública local, composto de 5 (cinco) membros, escolhidos pela população local para mandato de 4 (quatro) anos, permitida 1 (uma) recondução, mediante novo processo de escolha.” (NR)

    Alternativa B: CORRETA

    “ . Lei municipal ou distrital disporá sobre o local, dia e horário de funcionamento do Conselho Tutelar, inclusive quanto à remuneração dos respectivos membros, aos quais é assegurado o direito a:

    I - cobertura previdenciária;

    II - gozo de férias anuais remuneradas, acrescidas de 1/3 (um terço) do valor da remuneração mensal;

    III - licença-maternidade;

    IV - licença-paternidade;

    V - gratificação natalina.

    Parágrafo único. Constará da lei orçamentária municipal e da do Distrito Federal previsão dos recursos necessários ao funcionamento do Conselho Tutelar e à remuneração e formação continuada dos conselheiros tutelares.” (NR)

    Alternativa C: CORRETA

    Art. 131. O Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, definidos nesta lei.

    Alternativa D: INCORRETA

    Art. 133. Para a candidatura a membro do Conselho Tutelar, serão exigidos os seguintes requisitos:

    I - reconhecida idoneidade moral;

    II - idade superior a vinte e um anos; E NÃO 18 ANOS

    III - residir no município.

    Alternativa E: CORRETA

    Art. 139. O processo para a escolha dos membros do Conselho Tutelar será estabelecido em lei municipal e realizado sob a responsabilidade do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, e a fiscalização do Ministério Público. (Redação dada pela Lei nº 8.242, de 12.10.1991)

    § 1 o O processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar ocorrerá em data unificada em todo o território nacional a cada 4 (quatro) anos, no primeiro domingo do mês de outubro do ano subsequente ao da eleição presidencial. (Incluído pela Lei nº 12.696, de 2012)

    § 2 o A posse dos conselheiros tutelares ocorrerá no dia 10 de janeiro do ano subsequente ao processo de escolha. (Incluído pela Lei nº 12.696, de 2012)

    § 3 o No processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar, é vedado ao candidato doar, oferecer, prometer ou entregar ao eleitor bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive brindes de pequeno valor. (Incluído pela Lei nº 12.696, de 2012)

  • Título V

    Do Conselho Tutelar

    Art. 131. O Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, definidos nesta Lei.

    Art. 132. Em cada Município e em cada Região Administrativa do Distrito Federal haverá, no mínimo, 1 Conselho Tutelar como órgão integrante da administração pública local, composto de 5 membros, escolhidos pela população local para mandato de 4 anos, permitida recondução por novos processos de escolha. 

    Art. 133. Para a candidatura a membro do Conselho Tutelar, serão exigidos os seguintes requisitos:

    I - reconhecida idoneidade moral

    II - idade superior a 21 anos

    III - residir no município

    Art. 134. Lei municipal ou distrital disporá sobre o local, dia e horário de funcionamento do Conselho Tutelar, inclusive quanto à remuneração dos respectivos membros

  • A questão em comento demanda conhecimentos basilares sobre Conselho Tutelar no ECA.

    Diz o ECA:

    “Art. 131. O Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, definidos nesta Lei."

    “Art. 132. Em cada Município e em cada Região Administrativa do Distrito Federal haverá, no mínimo, 1 (um) Conselho Tutelar como órgão integrante da administração pública local, composto de 5 (cinco) membros, escolhidos pela população local para mandato de 4 (quatro) anos, permitida recondução por novos processos de escolha. (Redação dada pela Lei nº 13.824, de 2019)"

    “Art. 133. Para a candidatura a membro do Conselho Tutelar, serão exigidos os seguintes requisitos:

    I - reconhecida idoneidade moral;

    II - idade superior a vinte e um anos;

    III - residir no município."

    “Art. 134.  Lei municipal ou distrital disporá sobre o local, dia e horário de funcionamento do Conselho Tutelar, inclusive quanto à remuneração dos respectivos membros, aos quais é assegurado o direito a: (Redação dada pela Lei nº 12.696, de 2012)

    I - cobertura previdenciária; (Incluído pela Lei nº 12.696, de 2012)

    II - gozo de férias anuais remuneradas, acrescidas de 1/3 (um terço) do valor da remuneração mensal; (Incluído pela Lei nº 12.696, de 2012)

    III - licença-maternidade; (Incluído pela Lei nº 12.696, de 2012)

    IV - licença-paternidade; (Incluído pela Lei nº 12.696, de 2012)

    V - gratificação natalina. (Incluído pela Lei nº 12.696, de 2012)

    Parágrafo único.  Constará da lei orçamentária municipal e da do Distrito Federal previsão dos recursos necessários ao funcionamento do Conselho Tutelar e à remuneração e formação continuada dos conselheiros tutelares. (Redação dada pela Lei nº 12.696, de 2012)".

    Feitas tais digressões, nos cabe comentar as alternativas da questão. (LEMBRANDO QUE A RESPOSTA ADEQUADA É A ALTERNATIVA INCORRETA)

    LETRA A- CORRETA, LOGO NÃO RESPONDE A QUESTÃO. Reproduz o art. 132 do ECA.

    LETRA B- CORRETA, LOGO NÃO RESPONDE A QUESTÃO. Reproduz o art. 134 do ECA.
    LETRA C- CORRETA, LOGO NÃO RESPONDE A QUESTÃO. Reproduz o art. 131 do ECA.
    LETRA D- INCORRETA, LOGO RESPONDE A QUESTÃO. A idade mínima para ingresso no Conselho Tutelar é 21 anos e não 18 anos, tudo conforme reza o art. 133, II, do ECA.

    LETRA E- CORRETA, LOGO NÃO RESPONDE A QUESTÃO. Reproduz o art. 132 do ECA.



    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA D

  • Sobre o Conselho Tutelar:

    • Compete tomar providências concretas destinadas à tutela dos direitos individuais de crianças e adolescentes;
    • Órgão permanente, autônomo, não jurisdicional (natureza administrativa) , responsável por promover a execução das suas decisões;
    • Os conselheiros são equiparados aos agentes públicos para diversos fins, notadamente penal e administrativo;
    • Em cada município haverá, no mínimo, um conselho tutelar, composto por 5 membros escolhidos pela comunidade local para mandato de 4 anos, permitida uma recondução;
    • Pré-requisitos: idoneidade moral; + 21 anos; residir município; aplica-se os mesmos impedimentos constitucionais ao acúmulo de funções dos funcionários públicos; Destituição por ação civil pública.
    • As decisões dos conselhos tutelares somente poderão ser revistas pela autoridade judiciária a pedido de quem tenha legítimo interesse.

    Medidas de Proteção:

    • Encaminhamento a responsáveis mediante termo de responsabilidade;
    • Orientação, apoio e acompanhamento temporários;
    • Matrícula e frequência obrigatória em estabelecimento oficial de ensino fundamental;
    • Inclusão em programas de proteção;
    • Requisição para tratamento;
    • Inclusão em programa para alcoólatras e toxicômanos;
    • Acolhimento institucional desde que não em oposição aos pais.

    ## CT não pode incluir em programa de acolhimento familiar / colocação em família substituta ##

    Atendimento e Acompanhamento aos pais/responsável:

    • Programa oficial de proteção;
    • Tratamento de alcoólatras ou toxicômanos;
    • Encaminhamento a tratamento psicológico/psiquiátrico;
    • Obrigação de matricular filho ou pupilo e acompanhar frequência e aproveitamento;
    • Obrigação de encaminhar criança a tratamento especializado;
    • Advertência;

    ## Não pode tomar medidas como perda de guarda, destituição de tutela, suspensão/extinção do poder familiar ##

    Ainda cabe ao CT:

    • Executar suas decisões;
    • Encaminhar ao MP notícia de fato - infração administrativa ou penal;
    • Encaminhar à autoridade judiciária casos de sua competência;
    • Atendimento à adolescente em conflito com a lei;
    • Oferecimento ao MP de representação para perda ou suspensão do poder familiar;
    • Fiscalização de entidades de atendimento;
    • Deflagração de procedimento visando à apuração de prática de infração administrativa.